Tribunal de Justiça de MT

Juizado Ambiental de Rondonópolis realizará 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau

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No Dia Mundial da Limpeza (23 de setembro), o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Juizado Volante Ambiental – Juvam da Comarca de Rondonópolis (212 km de Cuiabá) realizará o 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau. A ação integra o projeto “O Rio é Nosso” e conta com a parceria do Cantinho de Proteção Animal – CPAR e Ministério Público.
 
O projeto tem como finalidade revitalizar o córrego por meio do recolhimento de resíduos sólidos, bem como orientar a comunidade acerca da necessidade de preservar o meio ambiente para a manutenção da saúde coletiva.
 
A mobilização dos voluntários abrange todo o município, incluindo órgãos públicos, iniciativa privada, ONGs de proteção animal e ambiental, universitários, estudantes da rede pública, entre outros.
 
A concentração será na Praça da Vila Cardoso, às 06h30.
 
World Clean Up Day – O Dia Mundial da Limpeza é um movimento cívico que une 180 países e milhões de pessoas em todo o mundo para limpar o planeta, em um único dia! No dia 23 de setembro de 2023, o Dia Mundial da Limpeza acontecerá pela 6ª vez. Desde 2018, mais de 50 milhões de pessoas saíram e limparam suas cidades, rios e comunidades dos resíduos.
 
Os resultados se espalharam pelo mundo, replicando ações de responsabilidade socioambiental mundo afora.
 
Serviço
 
O que: 9º Mutirão de Limpeza do Ribeirão Arareau
Quando: 23 de setembro
Onde: Concentração na Praça da Vila Cardoso, às 06h30
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: Banner com o nome e a data do evento dentro do desenho de um saco de lixo, segurado por um boneco, com duas fotos de mutirões anteriores ao fundo com filtro verde ocupando dois terços da arte. Em baixo, escrito local e horário de concentração, juntamente com as logomarcas dos órgãos parceiros da realização. 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Com informações do Juvam de Rondonópolis

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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