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Justiça reconhece irregularidade em cartão de crédito consignado e fixa indenização

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que foram indevidos os descontos realizados em benefício previdenciário relacionados a um cartão de crédito consignado que não teve contratação comprovada. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento parcial ao recurso do consumidor e condenaram a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Dirceu dos Santos e analisou um caso em que o consumidor passou a sofrer descontos mensais diretamente em seu benefício, sob a rubrica de reserva de margem consignável (RMC), sem nunca ter solicitado ou autorizado a contratação de cartão de crédito consignado.

Contratação não foi comprovada

De acordo com a decisão, caberia à instituição financeira comprovar a existência e a regularidade do contrato, já que o consumidor alegou não ter contratado o serviço. No entanto, o banco não apresentou documentos suficientes para demonstrar que houve consentimento válido.

Os magistrados apontaram diversas inconsistências nos documentos juntados, como divergência de valores, numeração de contratos diferentes, cartões com finais distintos e ausência de informações claras sobre a modalidade de cartão de crédito consignado. Também não houve prova segura de que o consumidor recebeu ou utilizou qualquer cartão.

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Para o colegiado, essas falhas impedem o reconhecimento de uma relação jurídica válida e tornam ilegítimos os descontos efetuados.

Falha na prestação do serviço

A decisão destacou que se trata de uma relação de consumo e, por isso, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse tipo de situação, as instituições financeiras respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, especialmente quando envolvem descontos indevidos em benefícios previdenciários.

Segundo o relator, a ausência de informação clara e adequada caracteriza prática abusiva e viola o dever de boa-fé. Além disso, o Tribunal ressaltou que não é razoável exigir do consumidor a prova de um fato negativo, ou seja, demonstrar que não contratou o serviço.

Dano moral reconhecido

Os desembargadores entenderam que os descontos indevidos, realizados por período considerável, ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano e afetam diretamente o orçamento e a tranquilidade do consumidor. Por isso, reconheceram a existência de dano moral.

O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada proporcional e compatível com a jurisprudência do próprio TJMT em casos semelhantes, levando em conta o caráter compensatório para a vítima e pedagógico para a instituição financeira.

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Restituição dos valores

Além da indenização, o Tribunal determinou a interrupção imediata dos descontos e a devolução dos valores cobrados de forma indevida. No entanto, a restituição será feita de forma simples, e não em dobro, porque não ficou comprovada a má-fé do banco.

Processo nº 1029204-49.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Programa Mais Júri julga réu acusado de executar advogado em Cuiabá

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Ilustração de um martelo da Justiça e uma balança ao fundo, com o texto O Tribunal do Júri de Cuiabá julga quarta-feira (15 de julho), a partir das 9h, Alex Roberto de Queiroz Silva, acusado de matar o advogado Renato Gomes Nery, de 72 anos. A sessão será realizada no Plenário do Júri do Fórum da Comarca da Capital.
O julgamento do processo PJe nº 1023665-79.2024.8.11.0042 integra o Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ/TJMT). A sessão será presidida pelo juiz cooperador Marcos Faleiros da Silva, designado pela Portaria nº 46/2026-GAB-CGJ.
Segundo a decisão de pronúncia, o Ministério Público acusa o réu de ter efetuado os disparos que mataram o advogado em 5 de julho de 2024, em Cuiabá. A acusação sustenta que o crime teria sido encomendado por R$ 200 mil, em razão de uma disputa judicial por terras. Alex Roberto será julgado por homicídio qualificado e por crimes conexos. A culpa ou a inocência será decidida pelo Conselho de Sentença.
A sessão será transmitida pelo canal oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no YouTube: https://www.youtube.com/watch?v=qigQmwhM__U
Profissionais da imprensa poderão acompanhar o julgamento presencialmente, entretanto não podem interfiram no andamento da sessão e nem fazer imagens dos jurados.
A Diretoria do Fórum da Capital informa que não é permitida a permanência de profissionais da imprensa ou do público nos corredores da unidade, para evitar prejuízos ao funcionamento dos demais serviços.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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