Tribunal de Justiça de MT

Juiz de MT participa de mutirão em SP que debaterá atenção e direitos de cuidadores

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O Judiciário de Mato Grosso estará presente no VI Mutirão #Cuidademim, que será realizado em São Paulo no sábado (08). Com participação do juiz Leonísio Salles de Abreu, diretor do Fórum de Chapada dos Guimarães, o evento promoverá uma série de iniciativas com o objetivo de sensibilizar a sociedade sobre o Alzheimer.
O foco do debate será a importância da atenção com aqueles que cuidam das pessoas diagnosticadas com a doença neurodegenerativa. O encontro contará com a exibição de produções audiovisuais, rodas de conversas e palestra. Entre os temas a serem abordados estão os desafios e direitos dos cuidadores, incluindo a abordagem jurídica.
“Vou apresentar quais os direitos que o cuidador e o idoso podem buscar administrativamente e no juizado. Vamos falar desde a questão de vaga e estacionamento de trânsito, como uma curatela, benefícios previdenciários e assistenciais, até sobre o fato de que a nossa população está envelhecendo e precisa desse cuidado”, explica o juiz.
Segundo ele, o evento também será uma oportunidade para a realização de mais uma edição do Círculo de Paz com o tema do autocuidado e acolhimento aos cuidadores. “Vamos aproveitar o público presente para que, por meio do Círculo, façamos o acolhimento dessas pessoas, demonstrando o trabalho feito pela Justiça Restaurativa de Mato Grosso”, completou.
Para o magistrado, o mutirão é uma ferramenta que fortalece a rede de apoio às pessoas que atuam como cuidadores. “O Judiciário tem que se fazer presente fora de gabinete também. Isso é importante para que os cuidadores conheçam e façam valer seus direitos e também dos idosos que cuidam”, destaca Leonísio Salles de Abreu.
Recriar
O VI Mutirão #Cuidademim é realizado pela recriar.com.você, uma organização civil sem fins lucrativos. O grupo é composto por 11 mulheres acima dos 60 anos e foi criado com o intuito de promover os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2023 da Organização das Nações Unidas (ONU).
A atuação da organização acontece por meio dos projetos “Rede Cuida de Mim” e “Recriar Ecovillas”, que tratam de questões importantes como o envelhecimento da população e o apoio ao cuidador familiar. A ideia é potencializar a cultura do cuidado, oportunizando maior qualidade de vida aos idosos, pacientes e cuidadores.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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