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Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica

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Poder Judiciário de Mato Grosso implanta Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica com a abertura de 130 vagas voltadas para bacharéis de Direito que estiverem cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado e também para advogados(as) formados(as) no máximo há cinco anos.
 
Os(as) residentes jurídicos selecionados(as) serão destinados(as) inicialmente para atuarem nas Comarcas de Entrância Inicial, avançando para as Comarcas de Entrância Intermediária e finalizando nas Comarcas de Entrância Final, que se encontram com maior taxa de congestionamento.
 
O(a) juiz(a) irá orientar os(as) residentes selecionados(as) na elaboração de decisões e sentenças, como parte da atividade prático-jurídica. Os(as) interessados(as) deverão se submeter a um processo seletivo que será lançado futuramente.
 
A proposta foi apresentada pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, e aprovada pelo Órgão Especial. A Resolução TJMT/OE n. 28, que institui e regulamenta o Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, atende à Resolução 439/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
“A residência jurídica consiste no treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como o auxílio prático aos magistrados e servidores do Poder Judiciário no desempenho de suas funções institucionais”, afirmou a desembargadora em seu voto.
 
A resolução foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de 18 de novembro. De acordo com o documento, os(as) candidatos(as) serão selecionados(as) em processo seletivo por meio de edital público a ser lançado pela Administração do Tribunal e o Programa terá o prazo máximo de vigência de 36 meses.
 
A carga horária da residência será de 6 horas diárias, não devendo ultrapassar 30 horas semanais, observando o horário do expediente e a necessidade do setor onde se realizará a residência.
 
São atividades práticas do programa: I – Pesquisas jurídicas relacionadas aos processos judiciais em tramitação; II – Elaboração de relatórios para fundamentação de atos judiciais; III – Redação de minutas de informações, despachos e decisões; IV – Análise de petições; V – Auxílio prático aos(as) magistrados(as) e servidores(as) do PJMT no desempenho de suas atribuições institucionais; e VI – As necessárias ao impulso dos processos judiciais e as de gestão administrativa da unidade judiciária.
 
Compete ao(a) magistrado(a)-orientador(a): I – Orientar o(a) residente quanto ao desenvolvimento das atividades jurídicas; II – Controlar e fiscalizar o cumprimento da carga horária da residência e comunicar quaisquer descumprimentos à Coordenadoria de Recursos Humanos; III – Fixar as atividades práticas diárias a serem realizadas pelo(a) residente; IV – Corrigir e avaliar as minutas produzidas e finalizadas pelo(a) residente.
 
É vedado ao(a) residente jurídico: I – Exercer a advocacia durante a vigência do Programa de Residência e Extensão de Prática Jurídica; II – Receber, a qualquer título, quantias, valores ou bens em razão de sua atividade; III – Valer-se da residência para captação de clientela, para facilitar a tramitação de processos de seu interesse; IV – Usar documentos comprobatórios de sua condição para fins estranhos à residência.
 
O(a) residente será avaliado pelo(a) magistrado(a)-orientador(a), levando-se em consideração: I – Produtividade: que analisará a quantidade e qualidade dos trabalhos executados pelo(a) residente; II – Conduta: que analisará o relacionamento interpessoal, ética, presteza e capacidade de acatar e atender as orientações do(a) magistrado(a)-orientador(a).
 
O(a) residente terá seu desempenho avaliado semestralmente, em formulário próprio, pelo(a) magistrado(a) a que estiver subordinado. Ao final de cada semestre, o(a) magistrado(a)-orientador(a) deverá registrar a aprovação do(a) residente para fins de emissão de certificado de participação no programa.
A proposta prevê bolsa-auxílio de R$ 2,5 mil, mais auxílio transporte mensal aos(às) residentes do Poder Judiciário.
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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