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Justiça mantém condenação e buffet terá de devolver R$ 9,5 mil por serviços de casamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A empresa de buffet continuará obrigada a devolver R$ 9,5 mil.
  • Mesmo com recibos em nome da esposa, o marido podia processar sozinho

A Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação imposta a uma empresa de buffet, que deverá devolver R$ 9.500,00 pagos por serviços de cerimônia de casamento.

A Corte rejeitou uma ação rescisória apresentada pela empresa, na qual ela buscava desconstituir uma sentença já transitada em julgado. Para os desembargadores, não houve erro de fato nem ilegitimidade do autor da ação original, pontos centrais alegados pela defesa do buffet.

O caso

O conflito teve origem em 2019, quando o noivo ingressou com ação na 2ª Vara Cível de Rondonópolis pedindo restituição dos valores pagos e indenização por danos morais, alegando falhas na prestação do serviço de buffet contratado para seu casamento religioso. O juízo de primeira instância julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a empresa a devolver R$ 9.500,00 e pagar honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos de 15% sobre o valor da condenação, divididos entre as partes.

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Inconformada, a empresa ajuizou ação rescisória no primeiro dia útil após o fim do prazo de dois anos previsto no Código de Processo Civil, alegando que a sentença teria sido baseada em “erro de fato”.

O principal argumento foi que os recibos do buffet estavam em nome da esposa, e não do marido, que foi quem moveu a ação original. Para a empresa, isso tornaria o marido parte ilegítima para pleitear a devolução do dinheiro.

A defesa também sustentou que, no processo inicial, a empresa foi citada por edital e representada por curador especial da Defensoria Pública, o que teria contribuído para a formação de uma decisão equivocada.

Relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a ação rescisória foi julgada improcedente por unanimidade. O acórdão destacou que a ação rescisória foi tempestiva. O Tribunal reconheceu que o prazo legal foi respeitado, já que o prazo final caiu em um sábado.

Não houve erro de fato – Para a Corte, erro de fato só existe quando a decisão admite algo inexistente ou ignora um fato comprovado sem controvérsia entre as partes — o que não ocorreu no caso. O que a empresa tentou foi rediscutir a interpretação jurídica da sentença, algo que não é permitido em ação rescisória. A legitimidade do marido foi confirmada.

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Os desembargadores ressaltaram que o contrato era para o buffet do casamento do casal, que o marido e esposa eram consumidores e beneficiários diretos do serviço, o casal era casado desde 2012 em regime de comunhão universal de bens e, portanto, qualquer um dos cônjuges poderia ajuizar a ação, independentemente de quem assinou os recibos.

O Tribunal reconheceu que o caso envolve relação de consumo e que ambos os noivos são destinatários finais do serviço contratado. A empresa continua obrigada a devolver R$ 9.500,00 ao consumidor.

Número do processo: 1019092-27.2024.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça Sem Fronteiras leva atendimentos e serviços à população de Santa Clara de Monte Cristo

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A 2ª edição da Expedição Justiça Sem Fronteiras chegou ao distrito de Santa Clara de Monte Cristo, em Vila Bela da Santíssima Trindade (a 620 km de Cuiabá), levando serviços de cidadania, saúde, orientação jurídica, educação e assistência social aos moradores da região. Os atendimentos ocorrem neste domingo e segunda-feira (14 e 15), na Escola Estadual e Municipal Ponta do Aterro.
Promovida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Justiça Comunitária, a iniciativa reúne diversas instituições parceiras para ampliar o acesso da população a serviços essenciais em comunidades localizadas na faixa de fronteira entre Brasil e Bolívia.
Na área da saúde, são ofertadas consultas com cardiologista, dermatologista, clínico geral e oftalmologista, além de vacinação, exames de ultrassom, atendimento odontológico, dispensação de medicamentos, emissão do Cartão SUS e outros serviços.
O aposentado Francisco Surubi, de 68 anos, aproveitou a passagem da expedição para buscar atendimento médico. Há mais de um mês convivendo com uma tosse persistente e cansaço frequente, ele procurou ajuda para investigar os sintomas. Também aproveitou a oportunidade para passar por uma avaliação oftalmológica devido às dificuldades de visão.
“Estou precisando de tratamento porque estou com uma canseira e uma tosse que já faz mais de um mês que não passam. Dizem que não é gripe, mas isso está me atacando e me deixando cansado. Também estou precisando consultar a visão. Se vejo uma pessoa a uns 50 metros, parece que estou vendo duas. É uma alegria para nós ter esse atendimento aqui, porque conseguir isso é muito difícil”, relatou.
Moradora da Comunidade Santa Mônica, a dona de casa Luana Verdécio Parabá levou as duas filhas para atualização da carteira de vacinação, regularização cadastral e atendimento de saúde.
“Vim trazer minhas crianças para a vacinação, atualizar o cadastro do Bolsa Família e também levar minha filha ao dermatologista. Eu acho muito bom ter essa expedição porque, sem ela, teríamos que ir para Pontes e Lacerda ou para Vila Bela. É mais longe e custa mais caro. Isso ajuda bastante as pessoas a resolverem o que precisam”, afirmou.
Atendimento que chega a quem mais precisa
Coordenador estadual da Justiça Comunitária, o juiz José Antônio Bezerra Filho reforça que a grande procura pelos serviços demonstra a importância da expedição para as comunidades localizadas na região de fronteira.
“Há sempre uma expectativa muito grande quando chegamos a essas localidades. A estrutura montada aqui em Santa Clara de Monte Cristo e a população aguardando os atendimentos demonstram a credibilidade e a responsabilidade que temos ao conduzir esse trabalho em nome do Tribunal de Justiça. A população precisa desses serviços e, muitas vezes, só consegue acesso por meio de ações como esta”, ressaltou.
O secretário municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade, Miguel Junior de Santos Melo, destaca que a parceria com a Expedição Justiça Sem Fronteiras amplia a oferta de serviços especializados para cerca de 4,5 mil habitantes da região.
“Santa Clara é uma região distante e, muitas vezes, a população tem dificuldade para acessar atendimentos especializados. Por isso, levar esses serviços até a comunidade é tão importante. Essa parceria com a Expedição Justiça Sem Fronteiras agrega diversos atendimentos e ajuda a levar mais qualidade de vida e dignidade para quem vive aqui. É uma iniciativa que beneficia a população e também contribui para reduzir a demanda existente no município”, explicou.
Próxima parada
Após os atendimentos em Santa Clara de Monte Cristo, a Expedição Justiça Sem Fronteiras seguirá para o distrito de Vila Picada, em Porto Esperidião, última etapa da edição de 2026. Os atendimentos serão realizados nos dias 17 e 18 de junho, na Escola Municipal Dona Lila Hill de Souza.

Autor: Emily Magalhães

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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