Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário: Alunos de Direito da Unemat Cáceres visitam Tribunal de Justiça

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Uma turma de estudantes de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus Cáceres, visitou a sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), na segunda-feira (13 de maio). Eles participaram do projeto Nosso Judiciário, que recebe acadêmicos com o objetivo de aproximar o Poder Judiciário dos futuros operadores do Direito.
 
“Essa aproximação é muito relevante para o desenvolvimento acadêmico, pedagógico e profissional dos estudantes. É muito importante para os alunos poderem ver que o Tribunal de Justiça é aberto”, ressaltou o professor Bruno Lindote, que acompanhou o grupo.
 
Nas visitas ao Palácio da Justiça, os estudantes têm a oportunidade de assistir às sessões das Câmaras Recursais do TJMT e conhecer o prédio do Tribunal de Justiça. O passeio é sempre finalizado com um bate-papo com um magistrado, no Espaço Memória, e com a distribuição dos Glossários Jurídicos.
 
Na segunda-feira (13), a convidada para recepcionar os estudantes foi a juíza auxiliar da Presidência, Viviane Brito Rebello, que falou aos alunos sobre a reponsabilidade com as informações do processo judicial, além da atenção e cuidado com a organização do texto e argumentação, ao redigir uma sentença. A magistrada ressaltou a colaboração entre os diferentes profissionais do Direito na clareza da documentação para melhor fluidez dos processos judiciais.
 
Ao final, a juíza deixou uma mensagem aos acadêmicos: “Espero que, se alguns se tornarem magistrados e magistradas, tenham consciência de que as decisões deles podem trazer paz para as pessoas que dependem do trabalho do judiciário”.
 
Caroline Moura de Andrade, aluna do 8º semestre, afirma que “foi uma experiência gratificante para todos nós podermos conhecer, porque eu mesma nunca tinha vindo aqui. Acredito que isso vai dar uma base muito sólida para que a gente possa definir também nossas futuras carreiras”.
 
“Temos a ideia de que o judiciário é muito distante de nós, mas quando estamos aqui e temos contato com os magistrados, percebemos que são pessoas como nós, que podemos alcançar os nossos sonhos, inclusive, nos tornarmos juízes e também desembargadores”, contou Lucas Lemuel Poquiviqui, estudante do 7º semestre.

Nosso Judiciário – O objetivo do projeto é aproximar a população de Mato Grosso, especificamente estudantes, da Justiça, possibilitando que conheçam o dia a dia do judiciário e saibam mais sobre o funcionamento da justiça em Mato Grosso. O projeto complementa o aprendizado em sala de aula de diversas formas, além de introduzir os alunos às novas possibilidades de carreira.
 
O projeto já contemplou 1.119 acadêmicos de Direito de 28 turmas e 17 faculdades, além dos estagiários do Fórum de Várzea Grande, que visitaram a sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Para agendar uma visita ao Palácio da Justiça de Mato Grosso, entre em contato pelos números (65) 3617-3032 ou 3617-3516.

#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto colorida. Alunos reunidos lado a lado sorriem para foto com a juíza Viviane Brito Rebello, que está no centro da imagem. Viviane é uma mulher branca de cabelos curtos e grisalhos, ela veste blusa vermelha e saia preta estampada, ela sorri. Imagem 2: foto colorida. A juíza Viviane Brito Rebello entrega o Glossário Jurídico a um aluno. Eles se olham e sorriem. Viviane é uma mulher branca de cabelos curtos e grisalhos, ela veste blusa vermelha e saia preta estampada. O aluno é um homem negro de cabelos curtos e escuros, ele usa óculos pretos e veste uma camisa social azul. Imagem 3: foto colorida. Lucas Lemuel Poquiviqui, estudante do 7º semestre, é entrevistado para a TV Justiça. Ele olha para frente e conversa com a repórter. Lucas é um homem negro de cabelo curto e preto. Ele usa óculos e veste uma blusa social branca.
 
 
Anna Giullia Magro (estagiária)
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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