Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para capacitação sobre Ouvidoria podem ser feitas pelo portal da Escola de Contas

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Servidores da Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), gestores, controladores internos e outros interessados já podem efetuar a inscrição para a 3ª edição do “Tricotando sobre Ouvidoria”. A iniciativa é do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com a finalidade de promover capacitação voltada à melhoria no atendimento e na prestação de serviços à população.

O evento acontecerá na próxima quinta-feira (18 de setembro), das 9h às 12h, com transmissão pelo canal do TCE no YouTube e pela TV Contas.

As inscrições devem ser feitas pelo portal da Escola de Contas (aluno.tce.mt.gov.br/frequencia-inscricao/776), o que garante a entrega de certificado aos participantes. Para esta edição, o tema em debate será “Inteligência Artificial aplicada em serviços de Ouvidoria”.

O Tricotando sobre Ouvidoria terá como palestrantes convidados os servidores Valteir Teobaldo Santana de Assis, da Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação, e Walter Aguiar, da Ouvidoria Geral do TCE-MT. Os especialistas apresentarão a plataforma de inteligência artificial em desenvolvimento pelo Tribunal de Contas e toda engenharia de prompt. A programação contará ainda com exercícios de uso eficiente da ferramenta.

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O Tricotando sobre Ouvidoria, iniciado em 2023, está inserido no âmbito do Projeto Ouvidoria Para Todos, em curso desde 2021. O projeto conta com apoio da regional da Controladoria Geral da União (CGU) e tem por objetivo a orientação, interlocução, promoção e capacitação voltada às Ouvidorias Públicas estaduais e municipais do estado em temas relacionados à Ouvidoria.

Serviço:

3ª edição Tricotando sobre Ouvidoria

Quando: quinta-feira, 18 de setembro

Inscrição: aluno.tce.mt.gov.br/frequencia-inscricao/776

Transmissão: Canal do TCE-MT no YouTube e TV Contas

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Revendedora é condenada por atraso de 20 meses na entrega de documento de veículo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que aguardou cerca de 20 meses pela transferência de um veículo será indenizado por danos morais.

  • A responsabilidade foi atribuída apenas à revendedora, e não às demais empresas da negociação.


Após comprar um veículo e quitar o valor, um consumidor enfrentou uma espera de cerca de 20 meses para receber o documento necessário à transferência da propriedade, o que o impediu de exercer plenamente seus direitos sobre o bem. Diante da demora, ele buscou indenização por danos morais e materiais, além da responsabilização das empresas envolvidas na negociação.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas. No julgamento, foi reconhecido que a relação de consumo ocorreu diretamente com a revendedora responsável pela venda e pela regularização da documentação. Já a empresa que havia participado de uma etapa anterior da negociação foi excluída do processo, por não ter relação direta com o problema enfrentado pelo comprador.

O entendimento adotado destacou que a existência de uma cadeia de negócios não gera, automaticamente, responsabilidade solidária entre todas as empresas. Para isso, é necessário que haja participação efetiva no fato que causou o prejuízo, o que não foi constatado em relação à empresa excluída.

Quanto aos danos materiais, o pedido foi rejeitado por falta de comprovação. Embora tenha sido alegado gasto para viabilizar a transferência, não houve prova suficiente do prejuízo nem de sua ligação direta com a conduta da empresa responsável.

Por outro lado, a demora considerada excessiva foi reconhecida como capaz de gerar dano moral, já que restringiu o uso pleno do veículo e trouxe insegurança ao consumidor. A indenização foi mantida em R$ 5 mil, valor considerado proporcional às circunstâncias.

Também houve ajuste na forma de atualização da condenação, com a determinação de aplicação exclusiva da taxa Selic, sem cumulação com outros índices, evitando duplicidade na correção do valor. O recurso foi parcialmente acolhido apenas nesse ponto, sendo mantidas as demais conclusões da decisão.

Processo nº 1051955-10.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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