Tribunal de Justiça de MT

Judiciário vai inaugurar Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes em Várzea Grande

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 O Poder Judiciário de Mato Grosso vai inaugurar, no dia 27 de julho, às 14h, o Centro de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais no Fórum da comarca de Várzea Grande. O local deve acolher as vítimas que sofreram algum tipo de violência, mesmo que o infrator não tenha sido identificado, e é direcionado para atender todos os públicos – homens, mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência, LGBTQIAPN+ – com respeito, igualdade e dignidade.
 
A gestora geral do fórum Rosana Goulart afirma que o espaço será utilizado para receber de maneira segura e humanizada as vítimas de crimes. “O Centro de Atendimento vai contar com psicólogos e assistentes sociais que farão a escuta ativa das vítimas e seus familiares para que todos sejam direcionados aos serviços públicos assistenciais do município que mais se encaixam na sua demanda. Esta é uma grande conquista da população e uma excelente inciativa da Justiça Estadual”, disse a gestora.
 
O ambiente que está em construção deve contar com brinquedoteca e salas reservadas ao atendimento da equipe multidisciplinar. No local, as vítimas poderão buscar os serviços de orientação processual, informações sobre direitos, encaminhamento para a rede pública e acolhimento de profissionais qualificados.
 
“A expectativa é que o Centro, um espaço pensado e criado com tanto cuidado e carinho, realmente possa atender, acolher e auxiliar as vítimas e seus familiares, principalmente para que sintam que o Poder Público também olha por elas. O desejo de todos que devem trabalhar aqui é que o espaço bastante utilizado e aproveitado”, declarou a gestora judiciária Roberta Müller.
 
Canais de atendimento – Mesmo sem o espaço físico ter sido oficialmente inaugurado, as vítimas de violência e atos infracionais podem procurar atendimento através do e-mail [email protected]. Neste endereço eletrônico é possível relatar o caso e os profissionais retornarão o contato. A partir do dia 27, o telefone também deve estar em funcionamento e as solicitações de acolhimento e acompanhamento multidisciplinar também poderão ser feitas através do número (65) 3688-8404.
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear laserterapia indicada após início de home care

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear laserterapia incluída posteriormente no tratamento domiciliar de paciente idoso com quadro grave.

  • A decisão considerou que o atendimento deve acompanhar a evolução clínica e seguir a prescrição médica.

Um paciente idoso com Alzheimer, demência e disfagia grave conseguiu na Justiça a manutenção do tratamento de laserterapia em casa, mesmo após o procedimento ter sido prescrito somente depois do fim do processo. A operadora de plano de saúde tentou suspender a obrigação, mas teve o recurso negado.

O impasse surgiu após a inclusão da laserterapia no plano terapêutico do paciente, que já recebia atendimento domiciliar integral (home care) por determinação judicial. Com a evolução do quadro clínico, médicos indicaram o novo procedimento como complemento ao tratamento fonoaudiológico. A operadora contestou, alegando que a técnica não estava prevista na decisão original nem no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ao analisar o recurso, o relator, juiz convocado Marcio Aparecido Guedes entendeu que a obrigação de fornecer tratamento “conforme prescrição médica” não se limita ao que foi indicado no momento da decisão inicial. Segundo ele, o atendimento domiciliar deve acompanhar as necessidades do paciente ao longo do tempo, inclusive com a inclusão de novas terapias relacionadas à doença.

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O magistrado destacou que uma interpretação restritiva esvaziaria a própria finalidade do home care, que é justamente garantir assistência contínua e adaptável à evolução do quadro de saúde. Também afastou a alegação de violação à coisa julgada, explicando que a medida está dentro dos limites do que já havia sido determinado.

Outro ponto considerado foi a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. A decisão ainda reforçou que cabe ao médico definir o tratamento adequado, não podendo a operadora limitar a terapêutica indicada.

Processo nº 1037918-67.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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