Tribunal de Justiça de MT

Malefícios do consumo de drogas é tema de palestra em Rondonópolis

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O 2º Juizado Especial de Rondonópolis extinguiu 62 processos iniciados a partir de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por consumo de drogas ilícitas. O procedimento foi possível graças à realização sexta-feira (23/02) de uma palestra híbrida orientativa sobre os malefícios desse tipo de consumo. Presencialmente o evento ocorreu no Salão do Júri do Fórum da Comarca.
 
Ao todo participaram 43 autores presencialmente e 19 virtualmente de cinco instituições penitenciárias da região. De acordo com o juiz titular da vara, Wagner Plaza Machado Junior, 159 audiências foram designadas na forma de palestra de advertência em transação penal.
 
“A lei permite que façamos um acordo com o autor do fato, propondo uma pena alternativa, antes de oferecer a denúncia. Caso aceitem participar, aceitam a transação penal, o magistrado aplica a pena de advertência em substituição à pena de multa ou de prestação de serviços à comunidade, de acordo com o artigo 28, inciso I, da Lei 11.343/2006”, explicou o magistrado que complementou que apenas uma pessoa se recusou e foi denunciado pelo Ministério Público.
 
No encontro o juiz Wagner Plaza fez uma explanação jurídica sobre como funciona a transação penal aos presentes, além de contar com a participação de profissionais da área da saúde, Narcóticos Anônimos e depoimentos de ex-dependentes químicos e familiares.
 
“O objetivo é despertar para os efeitos nocivos das drogas, sobre a possibilidade de tratamento e encerrar a fase processual. Além disso, o encontro foi bem emotivo já que uma mãe de um ex-usuário falou e comoveu muitos presentes”, contou.
 
O magistrado destacou que a audiência de advertência traz benefícios como: celeridade processual e, mais importante, promove um momento de solidariedade ao reunir muitas pessoas que, estando na mesma condição, podem compartilhar experiências de modo a gerar motivação em todos para iniciar tratamento e acompanhamento médico.
 
“Além de dar vasão a processos também fazemos um trabalho orientativo e preventivo. Sabemos que é um tema complexo, mas se uma pessoa se solidarizar, se ver nos exemplos trazidos e puder mudar de vida já fico satisfeito”, afirmou.
 
O magistrado conta ainda que no mês de março a ideia é realizar uma palestra preventiva sobre segurança no trânsito para motoristas que se envolveram em crimes de trânsito. “São casos de crime de trânsito não violento, como uso sem habilitação, devemos convocar 122 autores. Vamos convidar a Polícia Rodoviária Federal e o Detran para falar sobre o tema”, detalhou.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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