Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se: Congresso sobre tecnologias e alternativas extrajudiciais para solução de conflitos

Publicado em

“O Direito e o futuro – Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos” é o tema do II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito, que será realizado nos dias 11 e 12 de maio, na sede da Associação Mato-grossense de Magistrados (Amam). O evento, realizado pela Academia Matogrossense de Direito (AMD) e pela Academia Brasileira de Direito (ABD), conta com apoio de diversos parceiros, dentre eles a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), coordenada pela desembargadora Helena Ramos.
 
Na quinta-feira (11 de maio), as atividades terão início às 18h30. Além da solenidade de posse da nova diretoria da ABD e de apresentações culturais, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Humberto Martins vai proferir palestra magna sobre “Segurança Jurídica e Desenvolvimento Social”.
 
Na sexta-feira (12 de maio), a programação está dividida entre três ambientes distintos (auditórios 2 e 3; auditório 1 e sala executiva do Hotel Delmond).
 
No primeiro deles serão realizados dois painéis. No período matutino, o painel 1, com o tema “Alternativas Extrajudiciais para Soluções de Conflitos”. A abertura será feita pelo presidente da ABD, André Augusto Malcher Meira, com a participação da vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Erotides Kneip, que integra a AMD.
 
Nesse painel estão previstas três palestras, com os temas “Justiça Multiportas: mediação, conciliação, negociação direta, comitê de disputas e arbitragem no Brasil”, que contará com a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, como debatedora; “Impacto Econômico e Social no Cumprimento da ADPF 828” e “Eficácia Econômica do Registro de Imóvel”.
 
No período vespertino, o segundo painel tem como tema “Tecnologias e Inovações Aplicáveis ao Direito”. Ao todo, serão ofertadas três palestras: “Inteligência Artificial na Teoria e na Prática”, “Metaverso aplicado ao Sistema de Justiça” e “Adequação da Legislação Brasileira à Convenção do Cibercrime?”.
 
Já no auditório 1, também na sexta-feira, será realizado o lançamento de obras literárias, como os livros “Direito Internacional Privado”, “Vademacum Internacional” e “Curso de Direito Internacional Público”, de Valério de Oliveira Mazzuoli.
 
Ao longo da manhã estão previstos os lançamentos de diversos livros, dentre eles “Licitação e Cultura”; “A Crise do Sistema Presidencialista no Brasil: Proposta de Um Novo Sistema de Governo”; “Filosofias das Abordagens no Direito Constitucional e Internacional”; “Família e Sociedade”; “Sistema Eletrônico Registros Públicos”, etc.
 
O Congresso contará ainda com reuniões institucionais que terão lugar na Sala Executiva do Hotel Delmond, situado na Av. Hélio Ribeiro, s/n, bairro Residencial Paiaguás.
 
Inscrições – O evento é aberto ao público em geral, mediante a doação de dois quilos de alimentos não-perecíveis, que serão destinados a instituições de ajuda humanitária. Os alimentos devem ser entregues no local do evento.
 
O público-alvo do congresso consiste em membros e agentes do Sistema de Justiça, como magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, delegados de Polícia, dentre outros estudiosos interessados nos temas circunscritos ao evento, como alunos de graduação e pós-graduação.
 
 
 
A Amam está localizada na Av. Helio Ribeiro, s/n, bairro Residencial Paiaguás, em Cuiabá.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens – Peça publicitária colorida. Robô segura a balança da Justiça, em formato virtual, na mão direita. Texto: II Congresso Internacional da Academia Matogrossense de Direito. O Direito e o Futuro. 11 e 12 de maio/2023. Tecnologias Aplicáveis e Alternativas Extrajudiciais para a Solução de Conflitos. Local: Amam – Cuiabá/MT. No rodapé, logos dos realizadores, parceiros e patrocinadores.
 
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Justiça Restaurativa: Centro Judiciário de Rondonópolis e Universidade alinham parcerias para 2026

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

TJMT reconhece direito de cliente negativada após contestação de compra não entregue

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidora negativada após contestar compra não entregue conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 8 mil.

  • A falha no serviço bancário foi reconhecida e a dívida declarada inexistente.

Uma consumidora conseguiu elevar de R$ 3 mil para R$ 8 mil o valor da indenização por ter sido negativada mesmo após contestar a cobrança diretamente com a operadora de cartão de crédito. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou insuficiente o valor fixado anteriormente.

O recurso foi relatado pelo desembargador Ricardo Gomes de Almeida e parcialmente provido por unanimidade.

Segundo o processo, a cliente comprou materiais de construção com cartão de crédito, mas os produtos não foram entregues e a empresa vendedora encerrou as atividades. Diante da situação, ela procurou a operadora do cartão e formalizou a contestação da cobrança, procedimento comum quando o consumidor não reconhece ou não recebe a compra. Inicialmente, recebeu um crédito provisório enquanto a administradora analisava o caso.

Mesmo após a contestação, os valores voltaram a ser lançados na fatura e a consumidora teve o nome incluído em cadastro de inadimplentes. Para o relator, ao ser comunicada da irregularidade, cabia à operadora adotar medidas para apurar a transação e evitar prejuízo à cliente, o que não ocorreu.

Na decisão de primeira instância, foi reconhecida a falha na prestação do serviço, declarada a inexistência da dívida e fixada indenização de R$ 3 mil, além da determinação de retirada da restrição.

Ao julgar o recurso, o relator destacou que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não exige prova do prejuízo. Também ressaltou que a indenização deve compensar a vítima e servir de alerta para evitar novas falhas.

Diante disso, entendeu que o valor anteriormente fixado não era suficiente para cumprir essas finalidades, especialmente considerando a gravidade do caso e o porte econômico da instituição financeira, elevando a indenização para R$ 8 mil.

O pedido de multa diária pelo descumprimento da ordem de retirada do nome dos cadastros restritivos foi negado, pois a restrição já havia sido excluída.

Processo nº 1034397-25.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Curso sobre repressão ao crime organizado e narcotráfico está com inscrições abertas
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA