Tribunal de Justiça de MT

Juizados especiais: magistrados(as) podem enviar produções acadêmicas para Escola da Magistratura

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Continua aberto o prazo de envio de artigos científicos e não científicos, dissertações, teses, trabalhos de conclusão de cursos e obras com temas pertinentes à matéria do Sistema de Juizados Especiais. Os textos enviados por magistrados e magistradas serão publicados no site eletrônico da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT).
 
O Edital de Chamamento de Artigos, Dissertações, Teses e Obras n. 9/2023 foi assinado pela desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos (diretora-geral da Esmagis) e pelo desembargador Marcos Machado (presidente do Conselho), no final do ano passado.
 
O documento informa que os websites das duas unidades se destinam à divulgação de produção acadêmica dos membros do Judiciário Mato-Grossense, de forma a incentivar afinidades acadêmicas entre magistrados (as), propiciar o intercâmbio, a interface com a sociedade civil e o reconhecimento da capacitação e da produção dos juízes como móvel essencial na produção de decisões mais bem elaboradas e, por consequência, da legitimação da atuação judicial perante a sociedade.
 
As produções dos magistrados(as) devem ser identificadas e encaminhadas no formato PDF e, preferencialmente, ter sido veiculadas em meio de comunicação de grande circulação, impresso ou virtual, publicadas por editora ou resultante de curso de extensão, mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Não há regramento de quantidade mínima de submissão de trabalhos por autor.
 
Conforme o edital, serão aceitos trabalhos em língua portuguesa ou estrangeira. Não haverá, por parte da Esmagis-MT e do CSJE, alteração quanto à matéria, conteúdo do texto ou revisão gramatical.
 
Os trabalhos devem ser remetidos ao e-mail: [email protected]
 
A submissão de trabalhos poderá ser individual ou coletiva, admitindo-se no máximo três coautores. Ao enviar uma produção científica ou acadêmica, o(s) autor(es) selecionado(s) renuncia(m) a seus direitos autorais patrimoniais em prol do Judiciário de Mato Grosso, especificamente no que se refere à publicação em meio impresso, televisivo ou divulgação do seu conteúdo pela internet.
 
Eventual contato poderá ser realizado pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3467 / 3617-3844/ (65) 99943-1576.
 
Clique aqui para acessar o site da Esmagis e neste link para acessar o site do Conselho de Supervisão. 
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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