Tribunal de Justiça de MT

Morador do Amazonas recebe indenização após fraude em registro de veículo em Mato Grosso

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Morador do Amazonas teve documentos roubados e, anos depois, descobriu cobrança de IPVA de automóvel registrado ilegalmente em seu nome, em Mato Grosso.
  • Detran e Estado alegaram que não deveriam pagar indenização porque não tiveram responsabilidade no registro indevido do veículo.


O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação do Estado e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) ao pagamento de R$ 4 mil em indenização por danos morais a um cidadão vítima de fraude documental. A decisão foi tomada, por unanimidade, pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, acompanhando voto do relator, desembargador Rodrigo Curvo.

O caso começou quando a vítima da fraude, morador do Amazonas, teve seus documentos roubados em 2010. Anos depois, em 2018, ele descobriu que um veículo havia sido registrado em seu nome em Mato Grosso, gerando débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e protesto de dívida ativa no valor de R$ 4.681,03. O homem então acionou a Justiça, afirmando nunca ter adquirido o automóvel e pedindo a anulação dos registros em seu nome, o que foi concedido na primeira instância de julgamento. Nessa decisão, também ficou determinado o pagamento de R$ 4 mil de indenização ao cidadão indevidamente negativado.

Leia Também:  Serviços da Justiça chegam a bairros de Sinop e ampliam acesso à cidadania

O Estado e o Detran ingressaram então com apelação cível, sustentando ilegitimidade passiva para responderem pelo registro do veículo, por não terem contribuído para a sua ocorrência e inexistência de dano extrapatrimonial a ser indenizado.

Em seu voto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, destacou que cabe ao Detran comprovar a regularidade do registro veicular, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Para o magistrado, não seria razoável exigir que o cidadão provasse que nunca foi dono do carro. “A inclusão indevida do nome da apelada perante os órgãos de proteção ao crédito consubstancia dano moral in re ipsa”, afirmou, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Dano moral “in re ipsa” Como regra geral de reparação de danos, no ordenamento jurídico brasileiro, quem ajuíza ação solicitando indenização ou reparação deve provar o prejuízo que sofreu. Todavia, em algumas situações, o dano moral pode ser presumido, ou “in re ipsa”, expressão em latim utilizada pela linguagem jurídica. Nestes casos, basta que o autor prove a prática do ato ilícito, que o dano está configurado, não sendo necessário comprovar a violação dos direitos da personalidade, que seria uma lesão à sua imagem, honra subjetiva ou privacidade.

Leia Também:  Inscrições para curso "Política Judiciária sobre Pessoas Idosas" seguem até esta quinta-feira

Seguindo voto do relator, o colegiado entendeu que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes gera automaticamente dano moral, sem necessidade de comprovação de prejuízo concreto.

Além disso, o valor da indenização foi mantido em R$ 4 mil, considerado proporcional e adequado diante de casos semelhantes já julgados.

Número do processo: 1003554-42.2020.8.11.0001

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Júri condena réu a 50 anos de prisão por triplo homicídio qualificado em Aripuanã

Published

on

O Tribunal do Júri da Comarca de Aripuanã condenou, na terça-feira (23 de junho), Gilson dos Santos a 50 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado de três vítimas: Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira. A sentença foi proferida pelo juiz Yago da Silva Sebastião após decisão do Conselho de Sentença.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos crimes, rejeitaram as teses defensivas e acolheram a qualificadora do recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa das vítimas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os assassinatos ocorreram em outubro de 2019, após uma discussão envolvendo o uso de uma caixa d’água. Segundo as investigações, Matheus Paes Zeferino, Osmir Zeferino e Klidio Henrique Richieri Pereira estavam em uma caminhonete quando foram surpreendidos por disparos de arma de fogo efetuados pelo réu.

Conforme a sentença, o réu foi condenado por três homicídios qualificados. Na dosimetria da pena, foram fixadas penas de 16 anos de reclusão pela morte de Matheus Paes Zeferino, 16 anos pela morte de Osmir Zeferino e 18 anos pela morte de Klidio Henrique Richieri Pereira. No caso da terceira vítima, a pena foi aumentada em razão das consequências do crime, uma vez que a vítima deixou um filho menor de idade.

Leia Também:  Mutirão de Conciliação Ambiental fortalece integração institucional e amplia soluções consensuais

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Conselho de Sentença reconheceu que o acusado agiu de forma deliberada e utilizou meio que dificultou a defesa das vítimas. A sentença também registra que o réu possui antecedentes criminais considerados desfavoráveis para a fixação da pena.

Como os crimes foram praticados contra três vítimas distintas, foi reconhecido o concurso material de crimes, o que resultou na soma das penas e na condenação total de 50 anos de reclusão. O cumprimento da pena foi fixado em regime inicial fechado.

O processo tramita sob o nº 1000395-87.2021.8.11.0088. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA