Tribunal de Justiça de MT

Judiciário participa da solenidade em comemoração aos 36 anos da Universidade de Cuiabá

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Representando o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Paulo da Cunha, participou da solenidade de comemoração dos 36 anos da Universidade de Cuiabá-Unic, realizada no auditório da instituição, Campus Beira Rio, nesta sexta-feira (19 de abril), na Capital. O magistrado destacou a importância da faculdade para formação de novos advogados e futuros operadores do Direito que estudam na instituição.
 
O magistrado reforçou a importância da faculdade para a formação de novos profissionais e cidadãos. “Para mim é uma grande satisfação estar presente nesse evento para comemorar 36 anos desta instituição de ensino. Todos nós sabemos que a educação é um grande mecanismo para o desenvolvimento social, pois forma profissional competente, ético para ser inserido na sociedade e dar a sua contribuição, esta é a importância desta instituição de ensino”, enalteceu.
 
A Universidade de Cuiabá (UNIC), foi fundada no dia 19 de Abril de 1988, sendo a primeira faculdade de iniciativa privada no Estado de Mato Grosso. Hoje tem três unidades em Cuiabá, com mais de 20 mil alunos matriculados. “A faculdade contribui muito com o desenvolvimento da região e do Estado, formando diversos profissionais nas mais diversas áreas e é um grande prazer ter a presença do judiciário nesse momento”, pontuou a reitora da Unic, Maria Angelica Motta da Silva Esser.
 
A reitora também ressaltou a importância da parceria com o Tribunal de Justiça por meio de projetos como o Nosso Judiciário, que visa aproximar a Justiça do cidadão recebendo na sede da Corte Estadual milhares de acadêmicos do curso de Direito de várias instituições, inclusive da Unic. “É um grande prazer essa parceria que vem ao encontro do nosso compromisso que é o de aproximar, e hoje muitos se formaram aqui exercem cargos de liderança em nosso Estado”, sublinhou.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1: foto colorida, na horizontal, em que o desembargador compõe a mesa de autoridades presentes na solenidade. O magistrado está na ponta, de terno preto, camisa clara e gravata vinho. Tem pele branca, cabelo e bigode grisalhos.
 
Eli Cristina Azevedo
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT afasta cobrança de ICMS sobre energia solar em caso analisado pela Primeira Câmara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Colegiado decidiu que não incide ICMS sobre energia injetada e compensada em sistema de microgeração fotovoltaica.

  • Efeitos da decisão valem desde o ajuizamento da ação, sem devolução de valores anteriores ao processo.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) afastou a cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) incidente na energia elétrica injetada e compensada por sistema de microgeração fotovoltaica, em caso analisado pelo colegiado. O recurso foi relatado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

A decisão foi unânime ao acolher um pedido apresentado por uma empresa do ramo de análises agronômicas e dar parcial provimento ao recurso de apelação, reformando sentença anterior para conceder parcialmente a segurança pleiteada.

Entendimento do colegiado

Segundo o voto do relator, a controvérsia tratava de situação distinta daquela discutida no Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que envolve a incidência de ICMS nas operações convencionais de fornecimento de energia elétrica.

No caso analisado, o sistema funciona com a produção de energia pelo próprio consumidor, que injeta o excedente na rede da distribuidora e depois utiliza créditos compensatórios. Para o colegiado, não há circulação jurídica de mercadoria nem transferência de titularidade da energia, requisitos necessários para a incidência do imposto.

Com o julgamento, o Estado deverá se abster de cobrar ICMS sobre a TUSD incidente na energia injetada e compensada da unidade consumidora envolvida no processo, com efeitos a partir do ajuizamento da ação.

O colegiado também manteve o entendimento de que não cabe restituição de valores pagos antes do processo, conforme regras aplicáveis ao mandado de segurança.

Processo nº 1005352-47.2022.8.11.0040

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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