Tribunal de Justiça de MT

Justiça Eleitoral é tema de aula ministrada aos juízes substitutos

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As condições de elegibilidade, inelegibilidade e registrabilidade dos candidatos a pleitos eleitorais foram abordadas durante aula sobre Justiça Eleitoral ministrada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, nesta segunda-feira (25), no Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi). As aulas estão sendo ofertadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso aos 25 novos juízes e juízas substitutos (as), que se preparam para a designação às comarcas no interior do Estado.
 
Durante cerca de 5 horas, a magistrada, que é diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) e titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, apresentou o sistema eleitoral brasileiro e detalhou possíveis situações que os colegas terão que administrar nas próximas eleições em Mato Grosso. Ela lembra que em um país de grande dimensão territorial e população superior a 200 milhões de habitantes como o Brasil, é natural que prevaleçam os instrumentos da democracia representativa. “Por meio da qual confiamos a diversas autoridades preciosos valores, como a guarda de nossas liberdades e dos bens necessários à nossa subsistência”, destacou.
 
A magistrada explicou que é natural que os juízes sejam questionados durante o período que antecede as eleições e até mesmo no decorrer delas com a instauração de procedimentos. “As reclamações sempre aparecem, sejam elas no TRE ou no Tribunal de Justiça, ou até mesmo por parte do Conselho Nacional de Justiça. Se vocês tiverem que explicar algo na Corregedoria, fiquem tranquilos. Temos por obrigação responder, apresentem seus conteúdos, façam o seu melhor. Às vezes, a defesa do postulante faz isso na tentativa de nos desestabilizar, e quando checamos trata-se de matéria processual, quando a defesa perde o prazo recursal, por exemplo, e vem por essa via inadequada reclamar o que poderia ter sido feito por recurso”, alertou.
 
Inelegíveis – A juíza trouxe exemplos que tornam candidatos inelegíveis e citou entre os conteúdos a LC 64/90 – Lei das Inelegibilidades e a LC 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. “Esta última inaugurou um novo cenário com a previsão de inelegibilidades incidentes desde a condenação decorrente de decisão proferida por órgão colegiado. Os fatores que geram inelegibilidade são sempre fundamentados”.
 
Ana Cristina Silva Mendes ainda lembrou casos recentes da história política brasileira sobre candidatos cuja candidatura foi questionada em razão da inelegibilidade absoluta, quando o cidadão é inalistável ou analfabetos. “Acho que o Tiririca passou por situação semelhante. Por isso a Justiça Eleitoral solicita ao candidato, entre os documentos, uma autorização por escrito da sua candidatura, comprovando que o candidato é alfabetizado. Ou seja, essa autorização tem duas finalidades, validar a candidatura e checar se o candidato é alfabetizado ou não”, explicou.
 
Redes sociais – Com o advento das redes sociais muito da legislação eleitoral foi sendo modificada e atualizada. Neste contexto, a magistrada trouxe exemplos do que é considerado ou não uma propaganda eleitoral fora de época. “Enquetes nas redes sociais não configuram propaganda eleitoral propriamente dita. O impulsionamento de conteúdo político também é permitido durante a pré-campanha, desde que não haja um pedido explicito de voto”, citou.
 
Alguns participantes do COFI questionaram como identificar esse tipo de pedido em casos em que é feito de forma “maquiada”. A magistrada explicou que atualmente existe o que dentro do direito eleitoral é chamado de “palavrinhas mágicas”. São elas: apoie ou eleja. “Essas são as ditas palavras mágicas. Não é só o pedido de voto, mas o apoie ‘Fulano’ e eleja ‘Fulano’ são consideradas palavras indutoras do voto, consideradas pedido explícito de voto”, explicou.
 
Em Mato Grosso, a juíza cita casos de grupos do agronegócio que financiaram outdoors em apoio a um determinado candidato à presidência nas últimas eleições. No material constava as palavras “apoie” ou “apoiamos” e todo o material precisou ser retirado. “Foi considerada uma propaganda e acabaram mudando os dizeres”, finalizou.
 
Sobre a magistrada – Além de ser juíza-membro substituta do TRE-MT, Ana Cristina Silva Mendes atua como juíza na Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado, com jurisdição em todo o estado de Mato Grosso, bem como os Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, os Crimes Contra a Administração Pública e os Crimes de Lavagem de Dinheiro praticados em Cuiabá. É juíza coordenadora do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
Também já atuou como juíza-membro do TRE-MT entre 2014 e 2015. Desempenhou ainda as funções de juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça (2017-2018), juíza convocada da Primeira Câmara Criminal e Turma de Câmaras Criminais (2016–2016), juíza coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEMULHER) do TJMT (2011–2013) e juíza coordenadora da Justiça Comunitária (2011–2013), além de possuir títulos acadêmicos e prêmios.
 
