Tribunal de Justiça de MT

Nosso Judiciário leva palestra à Escola Estadual Dunga Rodrigues, em Várzea Grande

Publicado em

Em mais uma ação de aproximação com a sociedade, por meio de palestras educativas que explicam como funciona a Justiça e de que forma ter acesso, o projeto Nosso Judiciário, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), esteve nesta quarta-feira (17), na Escola Estadual Dunga Rodrigues, no bairro Parque do Lago, em Várzea Grande. Na ocasião, mais de 120 alunos dos 7º, 8º e 9º anos receberam cartilhas ilustradas e acompanharam a apresentação do servidor Neif Feguri, que destacou, entre vários aspectos, o caráter acessível do sistema de justiça brasileiro, que proporciona justiça gratuita às pessoas hipossuficientes economicamente.
 
A estudante do 9º ano, Júlia Fernanda Bezerra Gonçalves, 15 anos, conta o que achou da experiência: “Eu achei interessante o conceito de ter advogados de graça para as pessoas que não podem pagar. Isso é bom porque realmente há pessoas que não têm dinheiro suficiente para pagar um advogado”.
 
Júlia afirma ainda que aprendeu sobre a importância de confiar na Justiça para solucionar conflitos. “Se acontece um problema e a pessoa já fica discutindo, brigando, às vezes, ela pode até ser presa por tentar bater, machucar ou até matar alguém. E eu acho isso ruim. O correto é a gente sempre procurar a justiça. É muito bom mesmo porque senão o mundo seria praticamente um caos”, comenta.
 
Quem também prestou atenção nas informações levadas à escola foi a aluna do 9º ano, Thiffany Lorrayne Fontoura, 14 anos. “Achei a palestra bem educativa. É bom que a gente aprende coisas novas. Sabemos que não podemos fazer justiça com as próprias mãos, aprendi que tenho que evitar problemas ao máximo e, se tiver que resolver, buscar a Justiça”, resume.
 
Para o coordenador da Escola Estadual Dunga Rodrigues, João Bento de Oliveira, o projeto Nosso Judiciário desmistifica a ideia que se tinha de um Poder Judiciário distante das pessoas. “É uma iniciativa muito positiva, uma vez que, por muitos anos, nós percebemos um Judiciário muito distante da população, principalmente dessa população mais necessitada. A gente via o Judiciário mais ou menos como um grande Deus, inacessível, onde dificilmente a classe menos favorecida tinha acesso direto. E quando vem alguém do Judiciário para a escola, acaba tirando esse véu que fecha e que não deixa a gente acessar ao Judiciário, então é muito necessário. Quando se fala que é possível ter um advogado, ter um mediador de conflito, alguém que esteja à disposição para fazer esse trabalho, é muito positivo”, avalia.
 
A Escola Estadual Dunga Rodrigues é a 120ª unidade escolar visitada pelo Nosso Judiciário desde que o projeto teve início, em 2015. De lá para cá, mais de 28 mil estudantes de escolas de ensino fundamental e médio já foram contemplados.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Dezenas de estudantes sentados no auditório da escola participam da palestra proferida pelo servidor do TJMT, que está no palco, falando ao microfone. Ao fundo do palco, uma parede branca com cadeiras, caixa de som, flores de papel colorido, o nome da escola Dunga Rodrigues feito em papel dourado, pinturas em quadros.
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  PopRuaJud é reconhecido por autoridades como instrumento de transformação social

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Paralisação de obras garante rescisão de contrato e devolução de valores

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Comprador de imóvel terá direito à devolução de 90% dos valores pagos após paralisação de obras de empreendimento residencial em Cuiabá.

  • A decisão reconheceu falha da incorporadora e manteve a rescisão do contrato de compra e venda.

A Primeira Câmara de Direito Privado manteve a rescisão de um contrato de compra e venda de imóvel após reconhecer a paralisação das obras de um empreendimento residencial em Cuiabá. Por unanimidade, o colegiado negou recurso das construtoras responsáveis e confirmou a devolução de 90% dos valores pagos pelo comprador.

O imóvel havia sido adquirido em empreendimento vinculado ao programa Minha Casa, Minha Vida e financiado pela Caixa Econômica Federal. O comprador ingressou com ação após alegar interrupção das obras e ausência de perspectiva concreta para conclusão do projeto.

As construtoras recorreram da sentença alegando que a Justiça Estadual não teria competência para julgar o caso, sustentando que a Caixa Econômica Federal deveria integrar obrigatoriamente a ação, o que levaria o processo à Justiça Federal.

O relator do recurso, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, rejeitou a preliminar ao destacar que a própria Justiça Federal já havia analisado a participação da instituição financeira, excluindo-a do processo e remetendo a discussão remanescente à esfera estadual.

Leia Também:  Justiça Restaurativa realiza Círculos de Construção de Paz em escola rural do Estado

“No âmbito da Justiça Federal, houve pronunciamento definitivo sobre a exclusão da Caixa Econômica Federal da lide, circunstância que firmou a competência da Justiça Estadual para apreciar o conflito entre particulares”, destacou o magistrado.

No mérito, as empresas defenderam que a rescisão não poderia ocorrer por iniciativa do comprador, especialmente diante da existência de financiamento imobiliário com garantia fiduciária. Também alegaram que a inadimplência do adquirente impediria a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o caso, o relator afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento de que o comprador pode pedir a rescisão contratual mesmo em contratos considerados irretratáveis, desde que haja devolução parcial dos valores e compensação das despesas da empresa.

Segundo o voto, a prova produzida no processo demonstrou que as obras estavam efetivamente paralisadas, situação reconhecida inclusive pela própria Caixa Econômica Federal em manifestação juntada aos autos.

“A paralisação da obra constitui fato objetivo e suficientemente demonstrado nos autos, revelando inadimplemento substancial da obrigação principal assumida pela incorporadora”, registrou o magistrado.

Leia Também:  PopRuaJud é reconhecido por autoridades como instrumento de transformação social

O relator destacou ainda que a interrupção das obras comprometeu a expectativa legítima dos consumidores quanto à entrega do imóvel e caracterizou falha contratual das empresas responsáveis pelo empreendimento.

Com isso, a Câmara manteve a sentença que determinou a rescisão do contrato e a restituição de 90% dos valores pagos pelo comprador, preservando retenção de 10%. O colegiado entendeu que, embora a responsabilidade pela ruptura contratual recaísse sobre a incorporadora, não seria possível ampliar a devolução por ausência de recurso do autor nesse ponto específico.

Processo nº 1072810-73.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA