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Inventário acompanha crescimento de árvores e captura de carbono em área do Fórum de Várzea Grande

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Três pessoas analisam uma pequena muda em solo avermelhado. Um homem de chapéu está agachado tocando a planta, enquanto duas mulheres observam, uma delas segurando uma prancheta. Ao fundo, há um edifício moderno sob céu nublado. A lateral esquerda possui artefatos de repetição.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) segue com o inventário florestal do Projeto CompensaJud, implantado no Fórum de Várzea Grande. Iniciado em junho, o trabalho técnico entra em uma nova fase de levantamento e monitoramento das espécies nativas plantadas, consolidando informações que servirão de base para o cálculo da compensação das emissões de gases de efeito estufa e para a expansão da iniciativa a outras unidades do Judiciário.
A área, com aproximadamente 10 mil metros quadrados, recebeu em outubro do ano passado o plantio de 1.500 mudas de espécies nativas do Cerrado. Desde então, cada árvore vem sendo identificada, catalogada e mensurada, permitindo acompanhar a taxa de sobrevivência das mudas, o crescimento, o ganho de biomassa e o potencial de captura de carbono.
A assessora de Sustentabilidade do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Cristina Pincerato Alonso, explica que o inventário representa uma etapa indispensável para comprovar os resultados ambientais do CompensaJud.
“Estamos promovendo a compensação ambiental por meio do plantio de espécies nativas. Agora, com o inventário florestal, seguimos identificando cada espécie e medindo seu crescimento. Esse acompanhamento quantitativo e qualitativo permite monitorar o desenvolvimento da floresta e calcular o quanto essas árvores poderão capturar de carbono da atmosfera”, afirma.
Os levantamentos realizados até o momento demonstram resultados positivos. Segundo a assessora, aproximadamente 90% das mudas plantadas apresentaram bom desenvolvimento, índice considerado bastante expressivo em projetos de restauração florestal.
Além da medição do estoque de carbono, o inventário fornece informações que direcionam todo o manejo da área. Após a conclusão desta etapa, prevista para os próximos 30 dias, o projeto seguirá com ações de manutenção, incluindo irrigação, adubação, capina e poda, garantindo o desenvolvimento saudável das árvores durante o período de seca.
Para a engenheira florestal do Programa Verde Novo do TJMT, Rosiani Carnaíba, o monitoramento contínuo é essencial para assegurar a efetividade da restauração ecológica. “Estamos promovendo a recuperação de uma área degradada por meio do plantio de espécies nativas, restabelecendo a biodiversidade, as funções ecológicas e os serviços ecossistêmicos. O inventário permite identificar cada árvore e acompanhar seu desenvolvimento para definir as ações de manejo necessárias ao crescimento adequado da vegetação”, comentou
Entre as espécies cultivadas estão aroeira, gonçaleiro, jatobá, ipê, angico e outras árvores nativas do Cerrado. Segundo a engenheira, a recuperação ambiental já começa a produzir reflexos positivos na fauna local.
“Já observamos o retorno de diversas espécies de aves, como corujas, gaviões e tucanos, indicando que a vegetação está recriando condições favoráveis para o habitat natural desses animais”, contou Rosiani.
Os benefícios do CompensaJud, no entanto, vão além da compensação de carbono. A ampliação da cobertura vegetal favorece a retenção de água no solo, reduz a temperatura do ambiente, melhora o microclima urbano e fortalece a biodiversidade, gerando impactos positivos para toda a comunidade.
“Queremos que esse projeto seja uma referência para outras instituições. Além da captura de carbono, ele promove educação ambiental, melhora a qualidade ambiental das cidades e demonstra que ações planejadas e monitoradas podem gerar benefícios permanentes para a sociedade”, destaca Elaine Alonso.
Com a conclusão do inventário, o Tribunal contará com uma base técnica ainda mais consistente para acompanhar os resultados do CompensaJud, orientar seu Plano de Descarbonização e ampliar as ações de recuperação ambiental em outras comarcas de Mato Grosso, fortalecendo seu compromisso com uma gestão pública cada vez mais sustentável.
Imagem institucional do Projeto CompensaJUD do TJMT. Destaca a frase Captura de CO2
O CompensaJUD é uma iniciativa do TJMT em implantação nas Comarcas de Chapada dos Guimarães e Várzea Grande que visa alcançar a neutralidade de carbono até 2030, em alinhamento com a Resolução nº 594/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto tem por finalidade compensar as emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) por meio do plantio de árvores nas áreas pertencentes às comarcas.
As espécies plantadas serão objeto de monitoramento anual, visando acompanhar o desenvolvimento da biomassa e, consequentemente permitir o cálculo da quantidade de dióxido de carbono (CO₂) absorvido por cada indivíduo arbóreo ao longo do tempo.
A compensação de carbono é uma estratégia adotada para neutralizar parte das emissões de gases de efeito estufa geradas por atividades humanas. Ela consiste em equilibrar essas emissões por meio de ações que removem ou evitam a liberação de carbono na atmosfera, como o plantio e a conservação de árvores. Durante seu crescimento, as espécies vegetais absorvem dióxido de carbono (CO₂) por meio da fotossíntese e armazenam esse carbono em sua biomassa, contribuindo para a redução dos impactos das mudanças climáticas e para a promoção de um desenvolvimento mais sustentável.

Autor: Ana Assumpção

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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