Tribunal de Justiça de MT

Inscrições para o 54º Fórum Nacional de Juizados Especiais estão abertas

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Continuam abertas as inscrições para a 54ª edição do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (Fonaje), que será realizado em Cuiabá nos dias 27, 28 e 29 de novembro, com o tema “A Prevalência da Lei n. 9.099/95 face ao Cenário Jurídico Atual”. O prazo segue até o dia 30 de setembro.
 
As vagas presenciais são limitadas e já foram contabilizadas 210 inscrições. O evento também será transmitido on-line. As 50 vagas para participar da oficina Justiça Comunitária, com o juiz José Antônio Bezerra Filho (TJMT), também já foram todas preenchidas.
 
Realização conjunta do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Mato Grosso (Esmagis-MT), o Fonaje será realizado no Plenário Desembargador Wandyr Clait Duarte (Plenário 1) do edifício-sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
Estão confirmadas a presença de dois ministros do Superior Tribunal de Justiça: Fátima Nancy Andrighi, que fará a conferência de abertura, e Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, responsável pela última conferência do evento.
 
Dentre os temas a serem abordados estão: “Efetividade da Execução”, com o desembargador Erick Linhares (TJRR), “A tecnologia a serviço dos juizados especiais”, com a juíza Viviane Rebello (TJMT), “Desafios dos juizados especiais no acesso à Justiça”, com a conselheira do CNJ Mônica Autran Machado Nobre (desembargadora do TRF 3ª Região), “Juizado Especial sob a ótica da análise econômica do Direito – A Eficiência da Baixa Complexidade e Efetividade Jurisdicional”, com o professor pós-doutor Rennan Faria Krüger Thamay, “A Experiência Brasileira dos métodos consensuais de solução de conflitos”, com a juíza Valeria Lagrasta (TJSP), e “Justiça 4.0: Como a Inteligência Artificial Generativa pode auxiliar no retorno ao Princípio da Oralidade no Sistema de Juizado”, com o juiz Fábio Porto (TJRJ).
 
“O 54º Fonaje tem uma grande relevância porque ele fortalece o sistema dos juizados especiais, fazendo com que os juízes procurem mais a aplicação da Lei 9.099 do que outros institutos legais que também tratam determinadas matérias justamente por ser lei especial. Nós trouxemos vários palestrantes de renome para abrilhantar o evento e atrair os participantes. Já temos 250 pessoas inscritas e a gente estima que vamos chegar a até 350 inscrições presenciais, que é o limite do plenário. Estamos bem confiantes no sucesso do evento”, destacou o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso e um dos responsáveis pelo evento.
 
Durante o evento também serão apresentadas boas práticas, discutidas e votadas propostas de enunciados aprovados nos Grupos de Trabalho dos Juizados Cível, Criminal, Fazenda Pública e Turma Recursal, assim como anunciada a futura sede do Fonaje e escolhida a nova diretoria do Fórum.
 
Inscrições – Podem se inscrever magistrados(as), integrantes do Ministério Público, advogados(as), advogados(as) públicos, assessores(as), juízes(as) leigos, conciliadores(as), servidores(as), estudantes e operadores(as) do Direito. O Fórum ocorrerá nos dias 27 (18h às 22h), 28 (8h às 12h e das 14h às 18h) e 29 de novembro (8h às 12h), de maneira híbrida, com transmissão pelo Youtube.
 
Os responsáveis pelo evento são o juiz Valmir Alaércio dos Santos, presidente do Fonaje; o desembargador Marcos Machado, presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; o juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais de Mato Grosso; e a juíza Patrícia Ceni, do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Cuiabá e Juizado do Torcedor e Grandes Eventos.
 
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte publicitária colorida onde aparece, ao lado esquerdo, imagens alusivas a Cuiabá, como uma igreja branca ao centro (Igreja de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito), duas violas de cocho, imagens de caju, e de São Benedito. Acima das imagens, o número 54. No lado direito da imagem, aparece o texto “Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais” em tons de laranja e marrom. O fundo de toda a arte é rosa claro.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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