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Mitos, preconceitos e capacitismo: o que ainda precisa ser superado

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Ideias equivocadas sobre deficiência ainda são comuns na sociedade e, muitas vezes, passam despercebidas no cotidiano. Associar automaticamente a deficiência à incapacidade, dependência ou limitação absoluta são exemplos de mitos que reforçam o capacitismo, uma forma de discriminação baseada na desvalorização da pessoa com deficiência.
Esses estereótipos não surgem por acaso. Eles são construídos historicamente a partir de um padrão que considera corpos, comportamentos e formas de comunicação sem deficiência como “normais”, enquanto tudo o que foge desse modelo é visto como inferior ou inadequado.
MITOS E PRECONCEITOS MAIS COMUNS
Algumas crenças equivocadas ainda muito presentes merecem atenção especial:
Sobre o autismo
Ideias como “autistas não têm empatia”, “autismo é uma doença” ou “todas as pessoas autistas têm super-habilidades” são falsas. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) envolve uma grande diversidade de perfis, formas de comunicação e interação social, e não define a capacidade emocional ou intelectual de uma pessoa.
Sobre sexualidade e afeto
É comum a crença de que pessoas com deficiência são assexuadas, infantis ou incapazes de manter relacionamentos afetivos. Esse mito nega direitos fundamentais, como o direito ao afeto, à sexualidade e à construção de vínculos.
Sobre capacidade e participação social
Ainda persiste a ideia de que uma deficiência impede a pessoa de estudar, trabalhar ou participar plenamente da sociedade. Na prática, o que limita essa participação não é a deficiência em si, mas a ausência de acessibilidade e de oportunidades.
Quatro jovens caminham juntos ao ar livre; um deles está em cadeira de rodas enquanto conversa e sorri com os amigos.O que é capacitismo?
O capacitismo é a discriminação ou o preconceito contra pessoas com deficiência, baseado na crença de que elas são menos capazes, menos produtivas ou têm menos valor do que pessoas sem deficiência.
Ele se sustenta em um padrão corpo-normativo, que estabelece um modelo único de corpo, mente e comportamento como referência. Tudo o que foge desse padrão passa a ser visto como problema, exceção ou desvio, reforçando hierarquias e exclusões sociais.
Silhuetas brancas de diferentes perfis de pessoas, incluindo uma em cadeira de rodas, sobre fundo laranja.Como o capacitismo se manifesta no dia a dia
O capacitismo pode aparecer de diversas formas, muitas vezes naturalizadas:
Exclusão: quando pessoas com deficiência deixam de acessar espaços, serviços ou informações por falta de rampas, elevadores, sinalização, audiodescrição ou comunicação acessível.
Pré-julgamento: supor que alguém não conseguirá exercer determinada função ou atividade por causa da deficiência, sem oferecer oportunidade ou adaptações adequadas.
Linguagem ofensiva ou excludente: uso de expressões capacitistas como “deu mancada”, “cego de raiva”, “retardado” ou frases como “você não parece ser autista”, que invalidam experiências e reforçam estigmas.
Infantilização e superproteção: falar com acompanhantes em vez da própria pessoa com deficiência ou demonstrar surpresa excessiva diante de atos cotidianos como estudar, trabalhar, casar ou ter filhos.
Caminhos para combater o capacitismo
Superar o capacitismo exige um processo contínuo de mudança cultural, que passa por ações individuais e institucionais:
Educação e conscientização: a inclusão começa com informação. Desde cedo, é fundamental ensinar sobre diversidade humana, respeito às diferenças e direitos das pessoas com deficiência.
Acessibilidade como regra, não exceção: garantir rampas, piso tátil, intérprete de Libras, audiodescrição, documentos acessíveis e tecnologias assistivas é assegurar igualdade de oportunidades.
Dar voz e protagonismo: pessoas com deficiência devem ser ouvidas e participar das decisões que impactam suas vidas. Ninguém melhor do que elas para definir suas necessidades.
Desconstrução linguística e reflexão pessoal: abandonar expressões capacitistas, rever julgamentos automáticos e questionar comportamentos cotidianos são atitudes essenciais para promover inclusão real.
No serviço público e no Judiciário, enfrentar o capacitismo é compromisso com a dignidade humana, a igualdade e o acesso pleno a direitos.
Desembargador Nilza Pôssas fala ao micrfone durante TJMT Inclusivo, em Cuiabá. Atrás dela está um telão com arte de fundo verde e a palavra Autismo escrito em letras coloridas. Ao lado da desembargadora está uma intérprete de Libras🟦 Comissão de Acessibilidade e Inclusão em Ação
Presidida pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a Comissão de Acessibilidade e Inclusão reafirma a prioridade do Tribunal em promover um ambiente judicial mais acessível.
Ao longo de 2025, foram realizados encontros sobre inclusão em Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Sorriso, fortalecendo a conscientização sobre o tema. A Comissão também conduziu vistorias e implementou melhorias estruturais em fóruns e cartórios, com adequações como rampas, banheiros acessíveis e melhorias em varas e tribunais do júri. Também foram realizadas oficinas visando a ampliação da comunicação clara e acessível para todos os públicos do PJMT.
Recortes de pessoas de mãos dadas, sendo uma delas representada com estampa de quebra-cabeça, símbolo relacionado ao autismo.🟦 DICAS ANTI-CAPACITISTAS
– Evite generalizações sobre o que a pessoa “consegue” ou “não consegue” fazer.
– Não trate a pessoa com deficiência como exemplo de superação apenas por viver sua rotina.
– Questione atitudes, comentários e práticas que reforcem preconceitos.
– Lembre-se: deficiência não define valor, competência ou potencial.

