Tribunal de Justiça de MT

Inscreva-se para curso sobre “Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades”

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-T) informa que estão abertas as inscrições para o curso “Resolução CNJ 520/2023: Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades”, destinado a magistrados(as) e assessores(as) do Poder Judiciário Estadual. As aulas ocorrem presencialmente de 27 a 29 de agosto, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, na sede da Esmagis.

Atuarão como formadores o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (formador interno) e o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky (formador externo). A capacitação, credenciada na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam), é válida para fins de vitaliciamento e/ou promoção de magistrados. São ofertadas 50 vagas, sendo 10 para magistrados do interior do Estado.

Para os magistrados que atuam em comarcas do interior, as inscrições seguem abertas até dia 13 de agosto. Já para aqueles que atuam em Cuiabá e Várzea Grande as inscrições seguem abertas até o dia 21 de agosto.

Atuarão como formadores o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira (formador interno) e o juiz federal Vladimir Santos Vitovsky (formador externo).

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Na ementa da ação pedagógica constam os seguintes tópicos: Resolução CNJ 520/2023; Lei 10.741/2003; Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades; Estatuto do Idoso; violências contra a pessoa Idosa; TCOs encaminhados por Delegacia Especializada do Idoso; possibilidades e limites de conciliação e mediação; Atuação Nupemec: mediação e conciliação em conflitos envolvendo a pessoa idosa; condução de processos e audiências envolvendo idosos; prioridade de tramitação; fluxo de tratamento de denúncias no âmbito dos Tribunais; assistência humanizada às pessoas idosas; rede de enfrentamento à violência contra as pessoas idosas; envelhecimento; cuidados e violência contra pessoas idosas.

Conheça os professores:

Mário Roberto Kono de Oliveira – Desembargador do TJMT, é presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) – biênios 2021-2022,2023-2024 e 2025-2026 e membro da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT. Possui curso de especialização em Direito Processual Civil, Direito Civil, Direito Penal e Direito Constitucional; assim como MBA em Gestão do Poder Judiciário pela FGV Direito Rio. É mestre pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ-IPE-TJMT – 2021/2023) e formador da Esmagis.

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Vladimir Santos Vitovsky – Pós-doutor do Programa de Pós-graduação em Educação da UERJ, com o Projeto “Escolas de Magistratura e as ações pedagógicas de cidadania na formação de magistrados: currículo, cotidianos e educação de adultos”; doutor pela Universidade de Coimbra, no Programa de Doutoramento “Direito, Justiça e Cidadania no Século XXI“ (2017); juiz federal titular da 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro e juiz formador da Enfam.

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Para mais esclarecimentos, os interessados devem entrar em contato com a Secretaria da Esmagis-MT, pelos seguintes telefones: (65) 3617-3844 / 3617-3467 / 98100-3054.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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