Tribunal de Justiça de MT

Judiciário alinha detalhes para Encontro de Enfrentamento à violência contra crianças

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Reunião na Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizou o alinhamento para o Segundo Encontro Estadual de Enfrentamento à Violência contra crianças e adolescentes, que ocorrerá nos dias 2 e 3 de maio, no auditório da sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá, ao lado do Fórum da Capital.
 
O evento ocorre em maio, que é o mês de enfrentamento à violência contra criança e adolescente, e será aberto para juízes(as), promotores(as) de justiça, delegados(as) e demais integrantes da Rede de Proteção dos direitos da criança e do adolescente do Estado de Mato Grosso.
 
Na reunião, conduzida pela presidente, estiveram presentes representantes do Ministério Público, das Secretarias de Estado de Segurança Pública (Sesp), Educação (Seduc), Polícia Civil, Militar e demais atores da Rede.
 
Cada parceiro irá convocar os representantes ligados à defesa dos direitos da criança e adolescente, como juízes das varas da infância e juventude e das varas criminais, assim como promotores das mesmas áreas, delegados, diretores e superintendentes de escolas públicas e professores que atuam na área de mediação de conflitos e Justiça Restaurativa no ambiente escolar.
 
O procurador de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado falou da importância do evento a partir do trabalho que a presidente Clarice Claudino da Silva vem fomentando no que diz respeito à pacificação social.
 
Programação:
02/05 – 19h: Abertura do Encontro e em seguida palestra magna com o jurista João Batista da Costa Saraiva, cujo tema será: A população brasileira e a realidade da violência, abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes pós pandemia – o papel da rede de proteção e da sociedade civil nesse contexto.
03/05 – 9h: Primeiro painel presidido pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, que também será uma das palestrantes, com tema: Prevenção de Conflitos Escolares, tendo a Justiça Restaurativa como uma das ferramentas. Haverá participação de representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Secretaria de Estado de Educação.
14h – Segundo painel: A Lei Henry Borel – Desafios e atribuições, que será presidido pelo promotor de justiça Wesley Sanchez Lacerda. Também participarão o representante do MP, Niltom Padovan, a tenente-coronel PM Emirella Martins e a delegada da Polícia Civil, Judá Maali Pinheiro Marcondes.
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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