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Judiciário de MT conhece soluções de Inteligência Artificial da Corregedoria de Pernambuco

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Com objetivo de colher informações e analisar as soluções de Inteligência Artificial (IA) implantadas com sucesso pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (CGJ-TJMT), desembargador Juvenal Pereira da Silva, acompanhado pelo juiz auxiliar, Emerson Luís Pereira Cajango e o coordenador CGJ-TJMT, Flávio de Paiva, realizou visita técnica à sede da Corte pernambucana, em Recife (PE).
 
A comitiva ainda contou com a juíza auxiliar da Presidência do TJMT e coordenadora do Laboratório de Inovação (Inovajus-MT), Viviane Brito Rebello, e o servidor, Pablo Marquesi. Os integrantes do Poder Judiciário de Mato Grosso foram recepcionados pelo corregedor-geral de Justiça de Pernambuco, desembargador Ricardo Paes Barreto, pela juíza assessora especial da Corregedoria, Roberta Viana Jardim e o servidor da equipe de Tecnologia da CGJ-PE, Rodrigo Medeiros nesta segunda (30).
 
Na terça-feira (31), os mato-grossenses retornam à Cuiabá e na bagagem trazem conhecimentos sobre soluções de IA que colaboram para uma melhoria na prestação do serviço à sociedade. “O intuito com a nossa visita é conhecer novos recursos e otimizar processo internos de trabalho mediante a adoção de novas ferramentas tecnológicas, em especial ferramentas de inteligência artificial. E após pesquisa realizada pela equipe técnica da CGJ-TJMT, identificamos no TJPE os mecanismos ‘Elis’ e ‘Expedito’, que são duas soluções que atuam diretamente na melhoria da prestação jurisdicional”, destacou o corregedor, desembargador Juvenal Pereira.
 
O corregedor-geral também agradeceu a recepção do corregedor de Pernambuco, dos juízes auxiliares e servidores. “Todos estão nos atendendo e tratando muito bem. Fomos acolhidos neste belo estado”, disse.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagens: Foto 1 – Da esquerda para a direita o juiz auxiliar, Emerson Cajango, o corregedor, desembargador Juvenal Pereira, o corregedor, desembargador Ricardo Paes e a juíza assessora Roberta Viana estão sentados em sofás e conversam.
 
Larissa Klein 
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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