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Justiça garante cirurgia que previne novo AVC em paciente de 33 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça determinou a realização imediata de um procedimento cardíaco indicado por médico para prevenir novo AVC
  • O poder público deverá viabilizar o tratamento, conforme definido na decisão

A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso determinou a realização imediata de uma cirurgia cardíaca em favor de uma paciente de 33 anos, que já sofreu um AVC isquêmico e corre risco de um novo evento. O julgamento foi relatado pela desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo.

A decisão garante o procedimento conhecido como “oclusão percutânea de forame oval patente”, indicado para fechar uma comunicação no coração associada à ocorrência de AVC em pacientes jovens.

Segundo o voto, há laudo médico expresso informando que a cirurgia é necessária para reduzir o risco de um novo acidente vascular cerebral, com possibilidade de agravamento do quadro e de sequelas irreversíveis se o tratamento não for realizado.

Negativa administrativa não analisou o caso concreto

Para a relatora, a recusa administrativa se baseou em critérios padronizados e não considerou adequadamente a situação individual da paciente. O próprio parecer técnico reconheceu a indicação do procedimento e a necessidade de que ele seja realizado com brevidade.

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O colegiado também destacou que, embora o procedimento não esteja previsto na lista regular do sistema público, a existência de prescrição médica e o risco comprovado à saúde autorizam a concessão da medida urgente.

Na decisão, ficou definido que o custeio e a viabilização da cirurgia devem ser garantidos de forma solidária pelos entes públicos, com responsabilidade principal do Estado, cabendo ao Município atuar de forma subsidiária em caso de descumprimento.

Com isso, a paciente passa a ter assegurado, por decisão judicial, o acesso ao tratamento indicado para evitar a repetição de um evento grave e potencialmente fatal.

Processo nº 1035734-41.2025.8.11.0000

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Nota de pesar

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, manifesta profundo pesar pelo falecimento da senhora Maria Alves Sabo Mendes, ocorrido neste domingo (19), aos 84 anos.
Dona Maria deixa um legado de dedicação à família. Ela é mãe do juiz Yale Sabo Mendes e do desembargador federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Ítalo Fioravanti Sabo Mendes; tia do juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto e do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.
O sepultamento está previsto para esta segunda-feira (20). Os horários e o local da cerimônia serão comunicados posteriormente pela família.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso presta suas condolências aos familiares e amigos, desejando conforto e serenidade para enfrentar esta irreparável perda.

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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