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Judiciário lança Serviço de Atendimento Imediato virtual para acidentes de trânsito sem vítimas

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Com foco na modernização do Serviço de Atendimento Imediato (SAI), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) lança nesta quarta-feira (11) o SAI Virtual, nova modalidade de atendimento online destinada a casos de acidentes de trânsito sem vítimas. O serviço segue totalmente gratuito para o usuário e passa a adotar um modelo híbrido de conciliação (presencial e virtual), com o objetivo de ampliar o acesso e dar maior celeridade à resolução de conflitos. O projeto-piloto será implantado nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande.

O cidadão, logo após o acidente de trânsito sem vítimas, deverá acessar o portal do TJMT (www.tjmt.jus.br), buscar a área “Portais Temáticos” e clicar em “SAI Virtual”, ou digitar https://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/sai. A nova página do SAI será aberta contendo informações sobre o atendimento, tanto presencial quanto virtual. Para dar continuidade à conciliação online, deve clicar no botão “Acidente sem vítima”.

A diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari, explica que o novo sistema integra recursos do ecossistema Microsoft, permitindo agendamento online, videoconferência via Teams e confirmação automática por e-mail. O cidadão pode registrar o acidente, preencher formulários e participar da audiência de conciliação virtual, tudo em um ambiente digital intuitivo. Nenhum valor é cobrado pelo serviço. Os usuários devem ficar atentos caso qualquer pessoa peça dinheiro, se passando por representantes do serviço, e denunciar às autoridades a tentativa de golpe.

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“O SAI Virtual foi desenvolvido para aproximar o cidadão da Justiça e facilitar o atendimento nos casos de acidentes sem vítimas. O formato híbrido elimina barreiras geográficas e amplia o alcance do serviço, garantindo rapidez, acessibilidade e economia de tempo para todos os envolvidos”, destacou a diretora.

Atualmente, o SAI funciona em veículo adaptado, atendendo as comarcas de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. A modernização permitirá a expansão gradual do serviço para todo o território mato-grossense após a validação do projeto-piloto, que ocorre na região metropolitana (Cuiabá e Várzea Grande).

Entre os principais benefícios esperados estão o aumento da acessibilidade, a redução de processos judiciais e o fortalecimento da política de conciliação. O sistema também contribui para desafogar o Judiciário, por meio de soluções rápidas e eficientes, e promove a pacificação social.

“O Poder Judiciário de Mato Grosso tem buscado inovação como meio de garantir uma prestação jurisdicional mais efetiva e próxima do cidadão. O SAI Virtual é um exemplo de como a tecnologia pode ser utilizada para resolver conflitos de forma simples, célere e segura”, afirmou o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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A conciliação é voluntária e gratuita, e os acordos firmados podem ser homologados por sentença judicial, desde que atendidos os requisitos legais. Em casos com vítimas, ilícito penal ou veículos de órgãos públicos, o atendimento não é realizado pelo SAI. Nessas situações, as partes devem acionar a Polícia Militar (190) ou registrar ocorrência no site da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC-MT).

O projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso e às Diretrizes da Corregedoria Nacional da Justiça (CNJ) para 2025, que incentivam a aceleração digital, a efetividade jurisdicional e o fortalecimento das soluções consensuais de conflitos.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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