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Juizado Volante Ambiental de Cáceres apreende quase duas toneladas de carvão vegetal

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A foto mostra dois policiais militares do Juvam em pé, um de cada lado, ao lado de uma grande pilha de sacos de carvão. A pilha está em um gramado, com um muro branco e um portão à esquerda no fundo. O céu está azul e com poucas nuvens.Uma denúncia anônima ao Juizado Volante Ambiental (Juvam) da Comarca de Cáceres resultou na apreensão de 1.770 quilos de carvão vegetal, na tarde desta quinta-feira (21 de agosto), em Cáceres. O material estava armazenado irregularmente próximo a um córrego no bairro Cavalhada. Toda a ação contou com o apoio da guarnição da 1ª Companhia de Polícia Militar de Proteção Ambiental cacerense e os sargentos da Polícia Militar Ambiental, Waisteim e Silva Mendes, do Juvam.

Foram apreendidos 350 sacos de carvão de três quilos e 40 sacos de carvão de 18 quilos armazenados na residência. O carvão foi levado para a sede do fórum, onde a juíza Daiene Vaz Carvalho Goulart, titular da 5ª Vara, decidirá o destino da mercadoria. A entrada da equipe na propriedade foi autorizada pelo proprietário. A denúncia anônima informou que o homem seria proprietário de uma carvoaria. Até o momento ele nega a informação, mas confirmou que armazenava mercadoria de origem vegetal sem nota fiscal e documentos de autorização. A investigação prossegue.

“A Lei nº 9.605/1998, conhecida como a Lei dos Crimes Ambientais, diz que armazenar produtos de origem vegetal sem documentos é crime. Ele assinou um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) pelo armazenamento irregular e deve se apresentar em juízo. “Para ele o prejuízo foi grande porque não vai reaver o carvão e, possivelmente, terá que prestar serviços à comunidade e pagar cestas básicas”, explicou o policial ambiental.

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Esta foto é um close da pilha de sacos de carvão. Os sacos são de papel pardo e têm a inscrição "CARVÃO VEGETAL Peso Líquido 3 kg" e o desenho de um boi. Silva Mendes explica que as denúncias anônimas ao Juvam de Cáceres são extremamente importantes porque a área atendida é muito extensa. “A denúncia ajuda muito. Vale ressaltar que mantemos completo sigilo quanto ao denunciante. Temos várias denúncias diariamente, principalmente de pesca irregular, desmatamento e maus-tratos a animais. Atendemos a todas elas e isso só é possível com o apoio da população que vê a coisa errada e denuncia”, afirma o sargento.

Lei do Crime Ambiental

A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei classifica cinco tipos de crimes ambientais: contra a fauna; contra flora; poluição e outros crimes ambientais; crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural; e crimes contra a administração ambiental.

Em 2020, foi acrescido ao artigo 32 da Lei nº 9.605, um parágrafo que aumenta a pena quando os animais, alvo de maus-tratos forem cães e gatos. A Pena passou a ser de detenção, de três meses a um ano, e multa.

Impacto do carvão vegetal irregular

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O armazenamento irregular de carvão vegetal traz sérios riscos para a saúde e o meio ambiente. Do ponto de vista da saúde humana, o manuseio e a proximidade com o carvão, especialmente se mal embalado ou em locais abertos, expõem as pessoas a partículas finas e outros compostos voláteis. A inalação dessas substâncias pode causar problemas respiratórios como asma, bronquite e enfisema pulmonar, além de irritação nos olhos e nas mucosas. A exposição prolongada está associada a doenças mais graves, como câncer de pulmão.

Além dos perigos para a saúde, o armazenamento e a produção ilegal de carvão vegetal causam um impacto ambiental significativo. Essa atividade é frequentemente associada ao desmatamento, pois a matéria-prima (madeira) muitas vezes é extraída de forma clandestina e insustentável. O processo de queima da madeira em fornos irregulares libera gases poluentes na atmosfera, como o monóxido de carbono e dióxido de enxofre, que contribuem para a poluição do ar e o aumento do efeito estufa. Além disso, a falta de controle na produção pode contaminar o solo e a água, prejudicando a biodiversidade local.

Fotos: Juvam Cáceres

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Gaúcha do Norte implanta Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica contra a Mulher

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Grupo de pessoas em pé no plenário de uma câmara municipal segura placas vermelhas em formato de coração. Ao fundo, pare de madeira com a inscrição Localizada a cerca de 571 km de Cuiabá, Gaúcha do Norte passa a contar com a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Com a formalização ocorrida na sexta-feira (31), o município se tornou o 129º do estado a ser integrado à iniciativa liderada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

A ação foi feita por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), sob coordenação da desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo. A Rede conta ainda com a participação de instituições da segurança pública, Ministério Público, Defensoria Pública, Municípios, dentre outras.

Plenário da Câmara Municipal com diversas mulheres assistindo a uma palestra. O palestrante está em pé na frente, e uma tela projeta conteúdo ao lado direito.Além da assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos e instituições participantes, a passagem da equipe do Cemulher-MT por Gaúcha do Norte proporcionou ainda a capacitação de 32 pessoas que atuarão na Rede. A implantação da Rede de Enfrentamento foi efetivada após pedido da Patrulha Maria da Penha do município.

“Percebemos a dificuldade que temos ao atender sozinhos os casos de violência doméstica. Precisamos da Rede para oferecer uma proteção e suporte maior. Com essa união, podemos agir em conformidade nesse propósito, que é proteger a vida da mulher”, explicou a soldado PM Gisele Bernardo Pinto Matos, comandante da Patrulha Maria da Penha de Gaúcha do Norte.

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Para Tiago Gonçalves dos Santos, juiz substituto da 1ª Vara de Paranatinga – comarca que realizada o atendimento jurisdicional de Gaúcha do Norte, a instalação da Rede de Enfrentamento é um marco importante. “Mais uma vez o Poder Judiciário vai até a comunidade, desta vez em parceria, com o objetivo de melhorar nossa sociedade, principalmente para as mulheres e meninas que tanto sofrem em nosso estado”, disse.

De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Luíza M. Siscar, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica ficará mais fácil para os órgãos e instituições definirem os fluxos de atendimento, prioridades e ações para o município. Ela destacou que também está no planejamento a criação de um plano de metas, que guiará as estratégias de atuação para os próximos dez anos.

“A partir da implementação da Rede é que nós conseguimos avançar nas demais normativas, documentos públicos, nos planos e nas iniciativas estratégicas. Com a Rede, conseguimos devolver à população um serviço de melhor qualidade. Junto a isso, estamos buscando também a criação do plano decenal de metas para o município”, relatou a promotora.

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Já o delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Gabriel Conrado, a implantação da Rede é fundamental para a integração de todos os órgãos públicos. “Temos um número muito alto de casos de violência doméstica nessa região. Então, essa integração é importante para a repressão desses crimes e proteção das mulheres”, pontuou.

Canais de denúncia:

180 – Todo território nacional

181 – Estado de Mato Grosso

197 – Polícia Civil

190 – Polícia Militar

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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