Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém decisão em caso de vítima de estelionato no seguro DPVAT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de primeiro grau a respeito de um homem que foi vítima de estelionato no seguro DPVAT.
 
Conforme o acórdão, a vítima teve seus documentos pessoais e seu comprovante de residência falsificados para forjar um acidente de trânsito ocorrido em Minas Gerais. O golpista também registrou boletim de ocorrência em seu nome e apresentou à seguradora do DPVAT um atestado médico falso.
 
Passado algum tempo, ele emprestou sua conta bancária a um conhecido para receber o valor de uma dívida, quando notou o depósito no valor de R$ 13.500,00 – correspondente ao pagamento do seguro DPVAT –, quantia que o conhecido sacou juntamente a um homem que se passava por advogado e a vítima ficou com o valor de R$ 1.000,00 correspondente à dívida.
 
“Embora não haja dúvida quanto ao recebimento do valor do seguro na conta, o conjunto probatório não é capaz de trazer a certeza necessária para condenação pela prática do crime de estelionato, uma vez que não há nos autos elementos que evidenciem o dolo de agir do réu”, considerou o relator da apelação criminal, desembargador Orlando de Almeida Perri.
 
No entendimento do magistrado, não ficou demonstrado que o réu agiu com má-fé e obteve vantagem ilícita em prejuízo da seguradora, induzindo-a a erro, até porque a empresa pagou sem questionar a documentação, sendo a fraude identificada posteriormente por meio de uma auditoria.
 
Além disso, em consulta ao extrato bancário fornecido pelo acusado, consta em seu histórico a informação “CRED TED”, inexistindo a clara identificação da origem do depósito a levantar suspeita de fraude de seguro DPVAT.
 
Para o desembargador, a vítima foi ludibriada pelo seu conhecido, haja vista que o valor depositado foi integralmente retirado de sua conta bancária no mesmo dia do depósito.
 
“Portanto, não tendo sido produzidos elementos concretos a respeito da autoria da infração penal imputada ao acusado, milita em seu favor a dúvida, sendo imperiosa a manutenção da absolvição operada pelo juízo”, conclui no acórdão.
 
A decisão foi acolhida por unanimidade pela câmara, que desproveu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Juíza auxiliar da Corregedoria participa do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT), Myrian Pavan Schenkel, participou do I Seminário do Fórum Fundiário Nacional, em Goiânia (GO). O evento reuniu representantes de instituições públicas, especialistas, gestores e atores envolvidos com a regularização fundiária no país.

Com o tema “Dignidade, Sustentabilidade e Inclusão”, o seminário realizado nos dias 1° e 2 de junho, discutiu os desafios da regularização fundiária no Brasil que exigem providências dos poderes públicos, dos governos e da sociedade civil, além de buscar possíveis soluções em um ambiente plural.

Para a juíza auxiliar da Corregedoria, Myrian Pavan a regularização fundiária deve ser compreendida para além da formalização registral da propriedade, pois envolve cidadania, dignidade, segurança jurídica, planejamento territorial e acesso das famílias às políticas públicas.

“Falar de regularização fundiária é falar de cidadania, de inclusão social e de organização responsável do território. O Poder Judiciário tem papel relevante na construção de soluções institucionais que promovam segurança jurídica, sustentabilidade e pacificação social”, destacou a magistrada.

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A magistrada pontuou ainda que no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a temática possui especial relevância diante da atuação da Corregedoria em iniciativas voltadas à regularização fundiária, ao aprimoramento dos serviços extrajudiciais e ao apoio institucional às ações de prevenção e tratamento adequado dos conflitos coletivos fundiários.

Nos dois dias de eventos foram realizadas oficinas e painéis voltados para sustentabilidade e regularização em áreas sensíveis, a implementação de um pacto em prol da desburocratização, celeridade e economia para a efetivação da regularização fundiária; a transversalidade e a integração da regularização fundiária com as políticas públicas estruturais de urbanização; e as boas práticas de resolução consensual e atuação colaborativa na prevenção e gestão de conflitos fundiários.

Com informações do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO)

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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