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Livro e exposição marcam as comemorações dos 150 anos do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

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Logo após a sessão solene em comemoração aos 150 anos de instalação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na tarde dessa quinta-feira (23 de maio), no Plenário 1 do Tribunal, os presentes foram convidados a visitar a exposição temática do livro “Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874-2024”, no hall principal da entrada do Tribunal. A sessão foi prestigiada por membros da Corte, magistrados (as), servidores (as), autoridades representantes dos três poderes e público em geral.

 
A presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, explicou que “o livro foi produzido por uma equipe cuidadosamente encarregada de fazer, não apenas um registro fotográfico e histórico, mas uma fonte de consulta da história do Poder Judiciário”.
“É um livro precioso e estamos muito felizes de poder entrega-lo às autoridades. É uma joia que queremos ofertar como uma lembrança eterna, não só deste momento, mas de tudo o que representa o Judiciário de Mato Grosso. E tem também a medalha que é a consagração desta nossa solenidade de sesquicentenário”, disse a desembargadora. 

“A exposição do livro comemorativo dos 150 anos conta, numa parte, a história da criação do Tribunal da Relação, primeira denominação do TJMT, e a outra parte conta a história contemporânea dos serviços judiciários”, explicou a coordenadora Administrativa do TJMT, Bruna Penachioni, uma das organizadoras da Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário Estadual.

Além dos painéis com a história do Tribunal, a exposição dispõe de itens históricos que fazem parte do acervo do Espaço Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso e pode ser visitada até o dia 29 de maio por qualquer cidadão (ã).

A obra histórica é o resultado de pesquisas realizadas pela servidora do TJMT, Rejane Pinheiro Andrade, e da professora doutora, Elizabeth Madureira Siqueira. Elas também são responsáveis pela redação. A obra foi publicada pela editora Entrelinhas.

A vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip, disse que ficou encantada com o livro, porque ele demonstra o quanto o Tribunal se modernizou, “como foi essa luta, que não é uma luta simples, fácil de ser vencida. É uma luta que se ganha dia a dia, projeto por projeto, programa por programa, departamento por departamento. O livro vem mostrando todos esses aspectos de uma maneira muito didática, muito bem construída. É um livro rico em conteúdo, fotografia e autoria. Estou muito feliz que esse livro mostre toda a evolução do Poder Judiciário de 150 anos.”

 
O procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo, foi uma das primeiras pessoas a receber o livro físico. Ele disse que a data marcante de um século e meio e a colocação das pessoas que fizeram parte do Poder Judiciário é uma memória que vai ficar para todo o sempre. “Mais do que prédios e estruturas, o que faz o Poder Judiciário ser forte são as pessoas que o integram. E o livro retrata a história desse material humano.”

 
O vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Magistrados (Amam), juiz de Direito Bruno d’Oliveira Marques, também recebeu o livro e a medalha e afirmou que a publicação é importante para que a história seja preservada e para que sirva de inspiração à atual e às próximas gerações de juristas.

“Que possamos nos inspirar naqueles que contribuíram desde o dia 1º de maio de 1874 até os dias atuais, a fim de que possamos honrar aqueles que iniciaram essa trajetória, aqueles que mantiveram essa trajetória e inspirar aqueles homens e mulheres que darão sequencia na historia do TJMT. Nesse sentido, a Amam sempre foi e continuará sendo parceira do TJ, nos projetos e ações que visem o fortalecimento do Poder Judiciário. A Amam saúda os juízes e juízas pelo trabalho que desenvolveram e desenvolvem, saúda os servidores do Tribunal, porque sem a contribuição dos juízes e servidores o Judiciário não teria chegado onde chegou e não avançaria ainda mais”, explica o magistrado.
 

Tribunal de Vanguarda – O corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, visitou a exposição e afirmou que ela demonstra a evolução natural do Poder Judiciário. “Temos um tribunal de vanguarda, com magistrados à frente do seu tempo. Por exemplo, a abolição da escravatura ocorreu aqui, por meio de uma decisão judicial, bem antes da Lei Áurea”, disse ele, se referindo ao fato histórico ocorrido em maio de 1886, dois anos antes da lei da abolição, que aconteceu em 1888.
 
Naquela data, o então juiz de Direito da Comarca de Cuiabá, Antônio Augusto Rodrigues de Morais, proferiu inédita e histórica decisão concedendo a liberdade a 12 pessoas escravizadas com idade inferior a 50 anos, e a seus descendentes.

“Decisões dessa magnitude e muitas outras dentro de um contexto histórico, político e social descortinam atitudes de vanguarda do Poder Judiciário mato-grossense, resultado da visão futurista de seus magistrados de ontem e de hoje”, disse o desembargador.

O livro e a exposição foram organizados pela Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário, composta por servidoras e magistradas do Judiciário mato-grossense.

 
EXPOSIÇÃO VIRTUAL – 150 ANOS – SETE TRIBUNAIS

A exposição histórica também pode ser prestigiada de forma online. A exibição foi elaborada e organizada em conjunto pelas equipes de gestão documental e memória dos sete tribunais que estão celebrando os 150 anos de criação em maio de 2024.

A mostra apresenta o contexto histórico, político, social, cultural e econômico do período, dos Tribunais de Justiça do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo.

É possível ler a íntegra da Ata de instalação do Tribunal da Relação da Cidade de Cuiabá, Capital da Província de Mato Grosso. Além disso, há um texto sobre o contexto histórico com a trajetória do Poder Judiciário de Mato Grosso e o histórico do Tribunal da Relação de Mato Grosso. O visitante também pode ver um inventário completo de outubro de 1879 e a relação de pessoas escravizadas com averbação.

O Decreto nº 2.342, de 06 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II criou as novas Cortes que se somaram as quatro já existentes à época: Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco. Elas correspondiam à 2ª Instância. O objetivo foi o de aproximar a Justiça brasileira da população “para comodidade dos povos”, conforme previa a Constituição Imperial de 1824.

As páginas contam com textos informativos, imagens históricas, desembargadores das primeiras composições, curiosidades, documentos digitalizados e materiais que fazem parte do acervo das Cortes e preservam a memória e o patrimônio cultural da sociedade.


#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Foto 1: A imagem é uma panorâmica da exposição e mostra uma mulher com vestido pret,o tirando foto de um dos painéis. Foto 2: mostra o livro envolvido por um laço de fita vermelha e se lê Tribunal de Justiça de Mato Grosso 1874 – 2024. Foto 3: A imagem mostra o procurador-geral adjunto do Estado, Luiz Otávio Trovo, lendo um dos painéis da exposição. Ele é um homem branco, cabelos curtos e escuros e olhos verdes. Veste terno cinza, camisa branca e gravata vermelha. Segura com a mão direita e junto ao corpo, o livro recém lançado. Foto 4: A foto mostra, da esquerda para a direita, a desembargadora Maria Erotides Kneip, o juiz Bruno d’Oliveira segurando o livro com a mão direita e mostrando a medalha com a mão esquerda, a desembargadora Clarice Claudino da Silva e o desembargador Juvenal Pereira da Silva. Todos estão em pé, lado a lado, olhando para a câmera e sorrindo. Os magistrados estão de toga, com exceção do juiz, que está vestindo um terno azul escuro, camisa branca e gravata azul marinho.
 
Marcia Marafon/Fotos: Maycon Xavier
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Comunicação Social TJSP – GC (texto)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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