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Juiz das Garantias: Des. Orlando Perri é o expositor do ciclo “Diálogos no Judiciário” nesta quarta

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura e Escola dos Servidores, promove nesta quarta-feira (10 de dezembro), às 9h, o segundo ciclo do “Diálogos no Judiciário”. Desta vez, o expositor será o desembargador Orlando de Almeida Perri, que vai falar sobre implantação e aspectos práticos do Juiz das Garantias.

O encontro, aberto a magistrados(as) e servidores(as) vinculados ao Juízo das Garantias que foram convocados, será ofertado via plataforma Microsoft Teams.

Clique neste link para acessar a sala virtual.

Uniformização

Os encontros foram organizados pela CGJ-MT para debater aspectos práticos, administrativos e operacionais do Núcleo 4.0 do Juízo das Garantias, promovendo alinhamento interno e uniformização de procedimentos.

Na semana passada, as primeiras exposições foram feitas pelos desembargadores Gilberto Giraldelli, Hélio Nishiyama e Marcos Machado. Já no próximo dia 17 de dezembro, às 10h, será a vez do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

Os encontros são direcionados exclusivamente a magistrados e servidores vinculados ao Juízo das Garantias, conforme convocação institucional expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça.

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Preparação institucional

As capacitações fazem parte do planejamento da Corregedoria para garantir que a implantação do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias ocorra de maneira eficiente, segura e alinhada às determinações normativas.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, reforçou nos documentos oficiais que a atualização técnica de magistrados e servidores é fundamental para assegurar a padronização dos procedimentos e a qualidade da prestação jurisdicional.

Juízo das Garantias

O magistrado do núcleo é a autoridade responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela proteção dos direitos fundamentais do investigado durante a fase pré-processual. Ele atua desde a comunicação da prisão até o recebimento da denúncia, sendo substituído por outro magistrado para a fase de instrução e julgamento, assegurando imparcialidade e separação de funções.

O instituto foi criado pela Lei nº 13.964/2019 (conhecida como “Pacote Anticrime”), que alterou o Código de Processo Penal para incluir os artigos 3º-A a 3º-F, estabelecendo suas competências e forma de atuação.

Leia matéria já publicada sobre o assunto:

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Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

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No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

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Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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