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Judiciário lança Prêmio Consensualidade para fomentar a resolução consensual de conflitos

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Soluções criativas e desempenhos de excelência na aplicação de métodos consensuais de solução de conflitos serão agraciados com o Prêmio Consensualidade, lançado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), valorizando mediadores judiciais e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de todo o estado.

A premiação tem como objetivo valorizar e dar visibilidade às iniciativas e ao bom desempenho dos Cejuscs e dos mediadores judiciais credenciados, incentivar a cultura de melhoria contínua, a excelência e a criatividade na resolução consensual de conflitos, fomentar a troca de experiências e a replicabilidade de ações e soluções que impactem positivamente o sistema de justiça e a sociedade mato-grossense.

O prêmio deste ano reconhecerá talentos em duas frentes: Desempenho Operacional, que premiará Cejuscs e mediadores por performance e Oficina de Parentalidade, com avaliação por dados estatísticos. A outra modalidade é Boas Práticas e Inovação, que destacará ações de sucesso e projetos criativos para otimizar os serviços de conciliação e mediação, visando clareza, impacto e transformação no TJMT e na sociedade.

O Prêmio Consensualidade foi instituído por meio da Portaria 002/2025-NUPEMEC/TJMT, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 6 de outubro de 2025 e assinada pelo presidente do Nupemec, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira. A medida vai ao encontro da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos.

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“O Poder Judiciário de Mato Grosso tem fortalecido de forma contínua sua atuação na promoção dos métodos consensuais de solução de conflitos. Por meio do empenho conjunto de magistrados, servidores e parceiros institucionais, a Justiça Multiportas tem se consolidado como um importante instrumento de pacificação social. Com esse mesmo espírito colaborativo, nasce o Prêmio Consensualidade — uma iniciativa voltada ao reconhecimento daqueles que exercem, com excelência, o papel de facilitadores do diálogo e da construção de acordos justos”, afirma o desembargador Mário Kono.

Inscrições

Podem se inscrever Cejuscs regularmente instalados e ativos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso e mediadores judiciais credenciados no TJMT.

As inscrições para as categorias Boas Práticas e Inovação serão realizadas por meio de Formulário Eletrônico (clique aqui).

O prazo para se inscrever vai até o dia 30 de outubro.

Seleção, votação e premiação

Para as categorias Cejusc Destaque em Performance, Cejusc Destaque em Oficinas de Parentalidade e Mediador Judicial Credenciado Destaque, o Nupemec realizará a extração, análise e ranqueamento dos dados no período e com as fontes de dados indicadas na portaria. Os vencedores serão definidos diretamente pelos resultados desse ranqueamento, conforme os critérios estabelecidos na Portaria.

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Para as categorias Boas Práticas e Projeto Inovador, o processo de avaliação e seleção será conduzido em duas fases, focando na relevância das propostas. Na primeira fase, será feita a seleção de até três finalistas para cada categoria, com a análise do preenchimento dos requisitos estipulados, como potencial de impacto, originalidade e alinhamento com os objetivos de incentivo à política da autocomposição. Na segunda fase, os finalistas de cada categoria apresentarão seus projetos no 18º Fórum Nacional de Mediação e Conciliação (Fonamec).

Os vencedores serão escolhidos por meio de votação entre os participantes do evento. Os Cejuscs e o mediador judicial credenciado vencedores em cada categoria receberão uma placa comemorativa, que será entregue durante o 18º Fonamec, uma nota de elogio para o juiz coordenador do Cejusc e membros de sua equipe.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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