COFI – O Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi) é um preparatório para que os juízes recém-empossados no Poder Judiciário de Mato Grosso acerca das atividades que os aguardam no interior do Estado. O grupo irá reforçar o trabalho da primeira instância.
 
As aulas são ofertadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio Esmagis-MT e Corregedoria-Geral da Justiça. Começaram dia 31 de julho e seguem até novembro de 2023, somando 540 horas/aulas. Sendo 40 horas do módulo nacional, realizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam), 204 horas/aula correspondente ao módulo local teórico, 236 horas/aula de prática supervisionada e ainda 24 horas/aula referente ao módulo eleitoral.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1 – O magistrada Ana Cristina em pé, na frente dos juízes substitutos, que estão sentados em uma sala de aula.
 
Gabriele Schimanoski 
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Avanços no papel e entraves na prática mostram que a inclusão ainda carece de efetividade

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Apesar da existência de um arcabouço jurídico avançado, a garantia de direitos às pessoas com deficiência ainda enfrenta entraves concretos para sua execução. A avaliação foi apresentada pela advogada doutora Jennyfer Bathemarque durante a palestra “A Pessoa com Deficiência no Sistema de Justiça: Direitos, desafios e o papel do Judiciário na efetivação da inclusão”, realizada dentro da programação do evento “TJMT Inclusivo: Autismo e Direitos das Pessoas com Deficiência”, realizado na quinta-feira (16), na Igreja Lagoinha, em Cuiabá.

A advogada conhece na pele as dificuldades de uma mãe atípica e da necessidade de recorrer ao sistema de Justiça para garantir que o amor de sua vida, seu filho, quando ainda um bebezinho de seis meses, pudesse ser submetido a uma intervenção cirúrgica cardíaca de alta complexidade.

Ao aprofundar a reflexão, a palestrante adotou um tom crítico ao provocar o público sobre a distância entre o que está previsto na legislação e o que, de fato, é entregue à população: o que determina a “Lei Berenice Piana” quanto à responsabilidade dos municípios na proteção das pessoas com autismo?

Segundo ela, o país não carece de normas, mas de efetividade. “Temos um arcabouço jurídico robusto, mas que ainda falha na execução. O direito existe no papel, mas não chega com a mesma força na vida real de quem precisa”, pontuou.

Na avaliação da advogada, essa desconexão se reflete em violações recorrentes: negativa de terapias por planos de saúde, ausência de profissionais especializados nas escolas, falta de atendimento adequado no SUS, escassez de especialistas, longas filas de espera e entraves no acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). “O que vemos é um sistema que empurra as famílias para decisões difíceis, muitas vezes abrindo mão de estabilidade financeira para tentar garantir o mínimo de dignidade”, alertou.

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A crítica se intensifica quando o acesso a direitos passa, quase sempre, pelo Judiciário, evidenciando um cenário que exige reflexão: direitos básicos ainda dependem de ação judicial para serem garantidos, enquanto a morosidade processual compromete tratamentos que não podem esperar.

A advogada cita ainda que se soma a isso a exigência excessiva de laudos, que acaba se tornando mais uma barreira de acesso, além da falta de uniformidade nas decisões, gerando insegurança jurídica. Nesse contexto, também se coloca em debate a própria capacidade do sistema de Justiça de compreender, em sua complexidade, as dimensões clínicas e sociais que envolvem as pessoas com deficiência.

Ela também chamou atenção para o que classificou como distorções estruturais: por que a judicialização deixou de ser exceção e passou a ser regra? Por que decisões ainda se baseiam, muitas vezes, em critérios exclusivamente formais? Onde está o olhar multidisciplinar? E por que, mesmo após decisões favoráveis, ainda há descumprimento, dependência de bloqueios judiciais e um ciclo contínuo de novas ações?

Para Jennyfer, esse cenário evidencia uma inversão preocupante. “O que deveria ser resolvido administrativamente tem sido transferido ao Judiciário. Isso revela não apenas a fragilidade das políticas públicas, mas também a sobrecarga de um sistema que acaba sendo acionado para garantir o básico”.

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A advogada também fez questão de elogiar o serviço prestado por meio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), com destaque para a realização do evento TJ Inclusivo, que, segundo ela, evidencia o compromisso institucional com a promoção da acessibilidade e da inclusão.

Para a advogada, iniciativas como essa ampliam o diálogo com a sociedade e, a cada interação, contribuem para uma compreensão mais clara das falhas ainda existentes, auxiliando na promoção de ações mais efetivas, sensíveis e alinhadas às necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade.

TJMT Inclusivo – O projeto reforça o compromisso do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, com o respeito à neurodiversidade e dá cumprimento à Resolução 401/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Judiciário, e à Lei federal nº 12.764/2012 – Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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