Tribunal de Justiça de MT

Limites e benefícios do acordo de não persecução penal são debatidos em encontro estadual

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Entusiastas da justiça negocial criminal debateram o tema na tarde desta quinta-feira (21), durante o segundo painel do “V Encontro do Sistema de Justiça Criminal de Mato Grosso – efetividade da Jurisdição Penal”, em Chapada dos Guimarães. Com foco no Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instituto introduzido no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”, representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil defenderam a celebração de acordos e a expansão da justiça consensual no país.
 
O promotor de Justiça Rogério Sanches, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), inicialmente abordou a evolução de um modelo conflitivo do Código de Processo Penal para o atual modelo de justiça consensual. “No modelo conflitivo você tem um muro entre as partes que as impede de dialogar para a melhor solução da lide. Ele se mostra moroso, custoso e revitimizante. Quando vem a Lei 8.072/90 e anuncia a delação premiada, nasce a sementinha da justiça consensual. Aí vem a Lei 9.099/95 introduzindo a transação penal e a Lei 12.850/2013 trazendo a colaboração premiada. Mas os paradigmas foram rompidos e o nosso modelo de justiça alterado graças à Lei 13.964/2019 e ao ANPP”, pontuou.
 
O palestrante destacou os pontos positivos da justiça consensuada. “Trata-se de um modelo de bem receber a vítima no âmbito do processo penal, em que ela é trazida para o ponto central, diminuindo a revitimização e inibindo a violência institucional. A vítima não está satisfeita somente com a reparação do dano, mas sim a partir do momento em que ela participa e é ouvida no processo”, destacou.
 
Rogério Sanches abordou ainda os pressupostos do ANPP, as condições, e defendeu que a retirada da confissão como requisito para formalização do acordo faz com que ele passe a ser uma transação penal. “Como promotor de Justiça, entendo que devo exigir sim a confissão para trazer um senso de responsabilidade para esse acordo. Não estou falando em reconhecimento de culpa, mas sim de responsabilidade. A vítima não pode ficar com a ideia de que, no ANPP, a justiça passou a mão na cabeça do acusado”, afirmou, acrescentando que a confissão perante o Ministério Público não viola o princípio da presunção de inocência e nem significa produzir prova contra si mesmo.
 
O palestrante defendeu que firmar ANPP significa debater em um palco horizontal de diálogo, com a parte contrária, quais condições satisfazem os dois lados. Para encerrar, enfatizou o papel transformador do acordo e que o Ministério Público sabe trabalhar bem a justiça negociada.
 
Na sequência, atuando como debatedor, o advogado de Mato Grosso Ulisses Rabaneda apresentou um contraponto a respeito da confissão. Para ele, a exigência é incabível sob o ponto de vista constitucional (exigir que alguém se autoincrimine) e do controle de convencionalidade. “A exigência funciona como fator inibidor para o acusado firmar o acordo”, considerou, reforçando a falta de utilidade da mesma. O debatedor abordou ainda o julgamento da retroatividade dos acordos de não persecução penal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em pauta esta semana.
 
O advogado do Distrito Federal Raphael Menezes trouxe para o debate questões de ordem prática vivenciadas enquanto profissional. Alertou que a sociedade pós-moderna não tolera um sistema de justiça criminal ineficaz e moroso, com a ocorrência da prescrição punitiva, daí a importância da justiça negociada. Reiterou que o ANPP é um instituto despenalizador, por acarretar a extinção da punibilidade, e disse não ver sentido em limitar o “espectro de incidência se a legislação não o faz”. Se colocou favorável à corrente que estabelece como cabível o ANPP até o trânsito em julgado da sentença.
 
Para encerrar, o presidente do painel, juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, agradeceu pelas “informações valiosas” apresentadas e consignou que a exposições contribuíram para uma visão mais clara da justiça penal negociada. “Sem perder de vista a importância de fortalecer esses institutos lançados como verdadeira política criminal a fim de desafogar o Poder Judiciário, reduzindo-se custos, evitando-se a prescrição e buscando a reparação dos danos à vítima e à sociedade”, finalizou.
 
O evento – Realizado de maneira híbrida, sendo presencialmente em Chapada dos Guimarães e com transmissão ao vivo pela plataforma Zoom, o encontro tem como objetivo tratar de temas controvertidos do Direito Penal e Direito Processual Penal por meio de
 
debates, exposições e diálogos em busca do aperfeiçoamento da atividade jurisdicional e das funções essenciais à Justiça.
 
O evento é realizado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT), por meio da Comissão Sobre Drogas Ilícitas (CSDI), em parceria com o Ministério Público (MPMT), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e da Escola Superior do Ministério Público (FESMP/MT), com a Defensoria Pública (DPMT), a Escola Superior da Defensoria Pública e com a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT). A organização é da Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Escola da Magistratura (Esmagis-MT).
 
Ana Luiza Anache/Fotos: Ednilson Aguiar 
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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