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Judiciário de MT movimenta mais de 10 mil processos ambientais em razão da Semana da Pauta Verde

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Imagem com fundo verde escuro e o texto central “Semana da Pauta Verde”, com ícone de folha sobre documento. Na base, o logotipo do CNJ – Conselho Nacional de Justiça. A arte remete à temática socioambiental. Com a abertura marcada pelo plantio de uma árvore pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, como símbolo da responsabilidade ambiental do Poder Judiciário, o balanço final da Semana da Pauta Verde consolidou o compromisso do TJMT com resultados expressivos de 10.909 atos processuais foram proferidos em ações ambientais.

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) coordenada pelo Fórum Ambiental do Poder Judiciário (Fonamb), mobilizou as 79 comarcas do Estado, com esforços concentrados entre os dias 18 e 22 de agosto. Foram realizadas 398 audiências e firmados 470 acordos. Desde o anúncio da iniciativa, em maio deste ano, até o encerramento da Semana, registraram-se 1.574 despachos, 6.473 decisões e 1.994 sentenças, evidenciando o impacto da priorização da pauta ambiental.

Mutirão Fiscal de Cuiabá

Além da prioridade de julgamento, destaque para o Mutirão de Execuções Fiscais Ambientais, conduzido na Comarca de Cuiabá, com audiências realizadas de forma virtual. A força-tarefa resultou na recuperação de R$ 5.782.717,09 em multas ambientais, valor destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMAM), com a finalidade de financiar ações de restauração e reconstituição de bens lesados, defesa do meio ambiente, políticas de recursos hídricos e educação ambiental, nos termos da Lei Complementar nº 38/1995 (Código Estadual de Meio Ambiente).

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Projada: avanço na Justiça Ambiental em Mato Grosso

Outro ponto relevante no balanço ambiental do TJMT é o avanço obtido pelo Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada), implementado pelo CNJ e executado no Estado.

Na Comarca de Colniza, considerada uma das regiões de maior pressão de desmatamento na Amazônia, o Judiciário de Mato Grosso alcançou resultados expressivos: 208 das 371 ações ambientais e fundiárias em pauta foram julgadas entre junho de 2024 e agosto de 2025, o que corresponde a 56,07% dos processos. Apenas entre janeiro e agosto de 2025, foram concluídas 80 ações ambientais, algumas envolvendo casos emblemáticos de queimadas ilegais, cujos responsáveis foram condenados a indenizar a coletividade e reflorestar as áreas degradadas.

Para o desembargador Rodrigo Roberto Curvo, membro do Fonamb e coordenador do Grupo de Meio Ambiente do TJMT, esses números refletem uma mudança de postura institucional:

“O empenho de toda a magistratura estadual na priorização dos processos ambientais, com a realização de audiências, sentenças e mutirões fiscais, reforça o compromisso do nosso Judiciário com a agenda ambiental e a sustentabilidade. O Projada, presente na comarca de Colniza, mostra que é possível enfrentar o desmatamento com respostas céleres e eficazes, dando visibilidade e efetividade à justiça ambiental em Mato Grosso.”

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Conciliação e celeridade

Outro exemplo importante dessa busca por agilidade é o Cejusc de 2º Grau, que implementou a estratégia de realizar uma pauta concentrada mensal exclusiva para casos ambientais. A medida evita longos períodos de espera até novos mutirões e consolida a conciliação como ferramenta contínua de pacificação social e solução eficaz de litígios ambientais.

Semana da Pauta Verde

A Semana da Pauta Verde é uma iniciativa temática do CNJ, com o objetivo de estimular tribunais de todo o país a priorizarem o julgamento de processos ambientais e estruturais, alinhados à Meta Nacional nº 6 do CNJ, em cumprimento à Resolução nº 433/2021, que instituiu a Política Nacional do Poder Judiciário para o Meio Ambiente.

Em Mato Grosso, a mobilização reafirma o protagonismo do TJMT na agenda ambiental, aliando celeridade processual, conciliação e políticas inovadoras como o Projada, que colocam a Justiça mato-grossense em posição de destaque no cenário nacional.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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