Tribunal de Justiça de MT

Jurista Nelson Nery Júnior é o entrevistado do programa Explicando Direito

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Está no ar a nova edição do programa Explicando Direito, que entrevista o jurista Nelson Nery Júnior sobre “Os precedentes no contexto de acesso à Justiça”. A conversa foi conduzida pelo juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior.
 
Professor titular da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Nelson Nery é livre-docente, doutor e mestre em direito pela PUC-SP, e doutor em Direito Processual Civil (PHD) pela Universität Friedrich-Alexander Erlangen-Nürnberg. Foi procurador de justiça do Ministério Público de São Paulo por 27 anos.
 
É autor de diversas obras de grande influência e acatamento nos tribunais e órgãos administrativos, bem como de importante circulação no mercado jurídico nacional e internacional. Dentre elas: Fake News e Regulação; Soluções Práticas de Direito, Código de Processo Civil Comentado e Princípios do Processo na Constituição Federal.
 
“No Brasil, nós temos no artigo 5º da Constituição, no inciso XXXV, a garantia constitucional do acesso à justiça, que diz que nenhuma lei poderá excluir da apreciação judicial lesão ou ameaça a direito. Então, esse é o preceito básico do acesso à justiça no direito brasileiro. O que é não poder deixar de submeter ao Poder Judiciário ameaça ou lesão a direito? É o cidadão brasileiro, ou aquele que reside no país, ter o direito de enviar sua pretensão ao Poder Judiciário e o Judiciário examiná-la”, afirmou Nery.
 
Contudo, segundo ele, existem algumas medidas constantes do Código de Processo Civil que não permitem que o jurisdicionado exerça corretamente o acesso à Justiça. “Eu me refiro ao indeferimento liminar da petição inicial ou o julgamento de mérito de improcedência da ação judicial, quando já há, digamos assim, um entendimento formalizado no Tribunal em sentido contrário. Na verdade, não se está dando acesso à justiça. O jurisdicionado protocola uma pretensão, o juiz fala ‘isso aqui já foi resolvido pelo Supremo Tribunal Federal’, julgo improcedente a pretensão. Então, foi dado o acesso à justiça? Não, só foi formalmente, mas substancialmente não se deu acesso à justiça.”
 
Segundo o jurista, o mesmo ocorre com o precedente. “Se alguém move uma ação judicial fundada em fundamentos que não são aqueles previstos em determinados precedentes do STJ ou do Supremo, ou melhor, contra esses precedentes, também existe a possibilidade da improcedência liminar da pretensão deles. Mesma coisa. Como é que eu não posso discutir a minha pretensão porque existe uma barreira formada por precedentes do Tribunal? Então, não se está dando acesso à justiça do ponto de vista substancial. E o que a Constituição determina é que o acesso à justiça seja do ponto de vista substancial, e não apenas formal e material”, ressaltou.
 
 
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Print de tela colorido onde aparecem, lado a lado, o juiz Antônio Peleja e o jurista Nelson Nery Junior. O magistrado é um homem de pele morena, cabelo e barba grisalhos. Já o jurista é um homem branco, de cabelos brancos e óculos de grau.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pai Presente: privados de liberdade reconhecem paternidade durante audiência online em Cáceres

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Dois pais privados de liberdade deram um passo decisivo, nesta terça-feira (4), para fazer parte da vida de suas filhas. Durante audiências de reconhecimento espontâneo de paternidade realizadas pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Cáceres (218km de Cuiabá), ambos garantiram às crianças o direito de terem o nome do pai e dos avós paternos na certidão de nascimento.
As audiências integram a programação do Mutirão Pai Presente, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais de Justiça de todo o país, entre os dias 3 e 7 de julho. As audiências foram realizadas por videoconferência com os pais, que estão custodiados na Cadeia Pública de Cáceres. A sessão foi conduzida pela mediadora Débora Ferreira da Silva Lizieri, com a participação do defensor público Antônio Góes de Araújo.
Embora compartilhem a mesma condição de privação de liberdade e de terem conhecido as filhas por meio de uma tela de computador, suas histórias têm caminhos diferentes.
Na primeira audiência, um pai já maduro, que vive em união estável com a mãe da criança desde junho de 2025, mas foi preso cerca de dois meses antes do nascimento da menina, ocorrido em 10 de julho deste ano. Não acompanhou a reta final da gestação, o parto e nem pôde segurá-la nos braços.
Logo após a assinatura do termo de reconhecimento, fez uma pergunta emocionada: “Posso ver minha filha?” Sua mulher então mostrou a bebê para ele, que chorou e fez uma oração, pedindo a Deus que cuidasse da menina e que ela nunca se esquecesse dele.
Além do reconhecimento da paternidade, o casal solicitou a formalização da união estável, existente desde junho de 2025. A medida permitirá que a mãe seja orientada pela Defensoria Pública para requerer autorização judicial para visitar o pai na unidade prisional com a criança, possibilitando o primeiro encontro presencial entre os dois.
Na segunda audiência, um jovem pai também viu pela primeira vez a filha, nascida em 10 de junho de 2026. Diferentemente do primeiro caso, os jovens pais não mantêm um relacionamento. Após o reconhecimento voluntário, a mãe foi orientada a procurar a Defensoria Pública para receber assistência jurídica quanto ao pedido de pensão alimentícia, garantindo à criança todos os direitos decorrentes da filiação.
Em ambos os casos, o reconhecimento foi consensual, dispensando a necessidade de uma ação judicial.
Com a homologação dos acordos, o Poder Judiciário de Mato Grosso encaminhará os termos aos cartórios para inclusão do nome dos pais e dos avós paternos nos registros civis das crianças.
Como os casos chegaram ao Cejusc
As duas situações tiveram origem nos próprios cartórios de registro civil. Durante o atendimento, as mães informaram o nome completo e o endereço dos supostos pais. O cartório enviou os dados para o Poder Judiciário, que viabilizou o reconhecimento da paternidade por meio do Mutirão Pai Presente.
A conciliadora Débora Ferreira da Silva Lizieri explica que esse procedimento é comum. “De 100% dos casos de investigação de paternidade, cerca de 30% terminam em reconhecimento espontâneo. Esses dois exemplos ocorreram porque os pais estavam privados de liberdade e não puderam estar presentes no momento do registro da criança no cartório.”
Tecnologia que garante direitos
O defensor público Antônio Góes de Araújo destacou que a realização das audiências por videoconferência permitiu assegurar um direito fundamental às crianças. “Graças à tecnologia conseguimos realizar as audiências de forma remota. O nome do pai no registro de nascimento é importante para as crianças, para o reconhecimento da sua origem e, em última análise, é uma situação que promove unidade familiar.”
Direito à identidade
O Mutirão Pai Presente busca ampliar o acesso ao reconhecimento voluntário de paternidade em todo o Brasil, garantindo às crianças e aos adolescentes o direito à identidade, à convivência familiar e aos direitos decorrentes da filiação, como alimentos, herança e benefícios previdenciários.
Em Mato Grosso, todas as comarcas participam da mobilização ao longo desta semana, oferecendo atendimento para reconhecimento espontâneo de paternidade, mediação e orientação às famílias.

Autor: Marcia Marafon

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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