Autor: Ana Assumpção

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Medida protetiva: como a Justiça age para proteger mulheres antes que a violência aumente

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A violência doméstica nem sempre começa com agressões físicas. Ameaças, perseguições e diferentes formas de violência também colocam mulheres em risco e podem justificar a concessão de uma medida protetiva de urgência. Prevista na Lei Maria da Penha, essa é uma das principais ferramentas utilizadas pelo Poder Judiciário para interromper o ciclo de violência e garantir proteção à vítima.

Proteção antes que a violência aumente

De acordo com a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, a medida protetiva é uma decisão judicial, prevista na Lei Maria da Penha https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm , concedida quando há indícios de que a mulher está em situação de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é preservar a vida e a integridade física, psicológica, sexual, patrimonial e moral da vítima, evitando que a violência se agrave.

“Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não é preciso esperar uma agressão física grave para buscar proteção. A lei também ampara mulheres que sofrem ameaças, perseguição, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial ou violência moral”, explica a magistrada.

Dependendo das circunstâncias do caso, a Justiça pode determinar que o agressor deixe imediatamente a residência onde vive com a vítima, mantenha distância mínima dela e de seus familiares, seja proibido de fazer qualquer tipo de contato por telefone, mensagens ou redes sociais, tenha o porte de arma suspenso, tenha restrições em relação às visitas aos filhos ou, quando necessário, seja obrigado a pagar alimentos provisórios. O magistrado também pode adotar outras medidas consideradas indispensáveis para garantir a segurança da mulher.

A medida protetiva pode ser concedida independentemente da abertura de um processo criminal ou da continuidade da ação penal. Seu objetivo é garantir proteção imediata diante de uma situação de risco, preservando a integridade física e emocional da vítima.

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Como solicitar

Ao identificar uma situação de violência doméstica ou familiar, a mulher pode solicitar a medida protetiva em uma Delegacia Especializada de Defesa da Mulher ou em qualquer delegacia de polícia. O pedido também pode ser encaminhado por intermédio do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado. Em Mato Grosso, esse procedimento integra um fluxo padronizado entre o Poder Judiciário e os órgãos da rede de proteção, conferindo mais agilidade à análise dos casos.

Depois do registro da ocorrência, o pedido é encaminhado ao Poder Judiciário, que analisa o caso com prioridade. Se a medida for concedida, a decisão é comunicada aos órgãos que integram a rede de proteção, como a Patrulha Maria da Penha da Polícia Militar, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), as secretarias municipais de Assistência Social e outros serviços responsáveis por acompanhar e oferecer suporte à vítima.

A Polícia Civil de Mato Grosso também disponibiliza um canal para solicitação on-line de medidas protetivas, por meio da plataforma SOS Mulher https://sosmulher.pjc.mt.gov.br/ . Para realizar o pedido, é necessário ter em mãos o boletim de ocorrência. Caso a mulher ainda não tenha registrado a ocorrência, o documento pode ser confeccionado de forma on-line pela Delegacia Virtual, disponível na própria plataforma.

Além de solicitar a medida protetiva, a vítima pode acompanhar o andamento do pedido, consultar as unidades policiais disponíveis em cada município e acessar informações sobre os direitos garantidos após a concessão da medida.

Descumprimento é crime

Depois de concedida a medida protetiva, o agressor é obrigado a cumprir rigorosamente todas as determinações impostas pela Justiça. Caso descumpra qualquer uma delas, como se aproximar da vítima, tentar fazer contato ou voltar à residência quando proibido, poderá responder pelo crime de descumprimento de medida protetiva, além de estar sujeito à prisão e a outras medidas judiciais.

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Se isso acontecer, a vítima deve comunicar imediatamente a Polícia Militar, pelo telefone 190, a Polícia Civil ou a autoridade responsável pelo acompanhamento da medida, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Um instrumento que salva vidas

Os números demonstram a importância da medida protetiva como mecanismo de prevenção. Dados do Observatório Caliandra apontam que entre 2019 e 2025, das 316 mulheres vítimas de feminicídio em Mato Grosso, 288 não haviam solicitado medida protetiva.

“A concessão da medida protetiva é um instrumento essencial para a proteção da mulher, garantindo uma resposta rápida do Poder Judiciário e possibilitando a adoção de providências destinadas a interromper a violência. Buscar ajuda nos primeiros sinais de violência pode fazer a diferença para salvar vidas”, alertou a juíza Tatyana Borges.

Serviço

A plataforma SOS Mulher da Polícia Civil de Mato Grosso permite solicitar medidas protetivas de urgência, registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual, acompanhar a tramitação do pedido e consultar informações sobre os direitos das vítimas e os serviços disponíveis no Estado.

Em emergências, a orientação é acionar o telefone 190 (Polícia Militar). Para denúncias, orientações e registro de violações, disque 180 (Central de Atendimento à Mulher), um serviço gratuito e anônimo disponível 24 horas.

Marcia Marafon

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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