Tribunal de Justiça de MT

Judiciário torna público gabarito preliminar da prova para credenciamento de conciliadores

Publicado em

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso torna público o gabarito preliminar da prova objetiva do processo seletivo para credenciamento de conciliadores, por meio do Edital TJMT/PRES N. 30 de 22 de abril de 2024. O resultado foi publicado na Edição nº 11686 de segunda-feira (22/04) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
 
A divulgação do gabarito preliminar segue o cronograma estabelecido no provimento TJMT/CM n. 30/2021, de acordo com o Anexo II – cronograma, do Edital n. 1/2024, com a alteração dada pelo Edital n. 2/2024-Retificatório.
 
Os(as) candidatos(as) poderão acessar o gabarito preliminar pelo DJe hospedado no site oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso https://www.tjmt.jus.br/ ou clicando neste link.
 
Os classificados serão credenciados pela Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), mediante solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), pelo período de até dois anos, admitida uma única prorrogação, por igual período. Além disso, a seleção visa à criação de cadastro de reserva, que ficará sob a responsabilidade da Corregedoria, que definirá a distribuição das respectivas vagas de conciliadores, de forma centralizada ou por cada unidade judiciária.
 
Conciliadores são auxiliares da Justiça que prestam serviço público relevante, de caráter temporário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Os conciliadores credenciados irão atender às comarcas do todo o estado e dentre as atribuições estão: conduzir audiências de conciliação, sob a orientação do juiz, buscando a solução do litígio; redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação, submetendo-os à homologação do juiz.
 
No caso dos conciliadores do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) e do Juizado Especial Itinerante (JEI), irão prestar serviço no local das ocorrências ou que estiverem abrangidos pelo provimento em vigor.
 
Alcione dos Anjos
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Comarca de Alto Taquari abre cadastramento de advogados dativos

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Reconhecimento de prejuízo por WhatsApp mantém ação indenizatória

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Mensagens com proposta de indenização foram consideradas reconhecimento da dívida e interromperam o prazo de prescrição.

  • Com isso, a ação foi mantida mesmo após três anos do fato.

Uma disputa por indenização após supostos danos causados pela pulverização de agrotóxicos que atingiu áreas vizinhas causou discussão quanto à prescrição, mas a existência de mensagens com proposta de pagamento mudou o rumo do processo. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão que afastou a prescrição ao reconhecer que o próprio responsável pelos danos demonstrou intenção de indenizar as vítimas.

O caso envolve prejuízos alegadamente ocorridos em abril de 2021, quando propriedades rurais teriam sido atingidas por produtos aplicados em lavoura vizinha. A ação judicial, proposta em abril de 2024, foi contestada sob o argumento de que o prazo de três anos para pedir reparação já havia sido ultrapassado.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves destacou que conversas via WhatsApp revelam mais do que uma tentativa informal de acordo. Nas mensagens, a parte requerida menciona levantamento dos danos, apresenta uma proposta de pagamento no valor de R$ 40.833,80 e afirma que pretendia “sanar todos os prejuízos causados”.

Leia Também:  Comissão para a instalação da Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa se reúne e delibera

Para o colegiado, esse tipo de conduta configura reconhecimento inequívoco da obrigação de indenizar, mesmo sem formalização em documento oficial. Esse reconhecimento, ainda que extrajudicial, tem efeito jurídico de interromper o prazo de prescrição, que volta a correr a partir desse momento.

Com base nisso, foi considerado que, embora os fatos tenham ocorrido em abril de 2021, a manifestação feita no mesmo período reiniciou o prazo. Assim, como a ação foi ajuizada dentro dos três anos seguintes, não há prescrição a ser reconhecida.

A decisão também afastou a alegação de que as mensagens não teriam validade por não estarem formalizadas em ata notarial. Segundo o entendimento, o conteúdo das conversas, por si só, já demonstra a intenção clara de reparar os danos, sendo suficiente para produzir efeitos jurídicos.

Outro ponto levantado pela defesa foi o suposto cerceamento de defesa, sob a alegação de que o juiz não teria analisado o pedido de perícia técnica. Nesse aspecto, o recurso não foi conhecido. A relatora explicou que não houve negativa expressa da prova, mas apenas a organização do processo, com definição dos pontos que ainda precisam ser esclarecidos.

Leia Também:  Justiça que cresce com Juara: Comarca celebra 39 anos de entrega e resultados

Como a fase de produção de provas continua aberta, a análise sobre a necessidade de perícia ainda poderá ser feita pelo juiz responsável pelo caso.

Processo nº 1045732-33.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA