Tribunal de Justiça de MT

Magistrados de MT participam de curso sobre Depoimento Especial

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 A terceira aula do curso “Depoimento Especial com o Uso do Protocolo Brasileiro de Entrevista Forense” foi realizado nesta terça-feira (4 de junho), via plataforma Microsoft Teams. A capacitação, promovida pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis), conta com a participação de magistrados, gestores e profissionais que compõem equipes multidisciplinares do Poder Judiciário Estadual. A aula foram ministradas pela pedagoga jurídica do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Gidair Lopes dos Santos.
 
O objetivo da capacitação é ensinar os princípios norteadores do Protocolo; quais as fases e qual a importância de cada fase para que na prática, como entrevistadores, os magistrados, promotores ou defensores, consigam identificar cada fase e compreender os tempos e os espaços específicos de cada entrevista.
 
“É um novo formato de audiência e contém tempos e espaços próprios que não podem ser desrespeitados em hipótese alguma. Essas especificidades, deste tipo de depoimento com crianças e adolescentes dentro do contexto jurídico, é a coleta de um relato mais pormenorizado, mais fidedigno, mas qualificado, justamente porque a violência sexual como acontece num contexto mais restrito, para ser trazida à tona precisa do relato dos agentes envolvidos, geralmente um adulto e uma criança. E num estágio psicossexual mais avançado que o outro”, explicou a professora.
 
A entrevista forense, método científico de inquirição para o público específico de crianças e adolescentes em situação de violência, é realizada perante autoridade judiciária ou policial, conduzida por um profissional habilitado e capacitado em técnicas de entrevistas forenses (PBEF) e busca reduzir os danos psicológicos, além de obter provas testemunhais de maior qualidade e confiabilidade.
 
D acordo com a professora é necessário considerar que a entrevista forense tem função diferente das avaliações sociais e psicológicas; não é uma escuta terapêutica; seus fundamentos podem ser aplicados com crianças em idade pré-escolar, mas há limitações, o melhor é a partir de sete anos e apresenta limitações para crianças com deficiência intelectual.
 
Faz parte do conteúdo do curso a Lei nº 13.431/2017, que traz a categorização de violências – negligência, violência psicológica, violência física, exploração infantil, violência institucional e violência sexual.
 
A professora explicou que geralmente a violência sexual contra crianças e adolescentes se dá de forma intrafamiliar (incestuosa) e extrafamiliar e que as modalidades de violência sexual são sem contato físico (assédio sexual, abuso sexual verbal, telefonemas obscenos, exibicionismo, voyeurismo e pornografia) e com contato físico (atos físicos genitais).
 
Sobre a Dinâmica da Violência Sexual ela explicou cada um dos pontos: A Síndrome do Segredo (ameaças e barganhas) que pode perdurar por anos; Rituais de entrada e saída; Síndrome da Adição; Progressão ascendente e Presença de outras formas de violência.
 
O curso também traz conteúdo sobre os mitos sobre a violência sexual, características do agressor, como funciona a memória, a memória e a interação social entre crianças e adultos, memórias reais e falsas memórias, mentira e simulação, tipos de memória, memória de livre evocação, memória de reconhecimento, memória semântica de script, memória episódica, princípios norteadores da entrevista e a revisão dos estágios 1 e 2.
 
A próxima aula será realizada na próxima terça-feira (11 de junho), das 8h às 12h. O curso tem carga horária de 20 horas aula.
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri condena homem a 29 anos por feminicídio em Paranatinga

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Após mais de 15 horas de julgamento, o Tribunal do Júri da Comarca de Paranatinga condenou Djavanderson de Oliveira de Araújo a 29 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte da ex-companheira Juliana Valdivino da Silva. A sessão começou às 8h da manhã de terça-feira (26) e terminou às 23h20, sendo presidida pelo juiz substituto Tiago Gonçalves dos Santos.

Além do feminicídio, o réu também foi condenado pelos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil, emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima.

O crime ocorreu em 9 de setembro de 2024. Conforme as investigações, o acusado atraiu a vítima até a antiga residência do casal sob o pretexto de que precisava de ajuda após um atropelamento. No local, jogou combustível sobre a mulher e ateou fogo. Juliana sofreu queimaduras em aproximadamente 90% do corpo e morreu após 16 dias internada.

A sentença destaca que o crime foi premeditado. Segundo o processo, o acusado comprou combustível horas antes do feminicídio e utilizou uma falsa história para convencer a vítima a retornar ao imóvel.

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Na decisão, o magistrado negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena.

O crime ocorreu em setembro de 2024, a denúncia foi recebida em outubro do mesmo ano, a audiência de instrução foi realizada em janeiro de 2025 e a sentença de pronúncia foi proferida em março de 2025. O julgamento pelo Tribunal do Júri ocorreu menos de dois anos após o crime.

O processo tramita sob o número 1002402-82.2024.8.11.0044 e como toda decisão de Primeiro Grau é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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