Tribunal de Justiça de MT

Juíza Henriqueta Lima fala sobre importunação sexual no podcast Explicando Direito

Publicado em

Está no ar a nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista da juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, da Quarta Vara da Comarca de Cáceres, sobre importunação sexual. A entrevista com diversas explicações sobre o tema foi conduzida pela jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ.
 
“São vários comportamentos que podem indicar que o crime de importunação sexual está sendo cometido. Por exemplo, esfregar a parte íntima em uma pessoa contra a vontade dela, apalpar… Outro exemplo muito comum também, em transportes públicos e em ambientes públicos, é roubar um beijo daquela pessoa sem que ela autorize. São alguns comportamentos que vão violar a liberdade sexual daquela pessoa para atender a um desejo sexual, seja de quem está cometendo o crime, seja de terceiro”, assinalou a magistrada. Ela explica que tanto o autor quanto a vítima desse crime pode ser homem ou mulher, indistintamente.
 
Dentre as questões abordadas, a magistrada explicou a diferença entre importunação sexual e assédio sexual. “É bem comum as pessoas confundirem. Então, o que a gente observa é que ambos são crimes contra a liberdade sexual, entretanto na importunação sexual a gente não tem a exigência que haja uma relação de hierarquia entre a vítima e o agressor. Já no assédio sexual a gente tem que ter essa figura de um chefe, por exemplo, que exige daquela secretária que ela saia com ele sob pena de ter alguma punição, ser demitida.”
 
Henriqueta Lima falou ainda sobre as consequências legais para quem comete importunação sexual. “Desde 2018 a importunação sexual passou a ser crime, então significa que a pessoa que constrange alguém a praticar ato libidinoso sem a sua vontade pode responder por pena de até cinco anos de reclusão.”
 
“Além dessa pena criminal, a gente também pode ter desdobramento na área cível, por exemplo, uma indenização por um dano moral, por um dano material. Então, na verdade, a lei da importunação, desde 2018, veio dizer assim, ‘o não é não’, ‘o corpo é meu’, você não está autorizado a palpar, a mexer numa parte íntima, a roubar um beijo sem minha autorização.”
 
 
O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir. 
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Juíza Henriqueta Fernanda Lima, bem como o tema Importunação sexual. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Eleição de membros do Fórum Nacional Fundiário marca dia 2 do Encontro de corregedores

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

Published

on

Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

Leia Também:  Sessão do Plenário Virtual da Turma de Câmaras Criminais Reunidas ocorrerá de 1º e 7/11

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA