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Justiça nega habeas corpus e mantém ações penais por crime ambiental

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu o trancamento de três ações penais, alegando inépcia das denúncias por falta de indicação da norma complementar em crime ambiental.

  • O TJMT negou o habeas corpus e manteve o andamento dos processos.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus que pedia o trancamento de três ações penais contra um investigado por transporte irregular de combustíveis, conduta enquadrada como crime ambiental.

A defesa alegava que as denúncias eram ineptas por não indicarem expressamente a norma complementar ao tipo penal previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), considerado uma norma penal em branco. Com isso, requereu o encerramento das ações.

O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há ilegalidade evidente, como ausência de justa causa ou inépcia insanável da denúncia — o que não foi verificado no caso.

Segundo o acórdão, embora as denúncias originais não tenham mencionado de forma expressa a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elas descreveram de forma clara as condutas e as irregularidades no transporte de combustíveis, permitindo o pleno exercício da defesa.

Além disso, o Ministério Público realizou o aditamento das denúncias, incluindo a norma complementar e detalhando as irregularidades, com reabertura do prazo para manifestação da defesa — medida que, segundo o colegiado, sanou qualquer eventual vício.

O Tribunal também considerou que há elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria, com base em boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. Os produtos transportados, óleo diesel e gasolina, foram classificados como substâncias perigosas.

Em uma das ações, inclusive, foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já homologado, o que afastou a análise da validade da denúncia nesse caso específico.

De acordo com a decisão, o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, ou seja, não exige dano efetivo ao meio ambiente ou à saúde, bastando o descumprimento das normas de segurança.

Com isso, o colegiado concluiu que não houve constrangimento ilegal e determinou o prosseguimento das ações penais.

Número do processo: 1045949-76.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Mulheres da Cadeia Pública Feminina de Cáceres transformam vivências em versos

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Vista de cima, uma mulher de blusa rosa escreve em um caderno de capa vermelha. Na mesa de vidro, há folhas impressas e os livros “Aqui, escrever não é tarefa, é respiro, é desabafo que sangra em palavras.” Os versos são de uma mulher privada de liberdade na Cadeia Pública Feminina de Cáceres e foram apresentados nesta quarta-feira (3) durante a capacitação virtual Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A professora Eliene Rocha Pereira apresentou as boas práticas do projeto “Remição pela Leitura: eu, leitora de mundo dentro dos muros”, desenvolvido junto com a professora Aline Aparecida Rocha. A iniciativa transforma os relatos de vida das detentas em poesia e, segundo Eliene, surpreendeu até as próprias participantes. “Esse trabalho mostrou que as meninas têm potencial para fazer as coisas. Quando eu mostrei o resultado para elas, foi uma satisfação muito grande ver que gostaram”, contou a professora durante a apresentação.

Inspiração e metodologia

O projeto nasceu inspirado na escritora Carolina Maria de Jesus, autora de Quarto de Despejo, que registrou em palavras a dureza de sua vida na favela. As detentas se identificaram com a trajetória da escritora a ponto de manifestarem interesse em ler o livro, desejo que ainda não foi possível atender.

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O trabalho seguiu cinco etapas: apresentação do projeto e diálogo sobre a importância da escrita; leitura e reflexão sobre as obras de Carolina Maria de Jesus; produção de relatos sobre experiências de vida dentro e fora da prisão; transformação dos relatos em poesias com o apoio de inteligência artificial; e socialização dos poemas em eventos e murais pedagógicos.

Eliene explicou que organizou e corrigiu os textos produzidos pelas participantes, preservando os pensamentos e a voz de cada uma. “Eu dei uma organizada no texto, porque elas erravam muitas palavras, mas os pensamentos e a história delas foram mantidos”, disse.

A voz que não se cala

Um dos poemas apresentados, de autora identificada como E. S. Freitas, retrata com força a convivência no sistema prisional, a desconfiança, a solidão, as hierarquias invisíveis e, ao mesmo tempo, a resistência e o aprendizado. Em seus versos, a autora escreve sobre conhecer sotaques e culturas de diferentes estados, sobre não abaixar a cabeça e não perder a humanidade: “Essa é minha voz ecoando entre muros que tentam calar, mas não consegue.”

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Para Eliene, o significado do projeto vai além da escrita. “Esse projeto quer mostrar que mesmo dentro dos muros da prisão existem histórias importantes que precisam ser contadas e ouvidas”, afirmou.

Sobre a capacitação

A capacitação Práticas de Leitura no Sistema Prisional e Remição da Pena é uma realização conjunta do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJMT), da Coordenadoria de Educação de Jovens e Adultos (Coeja/Seduc-MT) e do Núcleo de Educação no Sistema Penitenciário (NESP/Sejus-MT). A coordenação está a cargo do juiz auxiliar do GMF, Pierro de Faria Mendes.

O evento tem como objetivo capacitar professores, pedagogos e outros profissionais para a implementação de práticas de leitura no sistema prisional, em alinhamento com o Plano Nacional de Fomento à Leitura no Sistema Prisional e com a Resolução CNJ nº 391/2021.

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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