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Magistradas de Mato Grosso participam de evento Mulheres na Justiça, em Brasília

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Três magistradas do Poder Judiciário de Mato Grosso participaram da 3ª edição do encontro “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ nº 255”, realizado nos dias 12 e 13 de setembro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). O protagonismo das mulheres e as medidas para assegurar a igualdade de gênero nos órgãos do Judiciário foram alguns dos temas debatidos em painéis e oficinas. A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira e as juízas Jaqueline Cherulli, da 1ª Turma Recursal do TJMT, e Adriana Sant’anna Coningham, da 2ª Vara Cível de Direito Agrário de Cuiabá, participaram do evento.
 
A edição deste ano foi considerada especial porque contou com a presença das 12 desembargadoras escolhidas por merecimento, até o momento, por meio da Resolução nº 525/2023/CNJ, que determina lista composta exclusivamente por juízas.
 
A desembargadora Anglizey Oliveira, eleita no dia 19 de agosto e empossada no dia seguinte, foi homenageada durante o evento. “A ocasião foi emocionante por celebrar o aumento da participação feminina nos Tribunais e embora a equidade de gênero ainda seja um caminho longo a ser percorrido, há avanços que devem ser comemorados”, afirmou.
 
A juíza Jaqueline Cherulli contou que na abertura do evento, o corregedor do CNJ, Sebastião Reis, destacou a importância de fiscalizar o cumprimento da Resolução e a importância de que os Tribunais estejam atualizados, observantes e atuantes.
 
“O cumprimento da Resolução implica no cumprimento de metas, de premiação, no caso dos selos, além de observância do cumprimento dos Direitos Humanos. A verdade é que estamos falando em cumprir a Constituição. O evento foi de suma importância, participamos de oficinas de trabalho e algumas recomendações foram decididas e serão encaminhadas ao CNJ. Foi um evento muito produtivo e gratificante”, afirmou a magistrada.
 
A juíza Adriana Coningham, afirmou que a 3ª edição representou um momento histórico na carreira das mulheres juízas dentro do Poder Judiciário porque foi o primeiro encontro pós-Resolução nº 255. Ela citou também a importância das discussões sobre como a Resolução está sendo aplicada, quais os rumos, as falhas e sobre o que precisa ser feito para que essa ação afirmativa continue a ocorrer.
 
“É a primeira edição do evento pós-aplicação da Resolução, o que tornou o evento mais especial, agora colhendo frutos da Resolução 255. Foi bastante significativo pelos depoimentos das mulheres magistradas, não só participar desse evento, mas ouvir a história de cada uma, das dificuldades que foram ultrapassadas para chegar a esse momento”, disse a magistrada.
 
Ouvidoria Nacional da Mulher – Durante o evento, encerrado na sexta-feira (13 de agosto), a conselheira do CNJ e organizadora do encontro, Renata Gil, anunciou que o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, designou-a como nova ouvidora nacional da mulher. A nomeação foi publicada em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) daquele dia e valerá pelo período de um ano, admitida a recondução ao cargo.
 
A Ouvidoria, inaugurada em 08 de março de 2022, tem por missão receber, tratar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas a procedimentos judiciais referentes a atos de violência contra a mulher.
 
Também é de competência da ouvidoria prestar informações, receber sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra a mulher, fornecendo orientações sobre a Rede de Proteção à Mulher e outros serviços.
 
Política de Participação Feminina – CNJ – A Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio da Resolução CNJ nº 255/2018.
 
De acordo com o normativo, todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar medidas tendentes a assegurar a igualdade de gênero no ambiente institucional, propondo diretrizes e mecanismos que orientem os órgãos judiciais a atuar para incentivar a participação de mulheres nos cargos de chefia e assessoramento, em bancas de concurso e como expositoras em eventos institucionais (art. 2°).
 
Os estudos, análises de cenários, eventos de capacitação e diálogos com os tribunais sobre o cumprimento da Resolução CNJ n. 255/2018, realizados pelo Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, estão atualmente sob supervisão da Conselheira Renata Gil (Portaria CNJ n. 63/2024).
 
A implementação da Resolução é monitorada pelo CNJ por meio do Procedimento Acompanhamento de Cumprimento de Decisão (Cumprdec) 0003286-78.2021.2.00.0000, em trâmite no PJe.
 
#Paratodosverem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1:A foto colorida mostra as três magistradas de Mato Grosso, em pé, lada a lado, olhando e sorrindo para a câmera. Elas estão em frente a um painel com a logomarca do evento onde se lê: 2024, 3ª edição Mulheres na Justiça – novos rumos da Resolução CNJ nº 255. Imagem 2: a foto colorida mostra um grupo com cerca de 40 mulheres, participantes do evento, em pé e agachadas, olhando para a câmera de sorrindo.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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