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Justiça de Mato Grosso mantém indenização por danos morais a vítima de violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Homem condenado por lesão corporal no âmbito da violência doméstica recorreu contra pagamento de R$ 1 mil de indenização à ex-companheira, alegando que o dano não foi comprovado e que não teria condições de pagar.
  • O TJMT manteve a condenação apontando que o dano, nesse caso, é presumido, não carecendo de provas específicas, e que o pagamento da indenização não precisa ser imediato.

A condenação de um homem pelo crime de lesão corporal no âmbito de violência doméstica foi mantida pela Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em decisão unânime, mantendo também a pena de um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de R$ 1 mil de indenização por danos morais à ex-companheira.

Os fatos ocorreram em março de 2022, na casa onde o casal vivia, em Cuiabá. Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que enfrentava problemas de dependência química, desferiu um soco nas costas da vítima sem motivo aparente. Ao tentar fugir, a mulher foi alcançada pelo agressor, que rasgou sua roupa, proferiu xingamentos e a ameaçou de morte. O autor da violência apenas parou e fugiu após a mulher ligar para a polícia.

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O caso foi denunciado pelo Ministério Público Estadual e a Justiça de primeiro grau condenou o homem a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de R$ 1 mil de indenização à mulher vítima da violência.

O réu então ingressou com apelação criminal, solicitando a exclusão da indenização sob a alegação de que não houve prova objetiva do dano moral e que o réu seria hipossuficiente, ou seja, não teria condições financeiras de pagar.

Ao relatar o caso, o desembargador Lídio Modesto da Silva Filho rejeitou os argumentos. Com base no Tema 983 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o magistrado explicou que, em casos de violência doméstica contra a mulher, o dano moral é considerado “in re ipsa”, ou seja, é presumido e dispensa a necessidade de prova específica sobre o sofrimento da vítima, bastando a comprovação do ato ilícito.

Quanto à situação financeira do réu, o relator explicou que a falta de recursos não anula a condenação, apenas suspende a sua exigência de cumprimento imediato.

Perspectiva de Gênero Em sua análise do caso, o desembargador Lídio Modesto também se fundamentou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adoção de medidas de proteção integral às mulheres, reconhecendo a vulnerabilidade da vítima em situações de violência familiar e visando prevenir, punir e erradicar esse tipo de agressão contra a mulher.

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Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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