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Interligue Já: começa hoje Mutirão para regularização de esgoto que atenderá moradores de Cuiabá

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Nesta segunda-feira (6 de outubro) moradores de oito bairros de Cuiabá terão a oportunidade de participar da 3ª edição do Mutirão Interligue Já. A iniciativa tem o objetivo de impulsionar o processo de regularização das conexões de imóveis à rede coletora de esgoto e acontecerá no Complexo dos Juizados Especiais, até o dia 10 de outubro.

Durante os cinco dias de ação, está prevista a realização de aproximadamente 600 audiências de conciliação, em sete salas, sempre no período das 13h às 18h. Para esta edição, o mutirão atenderá moradores dos bairros Boa Esperança, Jardim Petrópolis, Jardim das Américas, Shangrilá, Grande Terceiro, Popular, Bosque da Saúde e Santa Rosa.

“É uma ação muito importante, que a gente conta com a participação de toda a população para conseguirmos cumprir mais essa missão de proteção à saúde e ao meio ambiente”, destaca o juiz Emerson Luís Pereira Cajango, responsável pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Meio Ambiente (Cejusc Ambiental).

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O Mutirão Interligue Já é desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em parceria com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a concessionária Águas Cuiabá e a Prefeitura de Cuiabá. Na edição anterior, realizada em maio deste ano, o mutirão somou 261 audiências, alcançando um índice de 82,37% de acordos formalizados.

Conforme a concessionária de água e esgoto, Cuiabá possui cerca de 91% da infraestrutura de saneamento pronta para a conexão. A etapa seguinte é a de interligação do imóvel à rede de coleta, que deve ser feita pelo proprietário da residência. A medida cumpre com o Marco Legal do Saneamento, instituído pela Lei 11.455/2007 e atualizado pela Lei 14.026/2020.

Serviço:

3ª edição do Mutirão Interligue Já

Quando: de 6 a 10 de outubro

Horário: das 13h às 18h

Onde: Complexo dos Juizados Especiais, na Av. Drº Hélio Ponce de Arruda, Cuiabá-MT

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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