Tribunal de Justiça de MT

Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve indenização de R$ 8 mil a passageira de 1 ano e 5 meses impedida de embarcar por overbooking.
  • A criança aguardou mais de seis horas no aeroporto sem assistência adequada da companhia aérea.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas para ser reacomodada.

O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave, situação relacionada a overbooking.

Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

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A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

Processo nº 1054004-87.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Deepfakes e fraudes digitais são tema do novo episódio do podcast Explicando Direito

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Banner verde do podcast Explicando Direito com foto circular do Juiz Magno Batista da Silva à direita. Textos: As deepfakes, os golpes virtuais e os desafios impostos pelo avanço da inteligência artificial foram os temas da mais recente edição do podcast Explicando Direito, produzido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em parceria com a Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Durante a entrevista, o juiz substituto Magno Batista da Silva, da Primeira Vara da Comarca de Comodoro, explicou o que são as chamadas deepfakes e como essa tecnologia tem sido utilizada na prática de fraudes. Segundo o magistrado, trata-se de conteúdos criados ou alterados por inteligência artificial capazes de reproduzir imagens, vozes, textos e situações com elevado grau de realismo. “Você pega um contexto e, por meio da inteligência artificial, cria um outro contexto. Isso é uma grande realidade que nós já estamos vivendo em âmbito nacional”, afirmou.

Ao conversar com a jornalista Elaine Coimbra, da Rádio TJ, o magistrado destacou que os casos envolvendo fraudes digitais já fazem parte da rotina do Poder Judiciário. Entre os exemplos mais comuns estão os golpes praticados contra consumidores por falsas centrais de atendimento bancário, com uso de clonagem de voz e reprodução artificial da imagem de gerentes e funcionários de instituições financeiras. “É tão real que o consumidor é induzido a erro e acaba fornecendo os seus dados.”

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O juiz ressaltou ainda que o uso indevido da inteligência artificial também já tem sido identificado em outras áreas, incluindo o contexto eleitoral, demonstrando a amplitude dos desafios trazidos pelas novas tecnologias.

Ao abordar a atuação do Judiciário, Magno Batista explicou que a principal ferramenta utilizada para verificar a autenticidade de provas digitais é a perícia técnica especializada.

Segundo ele, a rápida evolução tecnológica também exige adaptações constantes por parte do sistema de Justiça. O magistrado observou que muitas vezes a legislação não acompanha a velocidade das transformações sociais e tecnológicas, fazendo com que juízes recorram aos princípios constitucionais e às normas já existentes para garantir a proteção dos direitos da população.

Durante a entrevista, o juiz também explicou que consumidores vítimas de golpes contam com mecanismos de proteção previstos na legislação, especialmente no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles está a inversão do ônus da prova. “Se o consumidor bate na porta do Poder Judiciário e falou: fui vítima de um golpe, o banco tem que provar que não deu o golpe”, esclareceu.

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Ao final da conversa, Magno Batista apresentou orientações para prevenir fraudes digitais, como desconfiar de ligações de números desconhecidos, não fornecer senhas ou códigos de segurança por telefone e evitar compartilhar informações pessoais diante de solicitações feitas com urgência. “Na dúvida, não passe seus dados e não atenda essas chamadas ou então desligue imediatamente”, recomendou.

Clique neste link para ouvir o episódio completo do podcast Explicando Direito no Spotify do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

https://open.spotify.com/episode/2XFW2A6fZ1pOExVXbeCLlR?si=2877cee5dfeb4048&nd=1&dlsi=f6fdc532240f4993

Neste link, você ouve o podcast direto da Rádio TJ.

https://radiotj-mc.tjmt.jus.br/portalradiotj-arquivos-prod/cms/Explicando_Direito_Juiz_Magno_Batista_da_Silva_2ea2c564bd.mp3

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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