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Imersão no Judiciário marca visita de estudantes do Parlamento Jovem ao TJMT

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Estudantes que integram a 9ª Legislatura do programa Parlamento Jovem, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, visitaram na tarde desta segunda-feira (17) a sede do Poder Judiciário de Mato Grosso. A atividade, realizada nos moldes do Programa Nosso Judiciário, proporcionou aos alunos da rede pública estadual e federal uma imersão na história, estrutura e funcionamento do Judiciário.

O primeiro ponto da visita foi o espaço onde ocorrem as sessões do Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Encantados com o local e com a dinâmica dos trabalhos, os estudantes acompanharam a explicação guiada pelo técnico judiciário Neif Feguri, que apresentou a estrutura do TJMT organizada em duas instâncias ou graus de jurisdição: o primeiro grau, composto pelos juízes de Direito, e o segundo grau, representado pelos desembargadores que integram o Tribunal de Justiça.

A iniciativa reforça o compromisso institucional do TJMT em promover cidadania, ampliar o conhecimento sobre o Sistema de Justiça e fortalecer a aproximação com a comunidade escolar. Esta é a terceira turma do Parlamento Jovem a participar da imersão.

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Pedro Henrique, 16 anos, aluno da Escola André Avelino Ribeiro, definiu a experiência como enriquecedora: “No Parlamento Jovem a gente aprende sobre os poderes, e hoje, aqui, creio que seja muito enriquecedor”.

Danilo Henrique Pedroso da Silva, estudante da Escola Militar Dom Pedro II, também compartilhou seu entusiasmo: “Eu já passava aqui na frente, mas nunca tinha tido essa experiência ímpar, sem dúvida alguma”.

A aluna Yasmin Vitória Souza Dias, do IFMT, destacou seu interesse contínuo em aprender: “Ser deputada jovem e aprender sobre os três poderes em si. Estou gostando muito da visita guiada”.

Já Natalie Nascimento de Alencar, 16 anos, do Colégio Liceu Cuiabano, contou que deseja aprofundar seus conhecimentos sobre o Judiciário. Sonhando em ingressar na magistratura, foi direta: “Quero ser desembargadora”.

Ao final da visita, os jovens parlamentares conheceram o Memorial do Judiciário.

“Este espaço abriga livros e atas centenárias, além da cápsula do tempo. Quando o Tribunal completou 150 anos, 30 desembargadores foram convidados a registrar, na cápsula, suas expectativas para o futuro do Judiciário e da sociedade. Ela será aberta somente na celebração dos 190 anos”, explicou Feguri.

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O técnico judiciário também apresentou a evolução histórica da composição do Tribunal de Justiça: “A primeira formação era de cinco desembargadores, em 1968. Depois passou para 11, posteriormente para 20 em 1991, ampliou-se para 30 em 2004 e, no ano passado chegou ao atual número de 39 desembargadores”.

Ao término da atividade, os estudantes receberam cartilhas destinadas ao Ensino Médio, elaboradas por Feguri em parceria com o também técnico judiciário Antônio Cegati. O material funciona como um guia de consulta para compreender melhor o papel do Judiciário e as formas de exercer seus direitos.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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