Tribunal de Justiça de MT

Justiça confirma dano moral em caso de arrependimento de empréstimo contratado pela internet

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.

Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.

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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos, especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.

Além da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado, ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1046270-56.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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