Tribunal de Justiça de MT

Justiça decide que funerária deve indenizar familiar que recebeu corpo errado para o velório

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Por unanimidade, a Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT manteve decisão de 1ª instância, que condenou funerária a indenizar família que recebeu corpo errado em velório. O julgamento do recurso ocorreu no dia 21 de agosto. 
 
A prestação defeituosa de um serviço contribuiu para uma funerária ser condenada a pagar indenização de R$ 20 mil à família que recebeu corpo errado para o velório. O caso ocorreu em maio de 2022, quando uma mulher faleceu em um hospital da Capital. Com o óbito, os familiares iniciaram os trâmites para o traslado do corpo, de Cuiabá para o município de Pontes e Lacerda, local de domicílio da falecida.  Ao receberem o corpo, a família foi surpreendida com o corpo de outra mulher, que havia falecido na mesma unidade hospitalar. 
 
O constrangimento e frustração deram origem à ação de indenização por danos morais movida pelo marido da falecida, contra a funerária e o hospital. Os pedidos foram julgados procedentes e os envolvidos condenados a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais. 
 
A condenação teve como base o Código de Defesa do Consumidor, pois tanto o hospital quanto a funerária, na qualidade de fornecedores de serviços, tiveram responsabilidade civil objetiva pelos defeitos relativos à sua prestação. A decisão teve como base os termos do artigo 14, § 1º, incisos I, II e III, do Código de Defesa do Consumidor. “Ambos compartilharam a responsabilidade pelo corpo, sendo certo que eventual equívoco na identificação do corpo foi decorrente da conduta negligente de ambos os réus. Constatado o fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, e o dano à parte mais fraca, caberá ao responsável a sua reparação”, diz trechos da decisão.  
 
Para concessão da indenização por danos morais, o magistrado considerou imperiosa a condenação pelo dano extrapatrimonial causado aos familiares. “São plenamente vislumbráveis os transtornos e frustrações suportados pelo autor, sobretudo porque este se deu em momento tão delicado de sua vida, em face do falecimento de sua companheira”. Acrescentou ainda que o dever de indenizar da ré era também pela sensação experimentada pelo autor ao saber que o corpo de sua companheira foi tratado com absoluto descaso. 
 
Recurso – Na tentativa de reverter a decisão da Terceira Câmara de Direito Privado, a funerária entrou com embargos de declaração, questionando o resultado do recurso de apelação cível, já analisado pela mesma Câmara. Neste pedido, a defesa apontou que, no julgamento do primeiro recurso, houve omissão, contradição e obscuridade. Reiterou que o magistrado responsável pela análise do primeiro recurso teria se confundido com o mérito, porque deixou de se manifestar se o autor da ação tinha ou não direito sobre a questão e que a funerária não poderia ser responsabilizada pelo erro.  
 
Segundo a defesa, houve prestação de serviço público oferecido gratuitamente pelo município de Pontes e Lacerda, dessa forma a funerária apenas forneceu a urna e transporte. “Assim, não houve relação de consumo com o apelado ou mesmo a família da falecida”. Ao finalizar o recurso contra a decisão, a defesa alegou que não caberia a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, pois o serviço era gratuito.  
 
Decisão – Ao analisar a revisão do recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pontuou que, apesar de a defesa alegar ocorrência de omissão, contradição e obscuridade na sentença, a intenção do pedido era outra. “A sua real intenção é ter o mérito da questão reapreciado, o que não se enquadra nas hipóteses de interposição de embargos de declaração”. Sobre este ponto, o magistrado descartou a existência dos vícios. 
 
“Não há como acolher a pretensão da embargante, enquanto o recurso de embargos de declaração não se presta para a rediscussão da matéria julgada. (…) não é em sede de embargos de declaração que deve manifestar o seu inconformismo, porque este recurso não se presta a tal finalidade”. O relator ainda destacou que “a parte poderá levar às instâncias superiores o seu eventual inconformismo. Sendo o recurso interposto com o fim específico de rediscutir a matéria, deve ser conhecido e rejeitado”. 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Rotina escolar revela desafios e aprendizados na inclusão de alunos com autismo

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“Cada dia é um novo cenário. Há momentos de tranquilidade, mas também situações difíceis, com comportamentos que exigem preparo e sensibilidade. A gente precisa estar pronta o tempo todo.” A avaliação é da coordenadora Cícera Maria dos Santos, de 46 anos, que participou, na tarde de quinta-feira (16), do projeto “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, promovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e compartilhou a realidade vivida na gestão da Escola Municipal Esmeralda de Campos Fontes, no bairro Ribeirão da Ponte, em Cuiabá, com cerca de 300 alunos.

Durante os debates promovidos na Igreja Lagoinha, a coordenadora avalia que muito mais do que números podem traduzir, a rotina é marcada pela diversidade de comportamentos, especialmente entre alunos com transtornos globais de desenvolvimento.

“A escola busca oferecer suporte contínuo, com apoio da equipe pedagógica e diálogo constante com as famílias. Cada aluno tem sua particularidade, e isso exige um olhar atento todos os dias”, destaca, pontuando que o evento trouxe um olhar diferenciado sobre o caso de um aluno de oito anos. “Ele é não verbal e muitas vezes age com violência, mas aqui, me questionei sobre o que essa criança gosta? Uma reflexão que faço após as palestras”.

Nesse contexto, o envolvimento familiar é considerado essencial. Muitas vezes, a unidade precisa convocar responsáveis para orientações e alinhamentos, principalmente quando ainda não há laudos formais. “Incentivamos a busca por acompanhamento especializado. A escola não consegue sozinha. É um trabalho conjunto entre escola, família e comunidade”, reforça.

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A necessidade de qualificação constante também é destacada por profissionais da educação. Para a Cuidadora de Aluno com Deficiência (CAD) Laura Cristina Dias da Mata, de 47 anos, que atua há cinco anos na rede, ainda há um longo caminho a percorrer. “Compreender os alunos é uma bagagem muito importante, mas ainda falta conhecimento. Não só na minha escola, mas em todas. Precisamos ampliar essa formação dentro das unidades”, afirma, reforçando a necessidade de processos formativos, como o TJMT Inclusivo.

Já Déborah Rodrigues da Silva, de 22 anos, que iniciou como CAD em 2025, avalia que o aprendizado adquirido nas capacitações tende a impactar diretamente o cotidiano. “Na capital já existe um acompanhamento maior, e isso ajuda. Acredito que esse conhecimento vai fazer diferença no dia a dia com as crianças”, pontua.

O TJMT Inclusivo reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso com a acessibilidade e o respeito à neurodiversidade. A iniciativa segue diretrizes da Resolução nº 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O evento é coordenado pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Escola dos Servidores, Prefeitura de Cuiabá e Igreja Lagoinha, reunindo educadores, gestores e instituições em torno do fortalecimento de uma educação mais inclusiva.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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