Tribunal de Justiça de MT

Juiz Bruno Marques fala sobre Lei de Improbidade Administrativa no programa Explicando Direito

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Está no ar o 33º episódio do programa Explicando Direito, com uma entrevista concedida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, titular da Vara Especialização em Ações Coletivas de Cuiabá, ao coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), juiz Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Bruno Marques, mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, é coautor do livro “Lei de Improbidade Administrativa, Lei 14.320/2021 – Comentários e Análise Comparada”. Ele é um dos autores do Capítulo 8, intitulado “Comentários à Lei de Improbidade Administrativa – Penas e Declarações de Bens”. O livro foi lançado em fevereiro de 2024, nas dependências do Superior Tribunal de Justiça.
 
“O Supremo rapidamente, de forma objetiva, assentou que, muito embora a Lei de Improbidade tenha caráter sancionador, ela é uma lei de natureza civil, portanto, a regra da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica à seara da improbidade administrativa. Dessa forma, as normas materiais da Lei de Improbidade Administrativa são todas irretroativas e as normas processuais alcançam o processo no estado em que se encontram, resguardadas aí as situações jurídicas consolidadas”, destacou o magistrado em trecho da entrevista.
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: print de tela onde aparecem sentados os juízes Bruno Marques e Antônio Peleja. Bruno está sentado à esquerda. Ele é um homem branco, de cabelos e barba escuros, que usa óculos de grau e veste terno azul. À direita, o juiz Antônio Peleja. Ele é um homem de pele morena, com cabelos e barba grisalhos. Veste terno cinza. Ao centro, uma mesa onde estão dispostos livros e uma estátua da Deusa da Justiça.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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