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Justiça mantém prisão por homicídio em festa de Ano Novo

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal mantém prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado
  • Corte aponta risco de fuga, gravidade do crime e complexidade do processo como justificativas


A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou habeas corpus, por unanimidade, e manteve a prisão preventiva de um réu acusado de homicídio qualificado.

A defesa alegava excesso de prazo. De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 1º de janeiro de 2025, na cidade de Apiacás, durante uma confraternização de virada de ano, quando o réu, em conjunto com outro acusado, teria matado a vítima por motivo fútil e mediante recurso que dificultou sua defesa.

O caso é tratado como homicídio qualificado, com indícios de atuação conjunta entre os envolvidos. Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, destacou que não há excesso de prazo quando a demora é justificada pela complexidade do processo.

O colegiado considerou que a ação penal envolve mais de um réu e que o andamento foi impactado pela não localização de um corréu, o que impede o regular prosseguimento da instrução. Outro fator determinante foi o fato de o acusado ter permanecido foragido por cerca de oito meses após o crime, sendo posteriormente preso em outro estado. Para a Corte, essa circunstância evidencia risco concreto de fuga e justifica a manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal.

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A decisão também ressaltou a gravidade da conduta, destacando o modo de execução do crime e o risco à ordem pública. Diante desse cenário, os magistrados entenderam que medidas cautelares alternativas não seriam suficientes. Com isso, o Tribunal concluiu que não houve constrangimento ilegal e manteve a prisão preventiva do acusado, afastando a tese de excesso de prazo.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Esmagis-MT oferece capacitação sobre o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos

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Banner digital azul escuro sobre o evento A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) está com inscrições abertas para o curso presencial “Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos – Ação nº 11 – 3ª Fase”, voltado a magistrados(as), assessores(as) e servidores(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
A capacitação será realizada nos dias 23 e 24 de junho, na Sala Cajazeira da Esmagis-MT, com carga horária total de 12 horas. (Atualização: houve alteração nos horários da programação.) No dia 23, as atividades ocorrerão das 14h às 19h. Já no dia 24, o curso será ministrado das 8h às 12h e das 13h às 16h.
O formador será o professor doutor Valério de Oliveira Mazzuoli, especialista em Direito Internacional, docente titular da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e pós-doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Clássica de Lisboa. O professor possui doutorado em Direito Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (com distinção summa cum laude) e mestrado pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), além de experiência acadêmica internacional, com passagens por instituições como a Universidade de Paris 2 – Panthéon – Assas e a Universidade de Roma “La Sapienza”.
O curso segue as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e é credenciado pela Portaria Enfam n. 174/2026, sendo válido para fins de vitaliciamento e promoção na carreira da magistratura. A formação também contribui para os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade (biênio 2026–2027).
De acordo com a coordenadora do projeto, juíza Henriqueta Fernanda Chaves de Alencar Ferreira Lima, o conteúdo inclui estudo de casos relacionados ao Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos e ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, previsto na Recomendação CNJ n. 168/2026. Entre os temas abordados estão o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos, a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), a jurisprudência da Corte Interamericana e o controle de convencionalidade, além da proteção de grupos vulnerabilizados.
O programa também contempla sistemas global e regionais de proteção dos direitos humanos, atuação da Comissão e da Corte Interamericana, análise de decisões e seus impactos no Brasil, aplicação do Direito Internacional pelos tribunais brasileiros, e estudos de casos práticos com base na jurisprudência internacional.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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