Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega pedido de servidora por diferenças salariais na conversão da URV para o real

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reforçou a improcedência de ação de cobrança movida por servidora pública do Município de Alta Floresta, que pleiteava o pagamento de diferenças salariais decorrentes de suposto erro na conversão da URV (Unidade Real de Valor) para o real. O erro apontado pela autora da ação ocorreu durante a implantação do Plano Real em 1994. O julgamento foi realizado no dia 08 de julho de 2025.

O caso

A servidora ingressou com ação de cobrança contra o Município de Alta Floresta, para pedir as diferenças salariais decorrentes de um suposto erro na conversão da moeda URV (Unidade Real de Valor) para Real, nos termos da Lei Federal nº 8.880/1994, que instituiu o Plano Real.

Conforme a autora, quando ocorreu a conversão da URV em real (em julho de 1994), o Município de Alta Floresta não aplicou corretamente os índices de conversão, o que teria causado perdas acumuladas ao longo dos anos. Na ação, ela pediu a recomposição das perdas salariais, com a condenação do Município de Alta Floresta ao pagamento das diferenças, com juros e correção monetária.

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Em Primeira Instância, a 1ª Vara Cível de Alta Floresta julgou o pedido improcedente. Destacou que a servidora não comprovou documentalmente o erro na conversão de seus salários nem apresentou elementos técnicos individuais, como contracheques comparativos, planilhas ou laudos periciais.

Recurso

A servidora recorreu ao Segundo Grau sob a alegação de que a sentença ignorou provas que demonstravam o erro na conversão da UVR. Reforçou que o valor real de seus vencimentos não foi mantido após a conversão. Sustentou que outros tribunais já haviam reconhecido o direito de servidores a essas diferenças e manteve o pedido de condenação do município ao pagamento dos valores retroativos e corrigidos.

Julgamento

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora, negou provimento ao recurso, que foi fundamentada pela ausência de prova específica, presunção de legalidade dos atos administrativos e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Conforme a magistrada a autora não apresentou contracheques, planilhas comparativas, laudos técnicos ou documentos administrativos que comprovassem os percentuais de conversão incorreta em seu caso individual.

“A parte autora limitou-se a alegar genericamente que seus vencimentos não foram corretamente convertidos para URV, mas deixou de apresentar elementos probatórios que demonstrassem, de maneira concreta, qual seria o índice aplicável à sua situação funcional específica e qual teria sido o prejuízo efetivamente sofrido”.

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Clarice Claudino também ponderou que a conversão dos vencimentos dos servidores públicos durante a implantação do Plano Real seguiu diretrizes normativas estabelecidas à época. “Não há nos autos elementos técnicos concretos que infirmem a legalidade dos atos administrativos praticados”.

Quanto aos precedentes julgados pelo STJ, a desembargadora destacou que a simples instituição da URV não assegura, por si só, direito à revisão dos vencimentos, sendo imprescindível a comprovação da efetiva perda patrimonial, o que não restou evidenciado na presente demanda.

“A Corte Superior já pacificou entendimento no sentido de que a conversão da URV deve ser analisada caso a caso, mediante a produção de provas que demonstrem o prejuízo individual sofrido pelo servidor”.

Autor: Priscilla Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Magistradas do TJMT participam de encontro nacional da infância e juventude no RJ

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A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, e a juíza da 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cuiabá, Leilamar Aparecida Rodrigues, participam do Encontro Nacional de Magistrados da Infância e Juventude, realizado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), na cidade do Rio de Janeiro (RJ), entre os dias 28 e 30 de abril de 2026,

A programação reúne três importantes eventos da área: o 28º Colégio de Coordenadores da Infância e da Juventude dos Tribunais de Justiça do Brasil (Colinj), o 20º Fórum Nacional da Justiça Protetiva (Fonajup) e o 37º Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv). As atividades ocorrem presencialmente, das 9h às 18h, com debates voltados ao fortalecimento das políticas públicas e à atuação do Judiciário na garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Durante o Colinj, realizado no dia 28 de abril, um dos destaques foi a criação do Fórum da Justiça Especializada em Violência contra Crianças (FONAVECA), com eleição de diretoria e aprovação de atos administrativos. A programação também incluiu discussões sobre a reestruturação das equipes técnicas dos tribunais e a criação do Comitê Nacional da Infância e Juventude (COMINJ), além de plenária para deliberações e encaminhamentos.

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No dia 29, o Fonajup abordou temas atuais e estratégicos, como o uso da inteligência artificial na Justiça da Infância e Juventude, com palestras e workshops voltados à aplicação prática da tecnologia no sistema judicial. Também foram debatidas boas práticas institucionais, processos estruturais e propostas legislativas relacionadas à área protetiva.

Já o Fonajuv, no dia 30 de abril, traz à pauta questões sensíveis da justiça juvenil, como a violência de gênero na adolescência, a tortura juvenil invisível e os desafios legislativos que impactam o sistema socioeducativo. O encontro também prevê a deliberação de enunciados e a eleição da diretoria executiva.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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