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Natal Solidário do TJMT leva brinquedos a crianças com câncer e casas-lares de Cuiabá e VG

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A ternura, a esperança e a força das pequenas grandes batalhas que marcam a infância de crianças em tratamentos de saúde e em unidades de acolhimento ganharam um novo brilho neste fim de ano. Na última quinta-feira (4), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) distribuiu mais de 600 brinquedos, arrecadados durante a campanha “Natal Solidário – Doe um Brinquedo”, promovida pela Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário.

A iniciativa mobilizou magistrados, servidores, colaboradores e parceiros em uma grande corrente de solidariedade. A ação passou por instituições que acolhem crianças com câncer, como a AACC-MT, o Hospital Júlio Müller, o Hospital do Câncer e o Hospital Municipal de Cuiabá, e também por sete unidades de acolhimento institucional: Casa da Criança Cuiabana 1, 2, 3, 5 e 8, além dos projetos Nosso Lar e Nossa Casa. Um gesto que ultrapassa o espírito natalino.

Para a vice-presidente do TJMT e presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, a campanha reafirma o compromisso do Judiciário com as famílias que enfrentam desafios tão significativos.

“Essa ação demonstra a preocupação do Poder Judiciário com a sociedade, inclusive com os problemas que ela enfrenta. Nessa época de Natal, em que toda criança carente gostaria de ganhar um brinquedo, estamos aqui para que elas tenham essa alegria”, destacou.

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Segundo a magistrada, a AACC-MT havia estimado a necessidade de cerca de 460 brinquedos, número que foi superado pela mobilização espontânea de magistrados e servidores.

Gracélia Girardello, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 1 e do Projeto Nosso Lar, destacou o efeito transformador da ação.

“Quando você deixa um brinquedo, não é só diversão: é estímulo, é valorização. As adolescentes receberam jogos que ajudam na cognição, as crianças receberam brinquedos novos e isso diz muito sobre dignidade”, declarou Girardello.

Já Valdinéia Souza Pereira, coordenadora da Casa da Criança Cuiabana 8, lembrou que a alegria estampada nos pequenos é o maior sinal do quanto o gesto significa. “Parece simples, mas traz esperança, amor e acolhimento. Em meio a tanto sofrimento, uma ação dessas amortece a dor e traz vida. A gratidão está no rosto deles.”

Acolhimento para quem enfrenta o câncer

Na AACC-MT, brinquedos e sorrisos dividiram espaço com histórias de coragem, como a do pequeno Heitor Silva, de 4 anos, assistido há um ano pela instituição. Ele correu até a árvore de Natal assim que viu os pacotes chegarem — e não tirou os olhos dos presentes até receber o seu.

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A mãe, Gilvanete Silva Galdim, conta que a família precisou mudar de cidade para garantir o tratamento adequado. “A AACC foi uma porta que se abriu quando mais precisávamos. Hoje, ver a alegria do meu filho… só tenho gratidão por essa ação”, declarou com brilho no olhar.

A gestora da AACC-MT, Petrolina Cézar, reforçou que o momento tem impacto direto no bem-estar emocional das crianças. “Elas passam o ano inteiro lutando. O Natal é o momento de tirar um pouco o foco da doença. Cada presente recebido tem um valor imenso”, pontuou.

Fotos: Aldenor Camargo

Autor: Vitória Maria Sena e Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso em voo e falta de assistência geram indenização a passageiros

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Família teve voo remarcado sem aviso adequado e precisou permanecer dois dias a mais no destino.

  • A empresa aérea foi condenada a indenizar pelos transtornos causados, com valor mantido na segunda instância.

Uma família que viajava com crianças foi indenizada após ter o voo de retorno remarcado sem aviso adequado, o que prolongou a estadia no destino por dois dias. A decisão que garantiu o pagamento de R$ 8 mil por danos morais foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O caso teve origem em uma viagem contratada por meio de agência de turismo, com destino ao Nordeste. Segundo os autos, os passageiros foram informados, um dia antes do embarque, sobre alterações nos voos, incluindo o retorno, que foi adiado para data posterior à prevista inicialmente.

Com a mudança, a família foi obrigada a permanecer por mais dois dias no local, sem a devida assistência por parte da companhia aérea. A situação gerou transtornos, especialmente por envolver menores de idade, além de impactar o planejamento da viagem.

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A empresa aérea recorreu da condenação, alegando que não seria responsável direta pelo ocorrido, já que a compra foi feita por intermédio de agência de viagens. Também sustentou que a alteração decorreu de readequação da malha aérea, o que caracterizaria situação inevitável e afastaria o dever de indenizar.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, rejeitou os argumentos e destacou que todos os fornecedores envolvidos na cadeia de consumo respondem solidariamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Assim, a intermediação por agência não exclui a responsabilidade da companhia aérea.

O voto também afastou a justificativa de caso fortuito. Segundo o entendimento adotado, a readequação da malha aérea faz parte do risco da atividade empresarial e não pode ser usada para afastar a responsabilidade pelo serviço prestado.

Para o colegiado, a alteração unilateral do voo, com atraso significativo e permanência forçada no destino, caracteriza falha na prestação do serviço. Nessas situações, o dano moral é presumido, especialmente quando há impacto em viagem familiar e ausência de suporte adequado.

O valor da indenização foi mantido em R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e suficiente para compensar os prejuízos e desestimular novas falhas.

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Processo nº 1042286-50.2024.8.11.0002

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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