Tribunal de Justiça de MT
Justiça Restaurativa chega a Alto Taquari e mobiliza comunidade para construção da cultura de paz
Publicado em
27 de fevereiro de 2026por
Da Redação
A construção de uma cultura de paz ganhou um novo capítulo em Alto Taquari com o início da implantação da Justiça Restaurativa na comarca. A aula magna realizada na Câmara Municipal de Alto Taquari, nesta quarta-feira, 25.02, marcou o lançamento da iniciativa que reuniu cerca de 200 participantes, entre professores, gestores da rede municipal, Polícias Militar e Civil, Defensoria Pública, servidores da rede estadual de ensino e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Com foco inicial no ambiente escolar, a proposta busca enfrentar desafios contemporâneos como o aumento de conflitos, episódios de bullying e a fragilização dos vínculos, apostando na escuta, na corresponsabilização e na manutenção das relações.
O juiz diretor do Fórum de Alto Taquari, Luís Otávio Tonello, destaca que a proposta não substitui o modelo tradicional de justiça, mas o complementa, especialmente no campo preventivo.
“Os resultados que esperamos alcançar estão entrelaçados com o propósito da justiça restaurativa, que é ser um instrumento de pacificação social, que não substitui o modelo tradicional de justiça, mas atua de forma preventiva e complementar. No primeiro momento, o objetivo é diminuir os conflitos no âmbito escolar, trabalhar questões como bullying e fortalecer vínculos. A médio e longo prazo, queremos consolidar uma cultura de diálogo, entendimento e empatia. Acredito muito na eficácia da justiça restaurativa como meio de paz social e acredito que o judiciário tem nas mãos a oportunidade, para além de solucionar os conflitos já instaurados, de buscar meios de também prevenir a ocorrência de novos conflitos, trabalhando o diálogo como principal via de construção comunitária. A ideia é expandir para áreas como segurança pública, família e infância, consolidando uma cultura de paz no município”, refletiu o magistrado.
A implantação da Justiça Restaurativa em Alto Taquari é resultado de um trabalho que começou muito antes, ainda na gestão do então juiz diretor do Foro da Comarca, Anderson Fernandes. O percurso teve como marco a assinatura da Lei n. 1.506/2025. 1.506/2025, de 16 de julho de 2025, que instituiu o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, consolidando a construção no município. O trabalho do magistrado foi reconhecido publicamente por seu sucessor, o juiz Luís Otávio Tonello, que assumiu a comarca em janeiro deste ano e destacou a relevância das bases estruturadas para a continuidade e expansão da Justiça Restaurativa.
Para a secretária de Educação de Alto Taquari, Juliana Bellodi, é no campo da educação, onde os desafios são conhecidos e urgentes, que a iniciativa dos círculos surge como expectativa real de transformação no ambiente escolar.
“Apesar de trabalharmos com crianças pequenas na rede municipal de ensino, da educação infantil até o 5º ano do Ensino Fundamental, é perceptível que cada vez mais cedo as crianças têm apresentado dificuldades de convivência, alto índice de indisciplina e sinais de violência nos comportamentos. Esperamos que nossas equipes, nas escolas, tenham conhecimento e experiência no uso desta metodologia, melhorando a convivência em toda a comunidade escolar. Acredito inclusive que os círculos de paz ajudarão a melhorar a relação e os vínculos entre os adultos envolvidos, a relação da escola com as famílias e não apenas com os alunos”.
A aula magna, que deu início à formação, foi ministrada pela instrutora em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, Marina Borges, que, durante a palestra “Justiça Restaurativa: Estratégias para o contexto escolar e outros espaços públicos”, refletiu sobre a extensão da Justiça Restaurativa que não se limita a uma técnica ou a um ambiente restrito de aplicação, mas propõe uma mudança de cultura, evidenciando a dimensão transformadora da abordagem que cabe em todo lugar.
“Quando falamos de justiça restaurativa, não estamos falando apenas de uma metodologia para administrar conflitos, mas de uma mudança cultural. Inspirada em princípios sistematizados por autores como Howard Zehr, a justiça restaurativa nos convida a sair da lógica da punição e entrar na lógica da responsabilidade, do diálogo e da reconstrução das relações. O cuidado com as relações não é apenas pedagógico, é também estratégico. A escola é, por essência, um espaço de formação humana, e isso começa pelos adultos. Um corpo docente que se sente ouvido trabalha com mais colaboração, reduz disputas e constrói alinhamento pedagógico com mais maturidade emocional. Cuidar da conexão entre professores e coordenação é uma estratégia de gestão. Uma escola que aprende a administrar conflitos de forma restaurativa torna-se, ela mesma, um espaço de respeito, cidadania e responsabilidade compartilhada”, frisou Marina.
Em consonância com a reflexão apresentada pela instrutora sobre a ausência de limites para os Círculos de Paz, a secretária de Assistência Social de Alto Taquari, Vanessa Vieira, destacou a aplicabilidade da Justiça Restaurativa no cotidiano da política de assistência, ampliando estratégias de prevenção e cuidado com famílias e comunidades.
“Os círculos são intersetoriais, ou seja, atendem públicos diversos e múltiplas camadas. Na Assistência Social, lidamos diariamente com situações de vulnerabilidade, conflitos familiares, violência e dificuldades de convivência. Por isso, a Justiça Restaurativa e os círculos chegam como uma ferramenta muito importante para qualificar esse atendimento, especialmente na prevenção. Os círculos nos permitem trabalhar a escuta, o diálogo e a corresponsabilização não só com as crianças e adolescentes, mas também com suas famílias e com a comunidade. Isso fortalece vínculos, amplia o sentimento de pertencimento e nos ajuda a construir soluções mais coletivas e duradouras. Ter esse suporte metodológico também vai contribuir para fortalecer os profissionais, que muitas vezes enfrentam esses desafios sem ferramentas adequadas”, defendeu.
Autor: Naiara Martins
Fotografo:
Departamento: Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico
Published
3 horas agoon
19 de abril de 2026By
Da Redação
Resumo:
- Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
- A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.
Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.
O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.
A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.
Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.
O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.
Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.
Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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