Tribunal de Justiça de MT

Judiciário e Governo do Estado firmam convênio para o recondicionamento de equipamentos eletrônicos

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O Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) firmaram Termo de Cooperação Técnica para a execução do Programa de Recondicionamento de Equipamento Eletrônico (Recytec) no âmbito do Judiciário mato-grossense.
 
O convênio permite a transferência de bens de informática e eletrônicos que não estão sendo usados nas unidades judiciais das 79 Comarcas e do Tribunal de Justiça. O acordo permite a Seciteci, por meio do Recytec, depois de todos os trâmites e procedimentos cumpridos pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação e demais setores do Judiciário envolvidos na ação, recepcionar e transportar os bens ao Centro de Recondicionamento, para proceder a classificação dos bens conforme a destinação dentro do programa de remanufaturamento ou recondicionamento, reciclagem, logística reversa ou descarte.
 
A Secretaria de Tecnologia vai dar a destinação final dos resíduos das atividades de recondicionamento e reciclagem consoante às normas ambientais. E depois de todo o protocolo, a Seciteci faz a emissão do certificado de destinação final dos equipamentos recepcionados, conforme ordena a legislação do serviço.
 
O Termo de Cooperação Técnica tem vigência de 24 meses, prorrogáveis até o limite de 60 meses, e o convênio destaca ainda no trabalho de recondicionamento dos equipamentos de informática e eletrônicos o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Assim, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução do termo.
 
Com isso, fica vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento pactuado.
 
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Decisão determina que Estado estruture saúde mental para crianças em cidades do interior

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém decisão que obriga o Estado a criar plano regional e implantar CAPS para crianças e adolescentes.

  • Medida precisa sair do papel e atender uma demanda antiga da população.

A falta de atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a manter a obrigação do Estado de estruturar um plano regional e implantar Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em municípios do interior.

Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo negou o recurso apresentado pelo Estado e confirmou a sentença que determinou a criação do plano de saúde mental regionalizado, com foco no público infantojuvenil. O julgamento foi relatado pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago.

Falta de estrutura

A ação foi proposta após constatação de que a região não possui unidades adequadas para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais ou dependência química. Sem estrutura local, os atendimentos eram feitos de forma limitada, muitas vezes sem acompanhamento especializado.

Mesmo após tentativas extrajudiciais, não houve comprovação de medidas efetivas para resolver o problema. Para o colegiado, planos genéricos ou promessas futuras não substituem a necessidade de ações concretas voltadas à realidade da população.

Direito à saúde deve ser garantido

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado com prioridade, especialmente quando envolve crianças e adolescentes. A ausência de serviços específicos foi considerada uma falha do poder público.

A decisão também reafirma que o Judiciário pode intervir em situações de omissão estatal para garantir direitos fundamentais. Argumentos como falta de recursos ou autonomia administrativa não afastam a obrigação de oferecer serviços essenciais, principalmente quando há previsão de políticas públicas para essa área.

Processo nº 1000167-75.2020.8.11.0047

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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