Tribunal de Justiça de MT

Lei Henry Borel e o macrossistema de garantida de direitos é discutido em encontro estadual no TJMT

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Debates sobre os avanços trazidos pela Lei Henry Borel (Lei n° 14.344/2022) foram registrados, na manhã desta terça-feira (28 de maio), durante o 3º Encontro Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado de Mato Grosso, realizado no auditório Gervásio Leite do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
 
O promotor de Justiça da 2ª Promotora de Justiça Cível de Sinop, Nilton César Padovan, apresentou os contextos em que a Lei Henry Borel é aplicada e os instrumentos legais que complementam a interpretação dessa nova legislação, como a Lei n° 13.431 de 2017, a Lei da Escuta Protegida, a Lei n° 11.340 de 2006, a Lei Maria da Penha e a Lei n° 8.069 de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). ““Esse microssistema já existia e funcionava. Aí veio a Lei Henry Borel para complementar e agora fizemos um macrossistema. São diversos instrumentos colocados na mesa do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) como todo e em especial do sistema de Justiça”, apontou.
 
O palestrante ainda destacou as novas incumbências voltadas aos conselhos tutelares com o objetivo de dar mais atenção e celeridade aos processos ligados à violência contra crianças e adolescentes. “Com essa lei, o próprio Conselho Tutelar pode requerer ao promotor de justiça que peça depoimento especial da criança em juízo. Não precisa mais esperar que o delegado de polícia, por exemplo, faça isso. São garantias e instrumentos para o Conselho Tutelar bem atuar e assim a criança realmente seja colocada a salvo”, enalteceu.
 
O promotor também enumerou os desafios para implementação das normas e dispositivos legais já estabelecidos como compartilhamento contínuo de informações entre instituições que integram o SGD, criação de fluxos para o acolhimento e atendimento para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar e instituição do comitê de gestão colegiada da rede de cuidado e de proteção nos conselhos tutelares, por exemplo. “A implementação dos instrumentos que a lei nos proporciona é o que nós sonhamos. Com esse passo a passo, a gente almeja que os números de crianças abusadas sejam diminuídos, que o número de responsáveis por esses abusos aumente, ou seja, que a prisão dessas pessoas aconteça de forma mais eficiente e, que no fim, as crianças sejam efetivamente protegidas”.
 
 
Segundo o procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente de Mato Grosso, Paulo Roberto Jorge do Prado, um dos debatedores desse painel, o Brasil está caminhando para aplicar concretamente o que prevê a Constituição Federal, priorizando processos e medidas envolvendo crianças e adolescentes. “Está lá no artigo 227, que é dever da família, da comunidade e sociedade e do poder público assegurar que crianças e adolescentes tenham seus direitos fundamentais priorizados. E a Lei Henry Borel veio para fazer com que todos nós estejamos engajados nessa luta que, infelizmente, preocupa o Brasil frente a esse número exagerado de violência, abuso e exploração sexual”, apontou. “Então, nós temos que agir rápido. Se esse abuso está na iminência de acontecer, se aquela criança está num processo de sedução, através, geralmente, de pessoas próximas, que estejamos atentos”, completou.
 
Já a juíza de Direito da 5ª Vara Cível de Sorriso, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano, destacou os avanços trazidos por essa legislação mas apontou que é possível fazer mais no acompanhamento das crianças e adolescentes vítimas de violência que pode sofrer novas agressões em razão das denúncias. “Como é que essa mãe vai lidar com essa filha que, por exemplo, por conta da denúncia, tirou aquela pessoa de casa que, às vezes, é o provedor. Então, o que a gente pode fazer efetivamente para proteger essa criança?”, observa. “Isso tem me preocupado porque a gente acha que está protegendo essa criança, mas pode estar praticando outro tipo de violência, por meio dos órgãos de segurança. Então, eu acho que essa lei precisa, talvez, aprimorar um pouco desse acompanhamento posterior”, acrescentou.
 
Amplo debate – O encontro oportunizou que magistrados e magistradas, promotores e promotoras de Justiça, servidores e servidoras, além do público externo, formado por profissionais de diversas áreas que trabalham com a questão da infância e adolescência como conselheiros e conselheiras tutelares, ampliassem os entendimentos sobre o tema por meio de um diálogo aberto. A integra das palestras da manhã desta terça-feira (28 de maio) pode ser acessada em https://www.youtube.com/watch?v=XKVmLs0-_ug .
 
O evento também trouxe debates importantes sobre cenários de exploração sexual virtual de crianças e adolescentes, assim como ações ligadas ao acolhimento, adoção e entrega voluntária. A programação também contou com palestras sobre projetos, programas e campanhas do Conselho Nacional de Justiça, em nível nacional, e da Comissão Estadual Judiciária de Adoção de Mato Grosso (Ceja) e da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do TJMT.
 
Parceria – O evento é fruto da parceria entre o Ministério Público do Estado (MPMT), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Criança e do Adolescente e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, e o Poder Judiciário, com apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), da Ceja e da CIJ. As Corregedorias do MPMT e do Judiciário também apoiam a iniciativa.
 
Talita Ormond
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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