Tribunal de Justiça de MT

Justiça Itinerante transforma histórias com acordos rápidos e facilidade de acesso

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O Poder Judiciário de Mato Grosso mais uma vez demonstra na prática o compromisso de levar justiça a quem mais precisa. Entre os dias 10 e 14 de novembro, o Juizado Especial Itinerante (JEI) e o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Itinerante atenderam a população de Santa Carmem, na Comarca de Sinop, oferecendo soluções ágeis e gratuitas para demandas de maior e menor complexidade.

Durante o período, moradores da cidade tiveram a oportunidade de resolver questões jurídicas sem precisar sair de onde vivem. Esse foi o caso das senhoras Cleoneide e Lucinéia, que encontraram no JEI a chance de resolver pendências judiciárias antigas.

Depois de sete anos adiando uma decisão importante, Cleoneide Silva de Oliveira decidiu procurar o atendimento do Juizado Itinerante após ver a divulgação do serviço nas redes sociais. “Achei ótimo, porque já estava tentando resolver essa situação há muito tempo. Eu e ele (o ex-marido) já havíamos conversado várias vezes, mas nunca deu certo. Aí vi no Instagram e resolvi vir até o ônibus. Deu tudo certo, consegui realizar o acordo”, contou emocionada após firmar o acordo de pensão alimentícia de forma consensual.

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Outra história que simboliza a importância do projeto é a de Lucineia Jorge da Silva, que conseguiu formalizar o divórcio consensual com o ex-marido, morador da cidade de Andradas (MG), sem que nenhuma das partes precisasse se deslocar. O processo foi realizado por meio de audiência híbrida, garantindo agilidade, segurança e economia. “Fiquei muito satisfeita com o atendimento. Fui bem acolhida e consegui resolver tudo aqui mesmo, na minha cidade”, afirmou.

Com estrutura completa e equipe capacitada, o ônibus do Juizado Itinerante funciona como um verdadeiro fórum móvel, equipado com salas climatizadas, tecnologia para videoconferências e suporte jurídico especializado. São oferecidos atendimentos relacionados a alimentos, divórcios consensuais, curatelas, consumo e negativação indevida, entre outros casos que podem ser solucionados de forma simples e gratuita.

Os atendimentos do JEI acontecem sem necessidade de agendamento prévio. A população pode se informar sobre os locais e datas das próximas visitas por meio das rádios locais, grupos de WhatsApp da prefeitura ou pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).

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O projeto é coordenado pelo juiz Edson Dias Reis, com atuação da equipe formada pelo gestor judiciário Caymmi Sousa e Silva, o técnico judiciário Arsenio Assis de Moraes Junior, o oficial de Justiça e mediador Celso Ferreira da Cruz Victoriano e a conciliadora Deborah Ribeiro da Silva.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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